| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6646 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO INTITULADA "FUNCIONÁRIO DESTAQUE". |
| native_id | 6667 |
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LEI Nº 6646, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a premiação intitulada "Funcionário Destaque". LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica instituída a premiação intitulada "Funcionário Destaque" que visa identificar, valorizar e premiar os servidores públicos efetivos e empregados públicos que estão comprometidos com o alcance de melhores resultados organizacionais e dedicam-se a repensar atividades cotidianas por meio de inovações que contribuam para a qualidade e excelência da Administração Pública e dos serviços oferecidos por ela à população esteiense. Poderão participar da premiação "Funcionário Destaque", os servidores públicos efetivos e empregados públicos do Poder Executivo Municipal com no mínimo 12 (doze) meses de efetivo exercício. A premiação "Funcionário Destaque" ocorrerá anualmente na forma e condições estabelecidas por Decreto Municipal. Serão premiados no máximo 4 (quatro) servidores públicos efetivos ou empregados públicos e 1 (uma) Equipe. O prêmio será no valor correspondente ao vencimento/salário base do servidor público ou empregado público vencedor. Parágrafo único. O prêmio para a equipe vencedora será de no máximo R$ 10.000,00 (dez mil reais). As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas dotações orçamentárias próprias. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a LM nº 2987, de 30 de Dezembro de 1999. Prefeitura Municipal de Esteio, 27 de setembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º 1/2 Lei Ordinária 6646/2017 - LeisMunicipais.com.br Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 Lei Ordinária 6646/2017 - LeisMunicipais.com.br