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norma nº 6646/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6646 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO INTITULADA "FUNCIONÁRIO DESTAQUE".
native_id6667

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LEI Nº 6646, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a premiação
intitulada "Funcionário
Destaque".
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica instituída a premiação intitulada "Funcionário Destaque" que visa identificar,
valorizar e premiar os servidores públicos efetivos e empregados públicos que estão
comprometidos com o alcance de melhores resultados organizacionais e dedicam-se a
repensar atividades cotidianas por meio de inovações que contribuam para a qualidade e
excelência da Administração Pública e dos serviços oferecidos por ela à população
esteiense.
Poderão participar da premiação "Funcionário Destaque", os servidores públicos
efetivos e empregados públicos do Poder Executivo Municipal com no mínimo 12 (doze)
meses de efetivo exercício.
A premiação "Funcionário Destaque" ocorrerá anualmente na forma e condições
estabelecidas por Decreto Municipal.
Serão premiados no máximo 4 (quatro) servidores públicos efetivos ou empregados
públicos e 1 (uma) Equipe.
O prêmio será no valor correspondente ao vencimento/salário base do servidor
público ou empregado público vencedor.
Parágrafo único. O prêmio para a equipe vencedora será de no máximo R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas dotações
orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a LM nº 2987, de 30 de
Dezembro de 1999.
Prefeitura Municipal de Esteio, 27 de setembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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