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norma nº 6652/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6652 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 3.636, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6652, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a Lei Municipal 3.636,
de 23 de dezembro de 2003,
que dispõe sobre o Imposto
Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) e dá outras
providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Os itens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01, 25.02 da Lista de Serviços que
compõe o Anexo I da Lei Municipal 3.636, de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com
as seguintes redações:
"...
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos,
páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
...
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos,
independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado,
incluindo tablets, smartphones e congêneres.
...
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio,
silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos
serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para
quaisquer fins e por quaisquer meios.
...
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
...
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição,
clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra
mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas,
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao
ICMS.
...
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura,
acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
Art. 1º
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Lei Ordinária 6652/2017 - LeisMunicipais.com.br
...
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário
de passageiros.
...
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos."
São acrescidos os itens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.25, e 25.05 na Lista de Serviços que
compõe o Anexo I da Lei Municipal 3.636, de 23 de dezembro de 2003:
"1.08 - ...
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por
meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de
conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485,
de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
...
6.05 - ...
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
...
14.13 - ...
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
...
16.01 - ...
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.
17.24 - ...
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em
qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de
radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
25.04 - ...
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento."
O "caput" do artigo 3º e seus incisos XII, XVI e XIX da Lei Municipal 3.636, de 23 de
dezembro de 2003, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento
prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas
hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
...
XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio,
silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços
Art. 2º
Art. 3º
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congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins
e por quaisquer meios;
XVI - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou
monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da Lista de Serviços que compõe
o Anexo I desta Lei;
XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo
item 16.01 e 16.02 da Lista de Serviços que compõe o Anexo I desta Lei;"
São acrescidos os incisos XXIII, XXIV e XXV e os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao artigo 3º da
Lei Municipal 3.636, de 23 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09;
XXIV - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras
de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01;
XXV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.
§ 4º No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao
Município de Esteio quando declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física
tomadora do serviço, conforme informação prestada por este.
§ 5º No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito,
descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas
deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço.
§ 6º O Poder Executivo regulamentará por decreto a forma de registro e as obrigações formais a
serem cumpridas em relação aos terminais eletrônicos ou máquinas de operações descritas no §
5º deste artigo.
§ 7º Quando o serviço for prestado a tomador do Município de Esteio, e outro Município aplicar
alíquota que resulte em contrariedade ao que dispõe o art. 8-A e seus parágrafos da LC nº
116/2003, o imposto será devido ao Município de Esteio aplicando-se a alíquota definida no
Anexo II desta Lei, conforme disciplina o § 4º do art. 3º da LC nº 116/2003.
§ 8º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando o serviço prestado for enquadrado
nos itens 7.02, 7.05, e 16.01 da Lista de Serviços que compõem o Anexo I desta Lei."
É acrescido o § 3º ao artigo 6º da Lei Municipal 3.636, de 23 de dezembro de 2003, com
a seguinte redação:
"Art. 6º ...
§ 3º São, ainda, responsáveis pelo recolhimento integral do imposto devido, a pessoa jurídica
Art. 4º
Art. 5º
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tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 7º
do Art. 3º desta Lei."
É acrescido o inciso II no 2º ao artigo 7º da Lei Municipal 3.636, de 23 de dezembro de
2003, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
§ 2º ...
II - É facultado a fiscalização tributária, em relação aos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços,
para efeito de arbitramento utilizar o Custo Unitário Básico - CUB ou outro índice que venha
substitui-lo, para determinação da base de cálculo, quando o contribuinte, após regularmente
notificado, deixar de apresentar a documentação necessária que determine o valor total da obra
ou que haja sido utilizado qualquer artifício pelo contribuinte visando a frustrar a apuração do
respectivo ISS devido."
Todos os contribuintes que, na data imediatamente anterior à publicação desta lei,
gozem de isenção, incentivos, ou benefícios tributários ou financeiros concedidos com vínculo ao
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza que, de forma direta ou indireta, reduzam a
alíquota do referido imposto a percentual inferior a 2% (dois por cento) terão esses benefícios
alterados, a contar do dia 30 de dezembro de 2017, para as seguintes condições:
I - os benefícios são reduzidos de forma que os valores devidos a título de ISSQN se
equivalham à alíquota do imposto de 2%;
II - os nomes dos benefícios serão alterados quando induzirem ao entendimento de que refletem
alíquota inferior a 2% (dois por cento);
III - são mantidos os mesmos critérios e exigências do benefício para sua manutenção;
IV - é mantido o prazo de validade equivalente ao restante do benefício original, quando serão
tidos como cancelados.
§ 1º Os benefícios que implicarem na regra do inciso II deste Artigo terão seu nome alterado
para "Benefício Extraordinário Resultante da LC 157/2017".
§ 2º A revogação prevista no "caput" deste artigo não alcançará os benefícios concedidos aos
serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 constante na Lista de Serviços que
compõe o Anexo I da Lei Municipal nº 3.636, de 23 de dezembro de 2003, que continuarão com
suas características originais.
Fica alterado e consolidado o Anexo I da Lei Municipal nº 3636 de 23 de dezembro de
2013, correspondente à lista de serviços e as respectivas alíquotas, consoante o Anexo I da
presente Lei.
Fica revogado o Anexo II da Lei Municipal nº 3636 de 23 de dezembro de 2013.
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
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Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01
de janeiro de 2018, atendendo o disposto no artigo 150, III, "a" e "c" da Constituição Federal,
exceto no que tange aos artigos 6º e 7º que surtirão efeitos no primeiro dia útil subsequente.
Prefeitura Municipal de Esteio, 27 de setembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
ANEXO I
TABELA DE SERVIÇOS, ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO
DE QUALQUER NATUREZA
________________________________________________________________________________
|Item de| Descrição do Serviço |Alíquota| Base de |
|Serviço| | | Cálculo |
|=======|=====================================================|========|=========|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 1|Serviços de informática e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 1.01|Análise e desenvolvimento de sistemas | 2%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 1.02|Programação | 2%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 1.03|Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados,| 2%|Preço do|
| |textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas,| |Serviço |
| |aplicativos e sistemas de informação, entre outros| | |
| |formatos, e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 1.04|Elaboração de programas de computadores, inclusive de| 2%|Preço do|
| |jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura| |Serviço |
| |construtiva da máquina em que o programa será| | |
| |executado, incluindo tablets, smartphones e| | |
| |congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 1.05|Licenciamento ou cessão de direito de uso de| 2%|Preço do|
| |programas de computação | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 1.06|Assessoria e consultoria em informática | 2%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 1.07|Suporte técnico em informática, inclusive instalação,| 2%|Preço do|
| |configuração e manutenção de programas de computação| |Serviço |
| |e bancos de dados | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 1.08|Planejamento, confecção, manutenção e atualização de| 2%|Preço do|
| |páginas eletrônicas | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 1.09|Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos| 3%|Preço do|
| |de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet,| |Serviço |
| |respeitada a imunidade de livros, jornais e| | |
| |periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas| | |
| |prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que| | |
| |trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011,| | |
Art. 10
Art. 11
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| |sujeita ao ICMS) | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 2|Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer| | |
| |natureza | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 2.01|Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer| 3%|Preço do|
| |natureza | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 3|Serviços prestados mediante locação, cessão de| | |
| |direito de uso e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 3.01|(VETADO) | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 3.02|Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de| 3%|Preço do|
| |propaganda | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 3.03|Exploração de salões de festas, centro de convenções,| 2%|Preço do|
| |escritórios virtuais, stands, quadras esportivas,| |Serviço |
| |estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos,| | |
| |parques de diversões, canchas e congêneres, para| | |
| |realização de eventos ou negócios de qualquer| | |
| |natureza | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 3.04|Locação, sublocação, arrendamento, direito de| 4%|Preço do|
| |passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não,| |Serviço |
| |de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos| | |
| |de qualquer natureza | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 3.05|Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras| 2%|Preço do|
| |estruturas de uso temporário | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4|Serviços de saúde, assistência médica e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.01|Medicina e biomedicina | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.02|Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,| 3%|Preço do|
| |radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia,| |Serviço |
| |ressonância magnética, radiologia, tomografia e| | |
| |congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.03|Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios,| 3%|Preço do|
| |manicômios, casas de saúde, prontos-socorros,| |Serviço |
| |ambulatórios e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.04|Instrumentação cirúrgica | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.05|Acupuntura | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.06|Enfermagem, inclusive serviços auxiliares | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.07|Serviços farmacêuticos | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.08|Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.09|Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento| 3%|Preço do|
| |físico, orgânico e mental | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
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| 4.10|Nutrição | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.11|Obstetrícia | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.12|Odontologia | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.13|Ortóptica | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.14|Próteses sob encomenda | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.15|Psicanálise | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.16|Psicologia | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.17|Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e| 2%|Preço do|
| |congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.18|Inseminação artificial, fertilização in vidro e| 3%|Preço do|
| |congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.19|Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e| 3%|Preço do|
| |congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.20|Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgão se| 3%|Preço do|
| |materiais biológicos de qualquer espécie | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.21|Unidade de atendimento, assistência ou tratamento| 3%|Preço do|
| |móvel e congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.22|Planos de medicina de grupo ou individual e convênios| 3%|Preço do|
| |para prestação de assistência médica, hospitalar,| |Serviço |
| |odontológica e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 4.23|Outros planos de saúde que se cumpram através de| 3%|Preço do|
| |serviços de terceiros contratados, credenciados,| |Serviço |
| |cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano| | |
| |mediante indicação do beneficiário | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 5|Serviços de medicina e assistência veterinária e| | |
| |congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 5.01|Medicina veterinária e zootecnia | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 5.02|Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e| 3%|Preço do|
| |congêneres, na área veterinária | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 5.03|Laboratórios de análise na área veterinária | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 5.04|Inseminação artificial, fertilização in vitro e| 3%|Preço do|
| |congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 5.05|Bancos de sangue e de órgãos e congêneres | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 5.06|Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgão se| 3%|Preço do|
| |materiais biológicos de qualquer espécie | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 5.07|Unidade de atendimento, assistência ou tratamento| 3%|Preço do|
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| |móvel e congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 5.08|Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento,| 3%|Preço do|
| |alojamento e congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 5.09|Planos de atendimento e assistência| 3%|Preço do|
| |médico-veterinária | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 6|Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades| | |
| |físicas e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 6.01|Barbearia, cabelereiros, manicuros, pedicuros e| 2%|Preço do|
| |congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 6.02|Esteticistas, tratamento de pele, depilação e| 2%|Preço do|
| |congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 6.03|Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres | 2%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 6.04|Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e| 2%|Preço do|
| |demais atividades físicas | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 6.05|Centros de emagrecimento, spa e congêneres | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 6.06|Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7|Serviços relativos a engenharia, arquitetura,| | |
| |geologia, urbanismo, construção civil, manutenção,| | |
| |limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.01|Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura,| 2%|Preço do|
| |geologia, urbanismo, paisagismo congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.02|Execução, por administração, empreitada ou| 2%|Preço do|
| |subempreitada, de obras de construção civil,| |Serviço |
| |hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes,| | |
| |inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,| | |
| |drenagem e irrigação, terraplenagem, pavimentação,| | |
| |concretagem e a instalação e montagem de produtos,| | |
| |peças e equipamentos (exceto o fornecimento de| | |
| |mercadorias produzidas pelo prestador de serviços| | |
| |fora do local da prestação dos serviços, que fica| | |
| |sujeito ao ICMS). | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.03|Elaboração de planos diretores, estudos de| 2%|Preço do|
| |viabilidade, estudos organizacionais e outros,| |Serviço |
| |relacionados com obras e serviços de engenharia;| | |
| |elaboração de anteprojetos, projetos básicos e| | |
| |projetos executivos para trabalhos de engenharia | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.04|Demolição | 2%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.05|Reparação, conservação e reforma de edifícios,| 2%|Preço do|
| |estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o| |Serviço |
| |fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador| | |
| |dos serviços, fora do local da prestação dos| | |
| |serviços, que fica sujeito ao ICMS) | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.06|Colocação e instalação de tapetes, carpetes,| 2%|Preço do|
| |assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros,| |Serviço |
| |divisórias, placas de gesso e congêneres, com| | |
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| |material fornecido pelo tomador do serviço | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.07|Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos| 2%|Preço do|
| |e congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.08|Calafetação | 2%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.09|Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,| 2%|Preço do|
| |reciclagem, separação e destinação final de lixo,| |Serviço |
| |rejeitos e outros resíduos quaisquer | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.10|Limpeza, manutenção e conservação de vias e| 2%|Preço do|
| |logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,| |Serviço |
| |parques, jardins e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.11|Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de| 2%|Preço do|
| |árvores | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.12|Controle e tratamento de efluentes de qualquer| 2%|Preço do|
| |natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.13|Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,| 2%|Preço do|
| |higienização, desratização, pulverização e congêneres| |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.14|(VETADO) | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.15|(VETADO) | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.16|Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação,| 2%|Preço do|
| |reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte| |Serviço |
| |e descascamento de árvores, silvicultura, exploração| | |
| |florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da| | |
| |formação, manutenção e colheita de florestas, para| | |
| |quaisquer fins e por quaisquer meios | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.17|Escoramento, contenção de encostas e serviços| 2%|Preço do|
| |congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.18|Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías,| 2%|Preço do|
| |lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.19|Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de| 2%|Preço do|
| |engenharia, arquitetura e urbanismo | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.20|Aerofotogrametria (inclusive interpretação),| 2%|Preço do|
| |cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos,| |Serviço |
| |batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos,| | |
| |geofísicos e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.21|Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho,| 2%|Preço do|
| |perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria,| |Serviço |
| |estimulação e outros serviços relacionados com a| | |
| |exploração de petróleo, gás natural e de outros| | |
| |recursos minerais | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 7.22|Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres | 2%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 8|Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e| | |
| |educacional, instrução, treinamento e avaliação| | |
| |pessoal de qualquer grau ou natureza | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 8.01|Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e| 2%|Preço do|
| |superior | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 8.02|Instrução, treinamento, orientação pedagógica e| 2%|Preço do|
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| |educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer| |Serviço |
| |natureza | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 9|Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e| | |
| |congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 9.01|Hospedagem de qualquer natureza em hotéis,| 4%|Preço do|
| |apart-service, suíte service, hotelaria marítima,| |Serviço |
| |motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada| | |
| |com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e| | |
| |gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica| | |
| |sujeito ao Imposto Sobre Serviços) | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 9.02|Agenciamento, organização, promoção, intermediação e| 4%|Preço do|
| |execução de programas de turismo, passeios, viagens,| |Serviço |
| |excursões, hospedagens e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 9.03|Guias de turismo | 4%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 10|Serviços de intermediação e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 10.01|Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio,| 3%|Preço do|
| |de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde| |Serviço |
| |e de planos de previdência privada | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 10.02|Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos| 3%|Preço do|
| |em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 10.03|Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos| 3%|Preço do|
| |de propriedade industrial, artística ou literária | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 10.04|Agenciamento, corretagem ou intermediação de| 3%|Preço do|
| |contratos de arrendamento mercantil (leasing), de| |Serviço |
| |franquia (franchising) e de faturização (factoring) | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 10.05|Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens| 3%|Preço do|
| |móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou| |Serviço |
| |subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de| | |
| |Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 10.06|Agenciamento marítimo | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 10.07|Agenciamento de notícias | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 10.08|Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o| 3%|Preço do|
| |agenciamento de veiculação por quaisquer meios | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 10.09|Representação de qualquer natureza, inclusive| 3%|Preço do|
| |comercial | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 10.10|Distribuição de bens de terceiros | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 11|Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,| | |
| |vigilância e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 11.01|Guarda e estacionamento de veículos terrestres| 3%|Preço do|
| |automotores, de aeronaves e de embarcações | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 11.02|Vigilância, segurança ou monitoramento de bens,| 2%|Preço do|
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| |pessoas e semoventes | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 11.03|Escolta, inclusive de veículos e cargas | 2%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 11.04|Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e| 2%|Preço do|
| |guarda de bens de qualquer espécie | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 12|Serviços de diversões, lazer, entretenimento e| | |
| |congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 12.01|Espetáculos teatrais | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 12.02|Exibições cinematográficas | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 12.03|Espetáculos circenses | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 12.04|Programas de auditório | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 12.05|Parques de diversões, centros de lazer e congêneres | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 12.06|Boates, táxi-dancing e congeneres | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 12.07|Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, operas,| 3%|Preço do|
| |concertos, recitais, festivais e congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 12.08|Feiras, exposições, congressos e congêneres | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 12.09|Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 12.10|Corridas e competições de animais | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 12.11|Competições esportivas ou de destreza física ou| 3%|Preço do|
| |intelectual, com ou sem a participação do espectador | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 12.12|Execução de música | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 12.13|Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de| 3%|Preço do|
| |eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet,| |Serviço |
| |danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos,| | |
| |recitais, festivais e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 12.14|Fornecimento de música para ambientes fechados ou| 3%|Preço do|
| |não, mediante transmissão por qualquer processo | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 12.15|Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos,| 3%|Preço do|
| |trios elétricos e congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 12.16|Exibição de filmes, entrevistas, musicais,| 3%|Preço do|
| |espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas,| |Serviço |
| |competições esportivas, de destreza intelectual ou| | |
| |congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 12.17|Recreação e animação, inclusive em festas e eventos| 3%|Preço do|
| |de qualquer natureza | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
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|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 13|Serviços relativos a fonografia, fotografia,| | |
| |cinematografia e reprografia | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 13.01|(VETADO) | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 13.02|Fonografia ou gravação de sons, inclusive truncagem,| 3%|Preço do|
| |dublagem, mixagem e congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 13.03|Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,| 3%|Preço do|
| |ampliação, cópia, reprodução, truncagem e congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 13.04|Reprografia, microfilmagem e digitalização | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 13.05|Composição gráfica, inclusive confecção de impressos| 3%|Preço do|
| |gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia,| |Serviço |
| |litografia e fotolitografia, exceto se destinados a| | |
| |posterior operação de comercialização ou| | |
| |industrialização, ainda que incorporados, de qualquer| | |
| |forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de| | |
| |posterior circulação, tais como bulas, rótulos,| | |
| |etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais| | |
| |técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao| | |
| |ICMS | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 14|Serviços relativos a bens de terceiros | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 14.01|Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e| 3%|Preço do|
| |recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção| |Serviço |
| |e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,| | |
| |equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer| | |
| |objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam| | |
| |sujeitas ao ICMS) | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 14.02|Assistência Técnica | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 14.03|Recondicionamento de motores (exceto peças e partes| 3%|Preço do|
| |empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 14.04|Recauchutagem ou regeneração de pneus | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 14.05|Restauração, recondicionamento, acondicionamento,| 3%|Preço do|
| |pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,| |Serviço |
| |tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,| | |
| |recorte, plastificação, costura, acabamento,| | |
| |polimento e congêneres de objetos quaisquer | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 14.06|Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e| 3%|Preço do|
| |equipamentos, inclusive montagem industrial,| |Serviço |
| |prestados ao usuário final, exclusivamente com| | |
| |material por ele fornecido | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 14.07|Colocação de molduras e congêneres | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 14.08|Encadernação, gravação e douração de livros, revistas| 3%|Preço do|
| |e congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 14.09|Alfaiataria e costura, quando o material for| 3%|Preço do|
| |fornecido pelo usuário final, exceto aviamento | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 14.10|Tinturaria e lavanderia | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
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| 14.11|Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 14.12|Funilaria e lanternagem | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 14.13|Carpintaria e serralheria | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 14.14|Guincho intramunicipal, guindaste e içamento | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 15|Serviços relacionados ao setor bancário e financeiro,| | |
| |inclusive aqueles prestados por instituições| | |
| |financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por| | |
| |quem de direito | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 15.01|Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de| 5%|Preço do|
| |cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira| |Serviço |
| |de clientes, de cheques pré-datados e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 15.02|Abertura de contas em geral, inclusive| 5%|Preço do|
| |conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e| |Serviço |
| |caderneta de poupança, no País e no Exterior, bem| | |
| |como manutenção das referidas contas ativas e| | |
| |inativas | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 15.03|Locação e manutenção de cofres particulares, de| 5%|Preço do|
| |terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e| |Serviço |
| |de bens e equipamentos em geral | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 15.04|Fornecimento ou emissão de atestados em geral,| 5%|Preço do|
| |inclusive atestado de idoneidade, atestado de| |Serviço |
| |capacidade financeira e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 15.05|Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação| 5%|Preço do|
| |cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no| |Serviço |
| |Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou| | |
| |em quaisquer outros bancos cadastrais | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 15.06|Emissão, reemissão e fornecimento de avisos,| 5%|Preço do|
| |comprovantes de documentos em geral; abono de firmas;| |Serviço |
| |coleta e entrega de documentos bens e valores;| | |
| |comunicação com outra agência ou com a administração| | |
| |central; licenciamento eletrônico de veículos;| | |
| |transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou| | |
| |depositário; devolução de bens em custódia | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 15.07|Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas| 5%|Preço do|
| |em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive| |Serviço |
| |por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a| | |
| |terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro| | |
| |horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada;| | |
| |fornecimento de saldo extrato e demais informações| | |
| |relativas a contas em geral, por qualquer meio ou| | |
| |processo | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 15.08|Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição,| 5%|Preço do|
| |cancelamento e registro de contrato de crédito;| |Serviço |
| |estudo, análise e avaliação de operações de crédito;| | |
| |missão, concessão, alteração ou contratação de aval,| | |
| |fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a| | |
| |abertura de crédito, para quaisquer fins | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 15.09|Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens,| 5%|Preço do|
| |inclusive cessão de direitos e obrigações,| |Serviço |
| |substituição de garantia, alteração, cancelamento e| | |
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| |registro de contrato, e demais serviços relacionados| | |
| |ao arrendamento mercantil (leasing) | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 15.10|Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou| 5%|Preço do|
| |pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas| |Serviço |
| |ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de| | |
| |terceiros, inclusive os efetuados por meio| | |
| |eletrônico, automático ou por máquinas de| | |
| |atendimento; fornecimento de posição de cobrança,| | |
| |recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas| | |
| |de compensação, impressos e documentos em geral | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 15.11|Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação| 5%|Preço do|
| |de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de| |Serviço |
| |títulos, e demais serviços a eles relacionados | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 15.12|Custódia em geral, inclusive de títulos e valores| 5%|Preço do|
| |mobiliários | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 15.13|Serviços relacionados a operações de câmbio em geral,| 5%|Preço do|
| |edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa| |Serviço |
| |de contrato de câmbio; emissão de registro de| | |
| |exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no| | |
| |exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de| | |
| |cheques de viagem; fornecimento, transferência,| | |
| |cancelamento e demais serviços relativos a carta de| | |
| |crédito de importação, exportação e demais garantias| | |
| |recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral| | |
| |relacionadas a operações de câmbio | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 15.14|Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e| 5%|Preço do|
| |manutenção de cartão magnético, cartão de crédito,| |Serviço |
| |cartão de débito, cartão salário e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 15.15|Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços| 5%|Preço do|
| |relacionados a depósito, inclusive depósito| |Serviço |
| |identificado, a saque de contas quaisquer, por| | |
| |qualquer meio ou processo, inclusive em terminais| | |
| |eletrônicos e de atendimento | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 15.16|Emissão, reemissão, liquidação, alteração,| 5%|Preço do|
| |cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens| |Serviço |
| |de crédito e similares, por qualquer meio ou| | |
| |processo; serviços relacionados à transferência de| | |
| |valores, dados, fundos, pagamentos e similares,| | |
| |inclusive entre contas em geral | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 15.17|Emissão, fornecimento, devolução, sustação,| 5%|Preço do|
| |cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso| |Serviço |
| |ou por talão | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 15.18|Serviços relacionados a crédito imobiliário,| 5%|Preço do|
| |avaliação e vistoria do imóvel ou obra, análise| |Serviço |
| |técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração,| | |
| |transferência e renegociação de contrato, emissão e| | |
| |reemissão do termo de quitação e demais serviços| | |
| |relacionados a crédito imobiliário | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 16|Serviços de transporte de natureza municipal | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 16.01|Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário,| 4%|Preço do|
| |metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 16.02|Outros serviços de transporte de natureza municipal | 4%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
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|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17|Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico,| | |
| |contábil, comercial e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.01|Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não| 3%|Preço do|
| |contida em outros itens desta lista; análise, exame,| |Serviço |
| |pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados| | |
| |e informações de qualquer natureza, inclusive| | |
| |cadastro e similares | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.02|Datilografia, digitação, estenografia, expediente,| 3%|Preço do|
| |secretaria em geral, resposta audível, redação,| |Serviço |
| |edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e| | |
| |infra-estrutura administrativa e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.03|Planejamento, coordenação, programação ou organização| 3%|Preço do|
| |técnica, financeira ou administrativa | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.04|Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de| 3%|Preço do|
| |mão-de-obra | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.05|Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter| 3%|Preço do|
| |temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores,| |Serviço |
| |avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de| | |
| |serviço | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.06|Propaganda e publicidade, inclusive promoção de| 3%|Preço do|
| |vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de| |Serviço |
| |publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais| | |
| |materiais publicitários | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.07|(VETADO) | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.08|Franquia (franchising) | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.09|Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas| 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.10|Planejamento, organização e administração de feiras,| 3%|Preço do|
| |exposições, congressos e congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.11|Organização de festas e recepções; bufê (exceto o| 3%|Preço do|
| |fornecimento de alimentação e bebidas, que fica| |Serviço |
| |sujeito ao ICMS) | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.12|Administração em geral, inclusive de bens e negócios| 3%|Preço do|
| |de terceiros | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.13|Leilão e congêneres | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.14|Advocacia | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.15|Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.16|Auditoria | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.17|Análise de Organização e Métodos | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.18|Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.19|Contabilidade, inclusive serviços técnicos e| 3%|Preço do|
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| |auxiliares | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.20|Consultoria e assessoria econômica ou financeira | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.21|Estatística | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.22|Cobrança em geral | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.23|Assessoria, análise, avaliação, atendimento,| 3%|Preço do|
| |consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de| |Serviço |
| |informações, administração de contas a receber ou a| | |
| |pagar e em geral, relacionados a operações de| | |
| |faturização (factoring) | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.24|Apresentação de palestras, conferências, seminários e| 3%|Preço do|
| |congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 17.25|Inserção de textos, desenhos e outros materiais de| 3%|Preço do|
| |propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em| |Serviço |
| |livros, jornais, periódicos e nas modalidades de| | |
| |serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens| | |
| |de recepção livre e gratuita) | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 18|Serviços de regulação de sinistros vinculados a| | |
| |contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos| | |
| |para cobertura de contratos de seguros; prevenção e| | |
| |gerência de riscos seguráveis e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 18.01|Serviços de regulação de sinistros vinculados a| 3%|Preço do|
| |contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos| |Serviço |
| |para cobertura de contratos de seguros; prevenção e| | |
| |gerência de riscos seguráveis e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 19|Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais| | |
| |produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons| | |
| |de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os| | |
| |decorrentes de títulos de capitalização e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 19.01|Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais| 3%|Preço do|
| |produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons| |Serviço |
| |de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os| | |
| |decorrentes de títulos de capitalização e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 20|Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários,| | |
| |de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários| | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 20.01|Serviços portuários, ferroportuários, utilização de| 3%|Preço do|
| |porto, movimentação de passageiros, reboque de| |Serviço |
| |embarcações, rebocador escoteiro, movimentação de| | |
| |passageiros, reboque de embarcações, rebocador| | |
| |escoteiro, atracação, desatracação, serviços de| | |
| |praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer| | |
| |natureza, serviços acessórios, movimentação de| | |
| |mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimento| | |
| |ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,| | |
| |logística e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 20.02|Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,| 3%|Preço do|
| |movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer| |Serviço |
| |natureza, capatazia, movimentação de aeronaves,| | |
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| |serviços de apoio aeroportuários, serviços| | |
| |acessórios, movimentação de mercadorias, logística e| | |
| |congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 20.03|Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,| 3%|Preço do|
| |metroviários, movimentação de passageiros,| |Serviço |
| |mercadorias, inclusive suas operações, logística e| | |
| |congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 21|Serviços de registros públicos, cartorários e| | |
| |notariais | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 21.01|Serviços de registros públicos, cartorários e| 3%|Preço do|
| |notariais | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 22|Serviços de exploração de rodovia | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 22.01|Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança| 4%|Preço do|
| |de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução| |Serviço |
| |de serviços de conservação , manutenção,| | |
| |melhoramentos para adequação de capacidade e| | |
| |segurança de trânsito, operação, monitoração,| | |
| |assistência aos usuários e outros serviços definidos| | |
| |em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em| | |
| |normas oficiais | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 23|Serviços de programação e comunicação visual, desenho| | |
| |industrial e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 23.01|Serviços de programação e comunicação visual, desenho| 3%|Preço do|
| |industrial e congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 24|Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,| | |
| |sinalização visual, banners, adesivos e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 24.01|Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,| 3%|Preço do|
| |sinalização visual, banners, adesivos e congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 25|Serviços funerários | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 25.01|Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou| 3%|Preço do|
| |esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo| |Serviço |
| |cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros| | |
| |paramentos; desembaraço de certidão de óbito;| | |
| |fornecimento de véu, ess e outros adornos;| | |
| |embalsamento, embelezamento, conservação ou| | |
| |restauração de cadáveres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 25.02|Translado intramunicipal e cremação de corpos e| 3%|Preço do|
| |partes de corpos cadavéricos | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 25.03|Planos ou convênio funerários | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 25.04|Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 25.05|Cessão de uso de espaços em cemitérios para| 3%|Preço do|
| |sepultamento | |Serviço |
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| | | | |
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| 26|Serviços de coleta, remessa ou entrega de| | |
| |correspondências, documentos, objetos, bens ou| | |
| |valores, inclusive pelos correios e suas agências| | |
| |franqueadas; courrier e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 26.01|Serviços de coleta, remessa ou entrega de| 4%|Preço do|
| |correspondências, documentos, objetos, bens ou| |Serviço |
| |valores, inclusive pelos correios e suas agências| | |
| |franqueadas; courrier e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 27|Serviços de assistência social | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 27.01|Serviços de assistência social | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 28|Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer| | |
| |natureza | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 28.01|Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer| 3%|Preço do|
| |natureza | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 29|Serviços de biblioteconomia | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 29.01|Serviços de biblioteconomia | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 30|Serviços de biologia, biotecnologia e química | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 30.01|Serviços de biologia, biotecnologia e química | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 31|Serviços técnicos em edificações, eletrônica,| | |
| |eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e| | |
| |congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 31.01|Serviços técnicos em edificações, eletrônica,| 3%|Preço do|
| |eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e| |Serviço |
| |congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 32|Serviços de desenhos técnicos | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 32.01|Serviços de desenhos técnicos | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 33|Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,| | |
| |despachantes e congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 33.01|Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,| 3%|Preço do|
| |despachantes e congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
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| 34|Serviços de investigações particulares, detetives e| | |
| |congêneres | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 34.01|Serviços de investigações particulares, detetives e| 3%|Preço do|
| |congêneres | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 35|Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,| | |
| |jornalismo e relações públicas | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 35.01|Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,| 3%|Preço do|
| |jornalismo e relações públicas | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 36|Serviços de meteorologia | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 36.01|Serviços de meteorologia | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 37|Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 37.01|Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 38|Serviços de museologia | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 38.01|Serviços de museologia | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 39|Serviços de ourivesaria e lapidação | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 39.01|Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o| 3%|Preço do|
| |material for fornecido pelo tomador do serviço) | |Serviço |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| | | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 40|Serviços relativos a obras de arte sob encomenda | | |
|-------|-----------------------------------------------------|--------|---------|
| 40.01|Obras de arte sob encomenda | 3%|Preço do|
| | | |Serviço |
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