| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6652 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 3.636, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6652, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017. Altera a Lei Municipal 3.636, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Os itens 1.03, 1.04, 7.16, 11.02, 13.05, 14.05, 16.01, 25.02 da Lista de Serviços que compõe o Anexo I da Lei Municipal 3.636, de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações: "... 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. ... 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. ... 7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. ... 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. ... 13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. ... 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. Art. 1º 1/19 Lei Ordinária 6652/2017 - LeisMunicipais.com.br ... 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. ... 25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos." São acrescidos os itens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.25, e 25.05 na Lista de Serviços que compõe o Anexo I da Lei Municipal 3.636, de 23 de dezembro de 2003: "1.08 - ... 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). ... 6.05 - ... 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. ... 14.13 - ... 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. ... 16.01 - ... 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 17.24 - ... 17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 25.04 - ... 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento." O "caput" do artigo 3º e seus incisos XII, XVI e XIX da Lei Municipal 3.636, de 23 de dezembro de 2003, passam a ter a seguinte redação: "Art. 3º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: ... XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços Art. 2º Art. 3º 2/19 Lei Ordinária 6652/2017 - LeisMunicipais.com.br congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; XVI - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da Lista de Serviços que compõe o Anexo I desta Lei; XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16.01 e 16.02 da Lista de Serviços que compõe o Anexo I desta Lei;" São acrescidos os incisos XXIII, XXIV e XXV e os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao artigo 3º da Lei Municipal 3.636, de 23 de dezembro de 2003, com a seguinte redação: "Art. 3º ... XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; XXIV - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; XXV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. § 4º No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município de Esteio quando declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este. § 5º No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço. § 6º O Poder Executivo regulamentará por decreto a forma de registro e as obrigações formais a serem cumpridas em relação aos terminais eletrônicos ou máquinas de operações descritas no § 5º deste artigo. § 7º Quando o serviço for prestado a tomador do Município de Esteio, e outro Município aplicar alíquota que resulte em contrariedade ao que dispõe o art. 8-A e seus parágrafos da LC nº 116/2003, o imposto será devido ao Município de Esteio aplicando-se a alíquota definida no Anexo II desta Lei, conforme disciplina o § 4º do art. 3º da LC nº 116/2003. § 8º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando o serviço prestado for enquadrado nos itens 7.02, 7.05, e 16.01 da Lista de Serviços que compõem o Anexo I desta Lei." É acrescido o § 3º ao artigo 6º da Lei Municipal 3.636, de 23 de dezembro de 2003, com a seguinte redação: "Art. 6º ... § 3º São, ainda, responsáveis pelo recolhimento integral do imposto devido, a pessoa jurídica Art. 4º Art. 5º 3/19 Lei Ordinária 6652/2017 - LeisMunicipais.com.br tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 7º do Art. 3º desta Lei." É acrescido o inciso II no 2º ao artigo 7º da Lei Municipal 3.636, de 23 de dezembro de 2003, com a seguinte redação: "Art. 7º ... § 2º ... II - É facultado a fiscalização tributária, em relação aos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, para efeito de arbitramento utilizar o Custo Unitário Básico - CUB ou outro índice que venha substitui-lo, para determinação da base de cálculo, quando o contribuinte, após regularmente notificado, deixar de apresentar a documentação necessária que determine o valor total da obra ou que haja sido utilizado qualquer artifício pelo contribuinte visando a frustrar a apuração do respectivo ISS devido." Todos os contribuintes que, na data imediatamente anterior à publicação desta lei, gozem de isenção, incentivos, ou benefícios tributários ou financeiros concedidos com vínculo ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza que, de forma direta ou indireta, reduzam a alíquota do referido imposto a percentual inferior a 2% (dois por cento) terão esses benefícios alterados, a contar do dia 30 de dezembro de 2017, para as seguintes condições: I - os benefícios são reduzidos de forma que os valores devidos a título de ISSQN se equivalham à alíquota do imposto de 2%; II - os nomes dos benefícios serão alterados quando induzirem ao entendimento de que refletem alíquota inferior a 2% (dois por cento); III - são mantidos os mesmos critérios e exigências do benefício para sua manutenção; IV - é mantido o prazo de validade equivalente ao restante do benefício original, quando serão tidos como cancelados. § 1º Os benefícios que implicarem na regra do inciso II deste Artigo terão seu nome alterado para "Benefício Extraordinário Resultante da LC 157/2017". § 2º A revogação prevista no "caput" deste artigo não alcançará os benefícios concedidos aos serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 constante na Lista de Serviços que compõe o Anexo I da Lei Municipal nº 3.636, de 23 de dezembro de 2003, que continuarão com suas características originais. Fica alterado e consolidado o Anexo I da Lei Municipal nº 3636 de 23 de dezembro de 2013, correspondente à lista de serviços e as respectivas alíquotas, consoante o Anexo I da presente Lei. Fica revogado o Anexo II da Lei Municipal nº 3636 de 23 de dezembro de 2013. Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10 4/19 Lei Ordinária 6652/2017 - LeisMunicipais.com.br Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2018, atendendo o disposto no artigo 150, III, "a" e "c" da Constituição Federal, exceto no que tange aos artigos 6º e 7º que surtirão efeitos no primeiro dia útil subsequente. Prefeitura Municipal de Esteio, 27 de setembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. ANEXO I TABELA DE SERVIÇOS, ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA ________________________________________________________________________________ |Item de| Descrição do Serviço |Alíquota| Base de | |Serviço| | | Cálculo | |=======|=====================================================|========|=========| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 1|Serviços de informática e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 1.01|Análise e desenvolvimento de sistemas | 2%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 1.02|Programação | 2%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 1.03|Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados,| 2%|Preço do| | |textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas,| |Serviço | | |aplicativos e sistemas de informação, entre outros| | | | |formatos, e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 1.04|Elaboração de programas de computadores, inclusive de| 2%|Preço do| | |jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura| |Serviço | | |construtiva da máquina em que o programa será| | | | |executado, incluindo tablets, smartphones e| | | | |congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 1.05|Licenciamento ou cessão de direito de uso de| 2%|Preço do| | |programas de computação | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 1.06|Assessoria e consultoria em informática | 2%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 1.07|Suporte técnico em informática, inclusive instalação,| 2%|Preço do| | |configuração e manutenção de programas de computação| |Serviço | | |e bancos de dados | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 1.08|Planejamento, confecção, manutenção e atualização de| 2%|Preço do| | |páginas eletrônicas | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 1.09|Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos| 3%|Preço do| | |de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet,| |Serviço | | |respeitada a imunidade de livros, jornais e| | | | |periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas| | | | |prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que| | | | |trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011,| | | Art. 10 Art. 11 5/19 Lei Ordinária 6652/2017 - LeisMunicipais.com.br | |sujeita ao ICMS) | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 2|Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer| | | | |natureza | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 2.01|Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer| 3%|Preço do| | |natureza | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 3|Serviços prestados mediante locação, cessão de| | | | |direito de uso e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 3.01|(VETADO) | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 3.02|Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de| 3%|Preço do| | |propaganda | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 3.03|Exploração de salões de festas, centro de convenções,| 2%|Preço do| | |escritórios virtuais, stands, quadras esportivas,| |Serviço | | |estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos,| | | | |parques de diversões, canchas e congêneres, para| | | | |realização de eventos ou negócios de qualquer| | | | |natureza | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 3.04|Locação, sublocação, arrendamento, direito de| 4%|Preço do| | |passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não,| |Serviço | | |de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos| | | | |de qualquer natureza | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 3.05|Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras| 2%|Preço do| | |estruturas de uso temporário | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4|Serviços de saúde, assistência médica e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.01|Medicina e biomedicina | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.02|Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,| 3%|Preço do| | |radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia,| |Serviço | | |ressonância magnética, radiologia, tomografia e| | | | |congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.03|Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios,| 3%|Preço do| | |manicômios, casas de saúde, prontos-socorros,| |Serviço | | |ambulatórios e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.04|Instrumentação cirúrgica | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.05|Acupuntura | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.06|Enfermagem, inclusive serviços auxiliares | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.07|Serviços farmacêuticos | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.08|Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.09|Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento| 3%|Preço do| | |físico, orgânico e mental | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| 6/19 Lei Ordinária 6652/2017 - LeisMunicipais.com.br | 4.10|Nutrição | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.11|Obstetrícia | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.12|Odontologia | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.13|Ortóptica | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.14|Próteses sob encomenda | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.15|Psicanálise | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.16|Psicologia | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.17|Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e| 2%|Preço do| | |congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.18|Inseminação artificial, fertilização in vidro e| 3%|Preço do| | |congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.19|Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e| 3%|Preço do| | |congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.20|Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgão se| 3%|Preço do| | |materiais biológicos de qualquer espécie | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.21|Unidade de atendimento, assistência ou tratamento| 3%|Preço do| | |móvel e congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.22|Planos de medicina de grupo ou individual e convênios| 3%|Preço do| | |para prestação de assistência médica, hospitalar,| |Serviço | | |odontológica e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 4.23|Outros planos de saúde que se cumpram através de| 3%|Preço do| | |serviços de terceiros contratados, credenciados,| |Serviço | | |cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano| | | | |mediante indicação do beneficiário | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 5|Serviços de medicina e assistência veterinária e| | | | |congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 5.01|Medicina veterinária e zootecnia | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 5.02|Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e| 3%|Preço do| | |congêneres, na área veterinária | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 5.03|Laboratórios de análise na área veterinária | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 5.04|Inseminação artificial, fertilização in vitro e| 3%|Preço do| | |congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 5.05|Bancos de sangue e de órgãos e congêneres | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 5.06|Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgão se| 3%|Preço do| | |materiais biológicos de qualquer espécie | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 5.07|Unidade de atendimento, assistência ou tratamento| 3%|Preço do| 7/19 Lei Ordinária 6652/2017 - LeisMunicipais.com.br | |móvel e congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 5.08|Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento,| 3%|Preço do| | |alojamento e congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 5.09|Planos de atendimento e assistência| 3%|Preço do| | |médico-veterinária | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 6|Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades| | | | |físicas e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 6.01|Barbearia, cabelereiros, manicuros, pedicuros e| 2%|Preço do| | |congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 6.02|Esteticistas, tratamento de pele, depilação e| 2%|Preço do| | |congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 6.03|Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres | 2%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 6.04|Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e| 2%|Preço do| | |demais atividades físicas | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 6.05|Centros de emagrecimento, spa e congêneres | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 6.06|Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7|Serviços relativos a engenharia, arquitetura,| | | | |geologia, urbanismo, construção civil, manutenção,| | | | |limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.01|Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura,| 2%|Preço do| | |geologia, urbanismo, paisagismo congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.02|Execução, por administração, empreitada ou| 2%|Preço do| | |subempreitada, de obras de construção civil,| |Serviço | | |hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes,| | | | |inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação,| | | | |drenagem e irrigação, terraplenagem, pavimentação,| | | | |concretagem e a instalação e montagem de produtos,| | | | |peças e equipamentos (exceto o fornecimento de| | | | |mercadorias produzidas pelo prestador de serviços| | | | |fora do local da prestação dos serviços, que fica| | | | |sujeito ao ICMS). | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.03|Elaboração de planos diretores, estudos de| 2%|Preço do| | |viabilidade, estudos organizacionais e outros,| |Serviço | | |relacionados com obras e serviços de engenharia;| | | | |elaboração de anteprojetos, projetos básicos e| | | | |projetos executivos para trabalhos de engenharia | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.04|Demolição | 2%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.05|Reparação, conservação e reforma de edifícios,| 2%|Preço do| | |estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o| |Serviço | | |fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador| | | | |dos serviços, fora do local da prestação dos| | | | |serviços, que fica sujeito ao ICMS) | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.06|Colocação e instalação de tapetes, carpetes,| 2%|Preço do| | |assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros,| |Serviço | | |divisórias, placas de gesso e congêneres, com| | | 8/19 Lei Ordinária 6652/2017 - LeisMunicipais.com.br | |material fornecido pelo tomador do serviço | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.07|Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos| 2%|Preço do| | |e congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.08|Calafetação | 2%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.09|Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,| 2%|Preço do| | |reciclagem, separação e destinação final de lixo,| |Serviço | | |rejeitos e outros resíduos quaisquer | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.10|Limpeza, manutenção e conservação de vias e| 2%|Preço do| | |logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,| |Serviço | | |parques, jardins e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.11|Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de| 2%|Preço do| | |árvores | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.12|Controle e tratamento de efluentes de qualquer| 2%|Preço do| | |natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.13|Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,| 2%|Preço do| | |higienização, desratização, pulverização e congêneres| |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.14|(VETADO) | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.15|(VETADO) | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.16|Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação,| 2%|Preço do| | |reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte| |Serviço | | |e descascamento de árvores, silvicultura, exploração| | | | |florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da| | | | |formação, manutenção e colheita de florestas, para| | | | |quaisquer fins e por quaisquer meios | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.17|Escoramento, contenção de encostas e serviços| 2%|Preço do| | |congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.18|Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías,| 2%|Preço do| | |lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.19|Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de| 2%|Preço do| | |engenharia, arquitetura e urbanismo | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.20|Aerofotogrametria (inclusive interpretação),| 2%|Preço do| | |cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos,| |Serviço | | |batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos,| | | | |geofísicos e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.21|Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho,| 2%|Preço do| | |perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria,| |Serviço | | |estimulação e outros serviços relacionados com a| | | | |exploração de petróleo, gás natural e de outros| | | | |recursos minerais | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 7.22|Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres | 2%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 8|Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e| | | | |educacional, instrução, treinamento e avaliação| | | | |pessoal de qualquer grau ou natureza | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 8.01|Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e| 2%|Preço do| | |superior | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 8.02|Instrução, treinamento, orientação pedagógica e| 2%|Preço do| 9/19 Lei Ordinária 6652/2017 - LeisMunicipais.com.br | |educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer| |Serviço | | |natureza | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 9|Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e| | | | |congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 9.01|Hospedagem de qualquer natureza em hotéis,| 4%|Preço do| | |apart-service, suíte service, hotelaria marítima,| |Serviço | | |motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada| | | | |com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e| | | | |gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica| | | | |sujeito ao Imposto Sobre Serviços) | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 9.02|Agenciamento, organização, promoção, intermediação e| 4%|Preço do| | |execução de programas de turismo, passeios, viagens,| |Serviço | | |excursões, hospedagens e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 9.03|Guias de turismo | 4%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 10|Serviços de intermediação e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 10.01|Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio,| 3%|Preço do| | |de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde| |Serviço | | |e de planos de previdência privada | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 10.02|Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos| 3%|Preço do| | |em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 10.03|Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos| 3%|Preço do| | |de propriedade industrial, artística ou literária | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 10.04|Agenciamento, corretagem ou intermediação de| 3%|Preço do| | |contratos de arrendamento mercantil (leasing), de| |Serviço | | |franquia (franchising) e de faturização (factoring) | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 10.05|Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens| 3%|Preço do| | |móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou| |Serviço | | |subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de| | | | |Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 10.06|Agenciamento marítimo | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 10.07|Agenciamento de notícias | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 10.08|Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o| 3%|Preço do| | |agenciamento de veiculação por quaisquer meios | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 10.09|Representação de qualquer natureza, inclusive| 3%|Preço do| | |comercial | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 10.10|Distribuição de bens de terceiros | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 11|Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,| | | | |vigilância e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 11.01|Guarda e estacionamento de veículos terrestres| 3%|Preço do| | |automotores, de aeronaves e de embarcações | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 11.02|Vigilância, segurança ou monitoramento de bens,| 2%|Preço do| 10/19 Lei Ordinária 6652/2017 - LeisMunicipais.com.br | |pessoas e semoventes | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 11.03|Escolta, inclusive de veículos e cargas | 2%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 11.04|Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e| 2%|Preço do| | |guarda de bens de qualquer espécie | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 12|Serviços de diversões, lazer, entretenimento e| | | | |congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 12.01|Espetáculos teatrais | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 12.02|Exibições cinematográficas | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 12.03|Espetáculos circenses | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 12.04|Programas de auditório | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 12.05|Parques de diversões, centros de lazer e congêneres | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 12.06|Boates, táxi-dancing e congeneres | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 12.07|Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, operas,| 3%|Preço do| | |concertos, recitais, festivais e congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 12.08|Feiras, exposições, congressos e congêneres | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 12.09|Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 12.10|Corridas e competições de animais | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 12.11|Competições esportivas ou de destreza física ou| 3%|Preço do| | |intelectual, com ou sem a participação do espectador | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 12.12|Execução de música | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 12.13|Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de| 3%|Preço do| | |eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet,| |Serviço | | |danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos,| | | | |recitais, festivais e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 12.14|Fornecimento de música para ambientes fechados ou| 3%|Preço do| | |não, mediante transmissão por qualquer processo | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 12.15|Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos,| 3%|Preço do| | |trios elétricos e congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 12.16|Exibição de filmes, entrevistas, musicais,| 3%|Preço do| | |espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas,| |Serviço | | |competições esportivas, de destreza intelectual ou| | | | |congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 12.17|Recreação e animação, inclusive em festas e eventos| 3%|Preço do| | |de qualquer natureza | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | 11/19 Lei Ordinária 6652/2017 - LeisMunicipais.com.br |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 13|Serviços relativos a fonografia, fotografia,| | | | |cinematografia e reprografia | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 13.01|(VETADO) | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 13.02|Fonografia ou gravação de sons, inclusive truncagem,| 3%|Preço do| | |dublagem, mixagem e congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 13.03|Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,| 3%|Preço do| | |ampliação, cópia, reprodução, truncagem e congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 13.04|Reprografia, microfilmagem e digitalização | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 13.05|Composição gráfica, inclusive confecção de impressos| 3%|Preço do| | |gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia,| |Serviço | | |litografia e fotolitografia, exceto se destinados a| | | | |posterior operação de comercialização ou| | | | |industrialização, ainda que incorporados, de qualquer| | | | |forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de| | | | |posterior circulação, tais como bulas, rótulos,| | | | |etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais| | | | |técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao| | | | |ICMS | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 14|Serviços relativos a bens de terceiros | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 14.01|Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e| 3%|Preço do| | |recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção| |Serviço | | |e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,| | | | |equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer| | | | |objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam| | | | |sujeitas ao ICMS) | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 14.02|Assistência Técnica | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 14.03|Recondicionamento de motores (exceto peças e partes| 3%|Preço do| | |empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 14.04|Recauchutagem ou regeneração de pneus | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 14.05|Restauração, recondicionamento, acondicionamento,| 3%|Preço do| | |pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,| |Serviço | | |tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,| | | | |recorte, plastificação, costura, acabamento,| | | | |polimento e congêneres de objetos quaisquer | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 14.06|Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e| 3%|Preço do| | |equipamentos, inclusive montagem industrial,| |Serviço | | |prestados ao usuário final, exclusivamente com| | | | |material por ele fornecido | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 14.07|Colocação de molduras e congêneres | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 14.08|Encadernação, gravação e douração de livros, revistas| 3%|Preço do| | |e congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 14.09|Alfaiataria e costura, quando o material for| 3%|Preço do| | |fornecido pelo usuário final, exceto aviamento | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 14.10|Tinturaria e lavanderia | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| 12/19 Lei Ordinária 6652/2017 - LeisMunicipais.com.br | 14.11|Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 14.12|Funilaria e lanternagem | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 14.13|Carpintaria e serralheria | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 14.14|Guincho intramunicipal, guindaste e içamento | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 15|Serviços relacionados ao setor bancário e financeiro,| | | | |inclusive aqueles prestados por instituições| | | | |financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por| | | | |quem de direito | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 15.01|Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de| 5%|Preço do| | |cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira| |Serviço | | |de clientes, de cheques pré-datados e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 15.02|Abertura de contas em geral, inclusive| 5%|Preço do| | |conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e| |Serviço | | |caderneta de poupança, no País e no Exterior, bem| | | | |como manutenção das referidas contas ativas e| | | | |inativas | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 15.03|Locação e manutenção de cofres particulares, de| 5%|Preço do| | |terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e| |Serviço | | |de bens e equipamentos em geral | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 15.04|Fornecimento ou emissão de atestados em geral,| 5%|Preço do| | |inclusive atestado de idoneidade, atestado de| |Serviço | | |capacidade financeira e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 15.05|Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação| 5%|Preço do| | |cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no| |Serviço | | |Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou| | | | |em quaisquer outros bancos cadastrais | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 15.06|Emissão, reemissão e fornecimento de avisos,| 5%|Preço do| | |comprovantes de documentos em geral; abono de firmas;| |Serviço | | |coleta e entrega de documentos bens e valores;| | | | |comunicação com outra agência ou com a administração| | | | |central; licenciamento eletrônico de veículos;| | | | |transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou| | | | |depositário; devolução de bens em custódia | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 15.07|Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas| 5%|Preço do| | |em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive| |Serviço | | |por telefone, facsímile, internet e telex, acesso a| | | | |terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro| | | | |horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada;| | | | |fornecimento de saldo extrato e demais informações| | | | |relativas a contas em geral, por qualquer meio ou| | | | |processo | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 15.08|Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição,| 5%|Preço do| | |cancelamento e registro de contrato de crédito;| |Serviço | | |estudo, análise e avaliação de operações de crédito;| | | | |missão, concessão, alteração ou contratação de aval,| | | | |fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a| | | | |abertura de crédito, para quaisquer fins | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 15.09|Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens,| 5%|Preço do| | |inclusive cessão de direitos e obrigações,| |Serviço | | |substituição de garantia, alteração, cancelamento e| | | 13/19 Lei Ordinária 6652/2017 - LeisMunicipais.com.br | |registro de contrato, e demais serviços relacionados| | | | |ao arrendamento mercantil (leasing) | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 15.10|Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou| 5%|Preço do| | |pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas| |Serviço | | |ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de| | | | |terceiros, inclusive os efetuados por meio| | | | |eletrônico, automático ou por máquinas de| | | | |atendimento; fornecimento de posição de cobrança,| | | | |recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas| | | | |de compensação, impressos e documentos em geral | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 15.11|Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação| 5%|Preço do| | |de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de| |Serviço | | |títulos, e demais serviços a eles relacionados | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 15.12|Custódia em geral, inclusive de títulos e valores| 5%|Preço do| | |mobiliários | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 15.13|Serviços relacionados a operações de câmbio em geral,| 5%|Preço do| | |edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa| |Serviço | | |de contrato de câmbio; emissão de registro de| | | | |exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no| | | | |exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de| | | | |cheques de viagem; fornecimento, transferência,| | | | |cancelamento e demais serviços relativos a carta de| | | | |crédito de importação, exportação e demais garantias| | | | |recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral| | | | |relacionadas a operações de câmbio | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 15.14|Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e| 5%|Preço do| | |manutenção de cartão magnético, cartão de crédito,| |Serviço | | |cartão de débito, cartão salário e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 15.15|Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços| 5%|Preço do| | |relacionados a depósito, inclusive depósito| |Serviço | | |identificado, a saque de contas quaisquer, por| | | | |qualquer meio ou processo, inclusive em terminais| | | | |eletrônicos e de atendimento | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 15.16|Emissão, reemissão, liquidação, alteração,| 5%|Preço do| | |cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens| |Serviço | | |de crédito e similares, por qualquer meio ou| | | | |processo; serviços relacionados à transferência de| | | | |valores, dados, fundos, pagamentos e similares,| | | | |inclusive entre contas em geral | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 15.17|Emissão, fornecimento, devolução, sustação,| 5%|Preço do| | |cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso| |Serviço | | |ou por talão | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 15.18|Serviços relacionados a crédito imobiliário,| 5%|Preço do| | |avaliação e vistoria do imóvel ou obra, análise| |Serviço | | |técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração,| | | | |transferência e renegociação de contrato, emissão e| | | | |reemissão do termo de quitação e demais serviços| | | | |relacionados a crédito imobiliário | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 16|Serviços de transporte de natureza municipal | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 16.01|Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário,| 4%|Preço do| | |metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 16.02|Outros serviços de transporte de natureza municipal | 4%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | 14/19 Lei Ordinária 6652/2017 - LeisMunicipais.com.br |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17|Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico,| | | | |contábil, comercial e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.01|Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não| 3%|Preço do| | |contida em outros itens desta lista; análise, exame,| |Serviço | | |pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados| | | | |e informações de qualquer natureza, inclusive| | | | |cadastro e similares | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.02|Datilografia, digitação, estenografia, expediente,| 3%|Preço do| | |secretaria em geral, resposta audível, redação,| |Serviço | | |edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e| | | | |infra-estrutura administrativa e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.03|Planejamento, coordenação, programação ou organização| 3%|Preço do| | |técnica, financeira ou administrativa | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.04|Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de| 3%|Preço do| | |mão-de-obra | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.05|Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter| 3%|Preço do| | |temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores,| |Serviço | | |avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de| | | | |serviço | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.06|Propaganda e publicidade, inclusive promoção de| 3%|Preço do| | |vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de| |Serviço | | |publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais| | | | |materiais publicitários | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.07|(VETADO) | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.08|Franquia (franchising) | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.09|Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas| 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.10|Planejamento, organização e administração de feiras,| 3%|Preço do| | |exposições, congressos e congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.11|Organização de festas e recepções; bufê (exceto o| 3%|Preço do| | |fornecimento de alimentação e bebidas, que fica| |Serviço | | |sujeito ao ICMS) | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.12|Administração em geral, inclusive de bens e negócios| 3%|Preço do| | |de terceiros | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.13|Leilão e congêneres | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.14|Advocacia | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.15|Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.16|Auditoria | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.17|Análise de Organização e Métodos | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.18|Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.19|Contabilidade, inclusive serviços técnicos e| 3%|Preço do| 15/19 Lei Ordinária 6652/2017 - LeisMunicipais.com.br | |auxiliares | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.20|Consultoria e assessoria econômica ou financeira | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.21|Estatística | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.22|Cobrança em geral | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.23|Assessoria, análise, avaliação, atendimento,| 3%|Preço do| | |consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de| |Serviço | | |informações, administração de contas a receber ou a| | | | |pagar e em geral, relacionados a operações de| | | | |faturização (factoring) | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.24|Apresentação de palestras, conferências, seminários e| 3%|Preço do| | |congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 17.25|Inserção de textos, desenhos e outros materiais de| 3%|Preço do| | |propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em| |Serviço | | |livros, jornais, periódicos e nas modalidades de| | | | |serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens| | | | |de recepção livre e gratuita) | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 18|Serviços de regulação de sinistros vinculados a| | | | |contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos| | | | |para cobertura de contratos de seguros; prevenção e| | | | |gerência de riscos seguráveis e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 18.01|Serviços de regulação de sinistros vinculados a| 3%|Preço do| | |contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos| |Serviço | | |para cobertura de contratos de seguros; prevenção e| | | | |gerência de riscos seguráveis e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 19|Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais| | | | |produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons| | | | |de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os| | | | |decorrentes de títulos de capitalização e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 19.01|Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais| 3%|Preço do| | |produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons| |Serviço | | |de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os| | | | |decorrentes de títulos de capitalização e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 20|Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários,| | | | |de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários| | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 20.01|Serviços portuários, ferroportuários, utilização de| 3%|Preço do| | |porto, movimentação de passageiros, reboque de| |Serviço | | |embarcações, rebocador escoteiro, movimentação de| | | | |passageiros, reboque de embarcações, rebocador| | | | |escoteiro, atracação, desatracação, serviços de| | | | |praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer| | | | |natureza, serviços acessórios, movimentação de| | | | |mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimento| | | | |ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,| | | | |logística e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 20.02|Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,| 3%|Preço do| | |movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer| |Serviço | | |natureza, capatazia, movimentação de aeronaves,| | | 16/19 Lei Ordinária 6652/2017 - LeisMunicipais.com.br | |serviços de apoio aeroportuários, serviços| | | | |acessórios, movimentação de mercadorias, logística e| | | | |congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 20.03|Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,| 3%|Preço do| | |metroviários, movimentação de passageiros,| |Serviço | | |mercadorias, inclusive suas operações, logística e| | | | |congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 21|Serviços de registros públicos, cartorários e| | | | |notariais | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 21.01|Serviços de registros públicos, cartorários e| 3%|Preço do| | |notariais | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 22|Serviços de exploração de rodovia | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 22.01|Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança| 4%|Preço do| | |de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução| |Serviço | | |de serviços de conservação , manutenção,| | | | |melhoramentos para adequação de capacidade e| | | | |segurança de trânsito, operação, monitoração,| | | | |assistência aos usuários e outros serviços definidos| | | | |em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em| | | | |normas oficiais | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 23|Serviços de programação e comunicação visual, desenho| | | | |industrial e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 23.01|Serviços de programação e comunicação visual, desenho| 3%|Preço do| | |industrial e congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 24|Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,| | | | |sinalização visual, banners, adesivos e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 24.01|Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,| 3%|Preço do| | |sinalização visual, banners, adesivos e congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 25|Serviços funerários | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 25.01|Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou| 3%|Preço do| | |esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo| |Serviço | | |cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros| | | | |paramentos; desembaraço de certidão de óbito;| | | | |fornecimento de véu, ess e outros adornos;| | | | |embalsamento, embelezamento, conservação ou| | | | |restauração de cadáveres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 25.02|Translado intramunicipal e cremação de corpos e| 3%|Preço do| | |partes de corpos cadavéricos | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 25.03|Planos ou convênio funerários | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 25.04|Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 25.05|Cessão de uso de espaços em cemitérios para| 3%|Preço do| | |sepultamento | |Serviço | 17/19 Lei Ordinária 6652/2017 - LeisMunicipais.com.br |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 26|Serviços de coleta, remessa ou entrega de| | | | |correspondências, documentos, objetos, bens ou| | | | |valores, inclusive pelos correios e suas agências| | | | |franqueadas; courrier e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 26.01|Serviços de coleta, remessa ou entrega de| 4%|Preço do| | |correspondências, documentos, objetos, bens ou| |Serviço | | |valores, inclusive pelos correios e suas agências| | | | |franqueadas; courrier e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 27|Serviços de assistência social | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 27.01|Serviços de assistência social | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 28|Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer| | | | |natureza | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 28.01|Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer| 3%|Preço do| | |natureza | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 29|Serviços de biblioteconomia | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 29.01|Serviços de biblioteconomia | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 30|Serviços de biologia, biotecnologia e química | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 30.01|Serviços de biologia, biotecnologia e química | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 31|Serviços técnicos em edificações, eletrônica,| | | | |eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e| | | | |congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 31.01|Serviços técnicos em edificações, eletrônica,| 3%|Preço do| | |eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e| |Serviço | | |congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 32|Serviços de desenhos técnicos | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 32.01|Serviços de desenhos técnicos | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 33|Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,| | | | |despachantes e congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 33.01|Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,| 3%|Preço do| | |despachantes e congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| 18/19 Lei Ordinária 6652/2017 - LeisMunicipais.com.br | 34|Serviços de investigações particulares, detetives e| | | | |congêneres | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 34.01|Serviços de investigações particulares, detetives e| 3%|Preço do| | |congêneres | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 35|Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,| | | | |jornalismo e relações públicas | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 35.01|Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,| 3%|Preço do| | |jornalismo e relações públicas | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 36|Serviços de meteorologia | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 36.01|Serviços de meteorologia | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 37|Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 37.01|Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 38|Serviços de museologia | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 38.01|Serviços de museologia | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 39|Serviços de ourivesaria e lapidação | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 39.01|Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o| 3%|Preço do| | |material for fornecido pelo tomador do serviço) | |Serviço | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | | | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 40|Serviços relativos a obras de arte sob encomenda | | | |-------|-----------------------------------------------------|--------|---------| | 40.01|Obras de arte sob encomenda | 3%|Preço do| | | | |Serviço | |_______|_____________________________________________________|________|_________| 19/19 Lei Ordinária 6652/2017 - LeisMunicipais.com.br