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norma nº 6658/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6658 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaALTERA O ARTIGO 18 DA LEI ORDINÁRIA Nº 6.460, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6658, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera o artigo 18 da Lei
Ordinária nº 6.460, de 14
de dezembro de 2016 e dá
outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
O inciso II do artigo 18, da Lei Municipal nº 6.460, de 14 de dezembro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 ...
...
II - Diretor de Segurança
ATRIBUIÇÕES: Dirigir, gerenciar, controlar e fiscalizar as rotinas administrativas e
operacionais referentes a Guarda Municipal, Observatório da Violência, Vídeo￾monitoramento e Defesa Civil; coordenar e fiscalizar o cumprimento das ordens de serviço,
instruções e normas gerais de ação visando a padronização e a melhoria do controle e
execução dos serviços executados; assessorar o Secretário nos assuntos relacionados à
sua diretoria; supervisionar o desempenho dos servidores sob a sua égide, adotando
medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário,
periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as ações realizadas; desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC7 ou FG7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Segurança e Mobilidade Urbana SMSMU".
Art. 1º
Art. 2º
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Lei Ordinária 6658/2017 - LeisMunicipais.com.br
O inciso III do artigo 18, da Lei Municipal nº 6.460, de 14 de dezembro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 ...
...
II - Diretor de Trânsito e Transporte
ATRIBUIÇÕES: Dirigir, gerenciar, controlar e fiscalizar as rotinas administrativas e
operacionais referentes a Fiscalização de Trânsito, Transportes, Sinalização Viária e
Mobilidade Urbana; coordenar e fiscalizar o cumprimento das ordens de serviço, instruções
e normas gerais de ação visando a padronização e a melhoria do controle e execução dos
serviços executados; assessorar o Secretário nos assuntos relacionados à sua diretoria;
supervisionar o desempenho dos servidores sob a sua égide, adotando medidas corretivas
eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário, periodicamente e sempre que for
solicitado, de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais;
b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos
e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo ou superior.
PADRÃO: CC7 ou FG7A
QUANTIDADE: 01 (um)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Segurança e Mobilidade Urbana SMSMU".
São renumerados os incisos do artigo 18 da Lei Municipal nº 6.460, de 14 de
dezembro de 2016, permanecendo inalterados os parágrafos 1º e 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de outubro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Data supra.
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