| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6658 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 18 DA LEI ORDINÁRIA Nº 6.460, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6658, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. Altera o artigo 18 da Lei Ordinária nº 6.460, de 14 de dezembro de 2016 e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: O inciso II do artigo 18, da Lei Municipal nº 6.460, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 ... ... II - Diretor de Segurança ATRIBUIÇÕES: Dirigir, gerenciar, controlar e fiscalizar as rotinas administrativas e operacionais referentes a Guarda Municipal, Observatório da Violência, Vídeomonitoramento e Defesa Civil; coordenar e fiscalizar o cumprimento das ordens de serviço, instruções e normas gerais de ação visando a padronização e a melhoria do controle e execução dos serviços executados; assessorar o Secretário nos assuntos relacionados à sua diretoria; supervisionar o desempenho dos servidores sob a sua égide, adotando medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário, periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais; b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: superior a 18 anos; b) Instrução: ensino médio completo ou superior. PADRÃO: CC7 ou FG7A QUANTIDADE: 01 (um) LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Segurança e Mobilidade Urbana SMSMU". Art. 1º Art. 2º 1/3 Lei Ordinária 6658/2017 - LeisMunicipais.com.br O inciso III do artigo 18, da Lei Municipal nº 6.460, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 ... ... II - Diretor de Trânsito e Transporte ATRIBUIÇÕES: Dirigir, gerenciar, controlar e fiscalizar as rotinas administrativas e operacionais referentes a Fiscalização de Trânsito, Transportes, Sinalização Viária e Mobilidade Urbana; coordenar e fiscalizar o cumprimento das ordens de serviço, instruções e normas gerais de ação visando a padronização e a melhoria do controle e execução dos serviços executados; assessorar o Secretário nos assuntos relacionados à sua diretoria; supervisionar o desempenho dos servidores sob a sua égide, adotando medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário, periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais; b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: superior a 18 anos; b) Instrução: ensino médio completo ou superior. PADRÃO: CC7 ou FG7A QUANTIDADE: 01 (um) LOTAÇÃO: Secretaria Municipal Segurança e Mobilidade Urbana SMSMU". São renumerados os incisos do artigo 18 da Lei Municipal nº 6.460, de 14 de dezembro de 2016, permanecendo inalterados os parágrafos 1º e 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de outubro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 2/3 Lei Ordinária 6658/2017 - LeisMunicipais.com.br Data supra. 3/3 Lei Ordinária 6658/2017 - LeisMunicipais.com.br