| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6659 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA, EM PROL DA SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA STYLLUS. |
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LEI Nº 6659, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de área de terra que especifica, em prol da Sociedade Esportiva Recreativa Styllus. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica autorizada a concessão de uso da área descrita abaixo, em prol da Sociedade Esportiva Recreativa Styllus. "IMÓVEL - UMA ÁREA DESTINADA PARA PRAÇA, situado nesta cidade, Vila Osório, quarteirão formado pelas ruas Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha, Peri Fagundes e Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha com formato irregular, área superficial de dois mil, quinhentos e quatorze metros e onze centímetros quadrados (2.514,11 m2) com as seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto 1, esquina da rua Peri Fagundes com a rua Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha, segue na direção nordeste-sudoeste, no alinhamento com a rua Peri Fagundes, medindo 53,41m até chegar no ponto 2 e segue formando um ângulo interno de 122º55`40" seguindo na direção leste-oeste, no alinhamento com a rua Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha, medindo 2,42m até chegar no ponto 3 e segue formando um ângulo interno de 128º21`28", seguindo na direção sudeste-noroeste, no alinhamento com a rua Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha, medindo 71,47m até chegar no ponto 4 e segue formando um ângulo interno de 206º35`22", seguindo na direção leste-oeste, no alinhamento com a rua Dr.Liberato Salzano Vieira da Cunha, medindo1,01 m até chegar no ponto 5 e segue formando um ângulo interno de 90º, seguindo na direção sul-norte, no alinhamento com a cabeceira do viaduto da rua Senador Salgado Filho, medindo 11,80m até chegar no ponto 6 e segue formando um ângulo interno de 97º01`37", seguindo na direção oeste-leste, no alinhamento com a rua Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha, medindo 28,40m até chegar no ponto 7 e segue formando um ângulo interno de 190º01`55", seguindo na direção oeste-leste, no alinhamento com a rua Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha, medindo 40,93m até chegar no ponto 8 e segue formando um ângulo interno de 126º08`12", seguindo na direção noroeste-sudeste, no alinhamento com a rua Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha, medindo 8,88m até chegar no ponto1 onde fecha o perímetro. Sobre esta área esta edificado o Ginásio de Esportes Silvio Souza Batista, com área superficial de 784,14m²." A presente concessão de uso será destinada única e exclusivamente às atividades da Sociedade Recreativa Styllus. Art. 1º Art. 2º 1/3 Lei Ordinária 6659/2017 - LeisMunicipais.com.br § 1º O Município de Esteio poderá requisitar, sempre que necessário, até o limite de 10 (dez) horas por semana, o uso do Ginásio de Esportes Silvio Souza Batista, para realização de projetos próprios, atividades comunitárias e destinação de horários para uso por moradores da comunidade local. § 2º A concessionária poderá explorar comercialmente a copa estabelecida no Ginásio de Esportes Silvio Souza Batista, bem como os horários excedentes após os usos definidos no § 1º do presente artigo e no § 3º do art. 3º. Caberá à Sociedade Esportiva Recreativa Styllus: I - No prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura do Termo de Concessão de Uso, efetuar os seguintes serviços: a) capina, limpeza e varredura das áreas internas e externas; b) recuperação e troca de telhas do telhado do prédio do Ginásio de Esportes Silvio Souza Batista; c) impermeabilização de parte do telhado do prédio do Ginásio de Esportes Silvio Souza Batista; d) troca e reforma de tacos do piso do Ginásio de Esportes Silvio Souza Batista; e) reforma dos vestiários, com colocação de azulejos e aparelhos sanitários, do Ginásio de Esportes Silvio Souza Batista; f) lixamento e aplicação de verniz sobre a quadra do Ginásio de Esportes Silvio Souza Batista; g) demarcação e pintura da quadra do Ginásio de Esportes Silvio Souza Batista; h) pintura de paredes externas e internas do Ginásio de Esportes Silvio Souza Batista; i) colocação de vidros no Ginásio de Esportes Silvio Souza Batista em substituição aos quebrados. II - Efetuar a conservação, manutenção e limpeza total de toda a área, incluindo suas instalações e equipamentos, responsabilizando-se por eventuais substituições quando necessário; III - Realizar projetos sociais e comunitários, especialmente na área esportiva, que atendam a, no mínimo, 50 (cinquenta) crianças da comunidade esteiense. IV - As obrigações previstas nos parágrafos anteriores perdurarão por todo o período previsto no artigo 4º da presente Lei. O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por igual período, se for interesse do Município. O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de forma unilateral caso não inexistir interesse público na concessão e nas hipóteses de descumprimento pela concessionária, dos prazos e obrigações constantes na presente Lei e no Termo de Concessão de Uso. Art. 3º Art. 4º Art. 5º 2/3 Lei Ordinária 6659/2017 - LeisMunicipais.com.br Ao final do prazo de concessão de uso, as obras e edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio, sem quaisquer direitos a indenização. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.826/2001. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de outubro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 6º Art. 7º Art. 8º 3/3 Lei Ordinária 6659/2017 - LeisMunicipais.com.br