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norma nº 6659/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6659 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA, EM PROL DA SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA STYLLUS.
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LEI Nº 6659, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a
conceder o uso de área
de terra que especifica,
em prol da Sociedade Esportiva
Recreativa Styllus.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica autorizada a concessão de uso da área descrita abaixo, em prol da Sociedade
Esportiva Recreativa Styllus.
"IMÓVEL - UMA ÁREA DESTINADA PARA PRAÇA, situado nesta cidade, Vila Osório,
quarteirão formado pelas ruas Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha, Peri Fagundes e Dr.
Liberato Salzano Vieira da Cunha com formato irregular, área superficial de dois mil,
quinhentos e quatorze metros e onze centímetros quadrados (2.514,11 m2) com as
seguintes medidas e confrontações: Partindo do ponto 1, esquina da rua Peri Fagundes
com a rua Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha, segue na direção nordeste-sudoeste, no
alinhamento com a rua Peri Fagundes, medindo 53,41m até chegar no ponto 2 e segue
formando um ângulo interno de 122º55`40" seguindo na direção leste-oeste, no
alinhamento com a rua Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha, medindo 2,42m até chegar
no ponto 3 e segue formando um ângulo interno de 128º21`28", seguindo na direção
sudeste-noroeste, no alinhamento com a rua Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha,
medindo 71,47m até chegar no ponto 4 e segue formando um ângulo interno de
206º35`22", seguindo na direção leste-oeste, no alinhamento com a rua Dr.Liberato
Salzano Vieira da Cunha, medindo1,01 m até chegar no ponto 5 e segue formando um
ângulo interno de 90º, seguindo na direção sul-norte, no alinhamento com a cabeceira do
viaduto da rua Senador Salgado Filho, medindo 11,80m até chegar no ponto 6 e segue
formando um ângulo interno de 97º01`37", seguindo na direção oeste-leste, no alinhamento
com a rua Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha, medindo 28,40m até chegar no ponto 7 e
segue formando um ângulo interno de 190º01`55", seguindo na direção oeste-leste, no
alinhamento com a rua Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha, medindo 40,93m até chegar
no ponto 8 e segue formando um ângulo interno de 126º08`12", seguindo na direção
noroeste-sudeste, no alinhamento com a rua Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha,
medindo 8,88m até chegar no ponto1 onde fecha o perímetro. Sobre esta área esta
edificado o Ginásio de Esportes Silvio Souza Batista, com área superficial de 784,14m²."
A presente concessão de uso será destinada única e exclusivamente às atividades
da Sociedade Recreativa Styllus.
Art. 1º
Art. 2º
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§ 1º O Município de Esteio poderá requisitar, sempre que necessário, até o limite de 10
(dez) horas por semana, o uso do Ginásio de Esportes Silvio Souza Batista, para
realização de projetos próprios, atividades comunitárias e destinação de horários para uso
por moradores da comunidade local.
§ 2º A concessionária poderá explorar comercialmente a copa estabelecida no Ginásio de
Esportes Silvio Souza Batista, bem como os horários excedentes após os usos definidos no
§ 1º do presente artigo e no § 3º do art. 3º.
Caberá à Sociedade Esportiva Recreativa Styllus:
I - No prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura do Termo de Concessão
de Uso, efetuar os seguintes serviços:
a) capina, limpeza e varredura das áreas internas e externas;
b) recuperação e troca de telhas do telhado do prédio do Ginásio de Esportes Silvio Souza
Batista;
c) impermeabilização de parte do telhado do prédio do Ginásio de Esportes Silvio Souza
Batista;
d) troca e reforma de tacos do piso do Ginásio de Esportes Silvio Souza Batista;
e) reforma dos vestiários, com colocação de azulejos e aparelhos sanitários, do Ginásio de
Esportes Silvio Souza Batista;
f) lixamento e aplicação de verniz sobre a quadra do Ginásio de Esportes Silvio Souza
Batista;
g) demarcação e pintura da quadra do Ginásio de Esportes Silvio Souza Batista;
h) pintura de paredes externas e internas do Ginásio de Esportes Silvio Souza Batista;
i) colocação de vidros no Ginásio de Esportes Silvio Souza Batista em substituição aos
quebrados.
II - Efetuar a conservação, manutenção e limpeza total de toda a área, incluindo suas
instalações e equipamentos, responsabilizando-se por eventuais substituições quando
necessário;
III - Realizar projetos sociais e comunitários, especialmente na área esportiva, que
atendam a, no mínimo, 50 (cinquenta) crianças da comunidade esteiense.
IV - As obrigações previstas nos parágrafos anteriores perdurarão por todo o período
previsto no artigo 4º da presente Lei.
O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por igual
período, se for interesse do Município.
O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de forma unilateral
caso não inexistir interesse público na concessão e nas hipóteses de descumprimento pela
concessionária, dos prazos e obrigações constantes na presente Lei e no Termo de
Concessão de Uso.
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Ao final do prazo de concessão de uso, as obras e edificações existentes se
incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio, sem quaisquer direitos a indenização.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal
nº 2.826/2001.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de outubro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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