| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6660 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013. |
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LEI Nº 6660, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de agosto de 2013. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de 2014 a 2017: 10 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Programa 0007 - Esteio Cidadã Ação 2424 - Manutenção Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz Código Funcional-Programático - 11.08.08.244.0007.2424 - Manutenção Primeira Infância SUAS - Criança Feliz ______________________________________________________________________________ | Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|===============| | 2014| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|---------------| | 2015| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|---------------| | 2016| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|---------------| | 2017| 0,00| 50.000,00| 50.000,00| |________________________________|______________|______________|_______________| Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de outubro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º 1/1 Lei Ordinária 6660/2017 - LeisMunicipais.com.br