| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6661 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.414, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. |
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LEI Nº 6661, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providências: 11 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Programa 0007 - Esteio Cidadã Ação 2424 - Manutenção Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz ______________________________________________________________________________ | Código Funcional-Programático | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|===============| | 11.08.08.244.0007.2424| 0,00| 50.000,00| 50.000,00| |________________________________|______________|______________|_______________| Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de outubro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º 1/1 Lei Ordinária 6661/2017 - LeisMunicipais.com.br