| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6662 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6662, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o qual será destinado a acrescentar dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, não previstas no Orçamento inicial de 2017. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivos programas: 11 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 11.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais R$ 45.000,00 Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2424 - Manutenção Primeira Infância SUAS - Criança Feliz Recurso: 1292 - Criança Feliz 11 - SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 11.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 1.000,00 3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 1.000,00 3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 1.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2424 - Manutenção Primeira Infância SUAS - Criança Feliz Recurso: 1292 - Criança Feliz TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 50.000,00 Art. 1º Art. 2º 1/2 Lei Ordinária 6662/2017 - LeisMunicipais.com.br Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial os valores repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, referente Programa Primeira Infância no SUAS conforme Termo de Aceite e Compromisso dos Municípios e Distrito Federal, no valor total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais): TOTAL REPASSADO PELO MINISTÉRIO DO DESENV. SOCIAL E AGRÁRIO R$ 50.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de outubro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 3º Art. 4º 2/2 Lei Ordinária 6662/2017 - LeisMunicipais.com.br