| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6664 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6664, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.06 - DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 165.000,00 Cód. Func. Progr.: 06.06.15.452.0001.2162 - Sistematização dos Serviços Urbanos e Coleta de Lixo Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO R$ 165.000,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.04 - UNIDADE DE SANEAMENTO, ÁGUA E ESGOTO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 165.000,00 Cód. Func. Progr.: 06.04.17.512.0001.2168 - Elaboração do Plano Diretor de Saneamento Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 165.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 Lei Ordinária 6664/2017 - LeisMunicipais.com.br Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de outubro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 Lei Ordinária 6664/2017 - LeisMunicipais.com.br