| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6668 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6689 |
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LEI Nº 6668, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Câmara de Vereadores não prevista no Orçamento inicial de 2017. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 Cód. Func. Progr.: 01.02.01.031.0013.1001 - Reequipamento da Câmara de Vereadores Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 5.000,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 01 - CÂMARA DE VEREADORES 01.02 - SECRETARIA DA CÂMARA 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 5.000,00 Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2004 - Manutenção e Gestão da Câmara de Vereadores Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 5.000,00 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 Lei Ordinária 6668/2017 - LeisMunicipais.com.br Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de outubro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º 2/2 Lei Ordinária 6668/2017 - LeisMunicipais.com.br