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norma nº 6669/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6669 / 2017
Date 2017-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL AMIGOS DA DIVERSIDADE, PARA EXECUTAR A 10ª PARADA LIVRE DE ESTEIO.
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LEI Nº 6669, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a
firmar Termo de
Compromisso com a
Organização da Sociedade Civil
Amigos da Diversidade, para executar
a 10ª Parada Livre de Esteio
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Compromisso, com
a Organização da Sociedade Civil Amigos da Diversidade, para a execução da 10ª Parada
Livre de Esteio, com o seguinte tema: "mais amor, paz, por Favor" a ser realizada no dia 29
(vinte e nove) de outubro de 2017, das 13hs às 22hs.
Parágrafo único. O repasse de valores mencionado no caput deste artigo se dará em
parcela única no montante equivalente a R$ 15.103,68 (quinze mil, cento e três reais e
sessenta e oito centavos) a ser consolidado respectivamente à entidade até 10 (dez) dias
úteis após o firmamento do Termo de Compromisso que será celebrado entre os partícipes.
Incumbirá à Entidade beneficiada a execução do projeto "10ª Parada Livre de
Esteio", oferecido integralmente gratuito em prol da comunidade esteiense, sendo
exclusivamente responsável por providenciar para realização do evento, os seguintes
serviços: contratação de empresa para confecção de lanches, aquisição de 03(três) faixas
para madrinhas e padrinhos, contratação de 02(duas) apresentadoras, 30(trinta) shows de
artistas locais e de outras regiões do estado, contratação de empresa para iluminação e
som (DJ), decoração e organização do evento.
A Entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos nos termos
desta lei, observadas as disposições constantes no plano de trabalho apresentado, bem
como nos termos que restarem taxativamente expressos no Termo de Compromisso que
será posteriormente celebrado entre os partícipes.
As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em dotação
orçamentária própria do exercício financeiro de 2017, junto à seguinte rubrica oriunda
Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social:
11.11.14.422.0007.2411-3.3.5.0.43.00.00.00.00/951
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Lei Ordinária 6669/2017 - LeisMunicipais.com.br
Prefeitura Municipal de Esteio, 20 de outubro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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