| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6669 / 2017 |
| Date | 2017-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL AMIGOS DA DIVERSIDADE, PARA EXECUTAR A 10ª PARADA LIVRE DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6669, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Compromisso com a Organização da Sociedade Civil Amigos da Diversidade, para executar a 10ª Parada Livre de Esteio LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Compromisso, com a Organização da Sociedade Civil Amigos da Diversidade, para a execução da 10ª Parada Livre de Esteio, com o seguinte tema: "mais amor, paz, por Favor" a ser realizada no dia 29 (vinte e nove) de outubro de 2017, das 13hs às 22hs. Parágrafo único. O repasse de valores mencionado no caput deste artigo se dará em parcela única no montante equivalente a R$ 15.103,68 (quinze mil, cento e três reais e sessenta e oito centavos) a ser consolidado respectivamente à entidade até 10 (dez) dias úteis após o firmamento do Termo de Compromisso que será celebrado entre os partícipes. Incumbirá à Entidade beneficiada a execução do projeto "10ª Parada Livre de Esteio", oferecido integralmente gratuito em prol da comunidade esteiense, sendo exclusivamente responsável por providenciar para realização do evento, os seguintes serviços: contratação de empresa para confecção de lanches, aquisição de 03(três) faixas para madrinhas e padrinhos, contratação de 02(duas) apresentadoras, 30(trinta) shows de artistas locais e de outras regiões do estado, contratação de empresa para iluminação e som (DJ), decoração e organização do evento. A Entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos nos termos desta lei, observadas as disposições constantes no plano de trabalho apresentado, bem como nos termos que restarem taxativamente expressos no Termo de Compromisso que será posteriormente celebrado entre os partícipes. As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2017, junto à seguinte rubrica oriunda Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social: 11.11.14.422.0007.2411-3.3.5.0.43.00.00.00.00/951 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 Lei Ordinária 6669/2017 - LeisMunicipais.com.br Prefeitura Municipal de Esteio, 20 de outubro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 Lei Ordinária 6669/2017 - LeisMunicipais.com.br