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norma nº 6673/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6673 / 2017
Date 2017-11-01
EmentaCONSOLIDA A ESTRUTURA DAS AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, ESTABELECENDO SUA NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES LOTAÇÃO E PADRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6673, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.
Consolida a estrutura das
as Funções Gratificadas
do Poder Executivo do
Município de Esteio,
estabelecendo sua nomenclatura,
atribuições lotação e padrão, e dá
outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A estrutura das funções gratificadas (FG`s) do Poder Executivo do Município de
Esteio obedecerá ao disposto na presente Lei.
As funções gratificadas do Município de Esteio se destinam às atividades nas quais
seja exigido grau de confiança diferenciado entre o servidor efetivo ocupante de cargo ou
emprego público para a execução de funções de direção, chefia e assessoramento,
conforme disposição da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Nos termos do caput deste artigo, a função gratificada poderá recair sobre
servidores cedidos pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
As funções gratificadas do Município serão aquelas criadas por esta Lei, com
número certo, nomenclatura, atribuições, lotação e padrão definido, sendo cada uma única
e específica por Secretária.
As funções gratificadas do Município serão estruturadas hierarquicamente sob a
forma de Direção, funções de maior complexidade, responsabilidade e confiança da
Administração (FG-7); Coordenação, para as funções de coordenação de média
complexidade, responsabilidade e confiança da Administração (FG-6); Supervisão em que
for exigida média complexidade e confiança da chefia imediata (FG-5); e, Assessoramento
em dois níveis, compreendendo as funções em que for exigido responsabilidade menor,
bem como confiança da chefia imediata (FG-4 e FG-3).
§ 1º As funções referentes à gestão de equipes de trabalho externo da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos serão realizadas pelo Chefe de Equipe através do padrão
FG-3.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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§ 2º As funções gratificadas do Presidente da Comissão de Licitação e o Pregoeiro
decorrem da denominação da função.
§ 3º Ficam mantidas as Funções Gratificadas criadas por lei específica.
§ 4º Os requisitos para exercer a função gratificada, além daqueles previstos
constitucionalmente, são os de competência do cargo ou emprego.
A carga horária da função gratificada será a equivalente ao cargo de origem,
podendo ser exigido serviço em horários especiais, extraordinários, domingos, feriados ou
excedentes à carga horária comum e/ou participação em eventos ou cursos, hipóteses em
que as horas realizadas que ultrapassar a jornada padrão de trabalho serão compensadas
por meio de comum acordo com a chefia e/ou Administração.
Capítulo II
DAS SECRETARIAS
Seção I
GABINETE DO PREFEITO - GP
O Gabinete do Prefeito será composto das seguintes funções gratificadas:
I - Diretor de Eventos
Atribuições: Coordenar, criar, elaborar, acompanhar e avaliar os eventos do Município, em
estrita observância das disposições legais e normas vigentes; Gerenciar os atos
protocolares; Coordenar a elaboração e execução das atividades de cerimonial; Planejar e
conduzir a cobertura dos eventos; Interagir com as diversas áreas da administração
municipal; Coordenar o calendário de eventos geral do Município; Prestar contas,
periodicamente, ao Chefe de Gabinete e, quando solicitado, diretamente ao Prefeito, das
demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
deteminadas.
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-7
Quantidade: 01 (um)
II - Assessor de Eventos Institucionais
Atribuições: Assessorar o grupo de trabalho de eventos; realizar a relatoria e socializar aos
participantes do Grupo de Trabalho a memória de reunião com os seus respectivos
encaminhamentos; monitorar a participação das Secretarias envolvidas; realizar com a
interface das demais Secretarias, bem como o planejamento, execução e avaliação dos
eventos; acompanhar o Prefeito nos eventos; compor e socializar o calendário integrado da
Administração Municipal; prestar contas sempre que solicitado; exercer outras funções que
lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Art. 5º
Art. 6º
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Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
III - Coordenador de Gestão Estratégica
Atribuições: Coordenar a estratégia e a metodologia de gestão das Secretarias;
acompanhar os programas e projetos prioritários de governo; monitorar metas da gestão;
compor o Comitê Executivo, este núcleo do Sistema de Gestão; prestar assessoramento ao
Prefeito Municipal no gerenciamento de dados e informações técnicas relativas ao controle
da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem
alcançados; organizar seminários de gestão; prestar contas à Chefia de Gabinete ou
Prefeito sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
IV - Coordenador Administrativo
Atribuições: Coordenar a rotina administrativa do Gabinete do Prefeito; monitorar
expedientes que requeiram respostas à Câmara de Vereadores e demais órgãos; fiscalizar
contratos do Gabinete do Prefeito; prestar contas ao Prefeito ou Chefia de Gabinete sempre
que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua
função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
V - Coordenador de Atividades Externas
Atribuições: Estar à disposição do Prefeito Municipal para promover e acompanhar o
mesmo nas demandas necessárias e em segurança. Promover seu deslocamento em
atividades oficiais; informar o Gabinete do Prefeito e a Secretaria de Administração
(Central de Veículos acerca de necessidades de manutenção no veículo e manutenção
programada; prestar contas ao Prefeito sempre que solicitado; exercer outras funções que
lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
VI - Assessor de Expedientes
Atribuições: Assessorar e organizar o setor de expediente e demais atividades dos
recursos humanos e apoio administrativo do Gabinete do Prefeito; Atuar junto aos demais
órgãos do Município em proveito da organização e estrutura administrativa do Gabinete do
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Prefeito; Produzir ofícios e documentos oficiais do Executivo municipal; Acompanhar os
fluxos financeiros de competência do Chefe do Executivo; Assegurar o desenvolvimento
normal das rotinas de trabalho da unidade; Controlar o fluxo de entrada e saída de
documentos do Gabinete do Prefeito; Produzir relatórios sobre o andamento e execução
das atividades do Gabinete do Prefeito; Assessorar na condução dos processos
estratégicos do gabinete que lhe forem solicitados; Assessorar o Chefe de Gabinete nas
questões atinentes à organização do Gabinete do Prefeito; Prestar contas, periodicamente,
ao Chefe de Gabinete e, quando solicitado, diretamente ao Prefeito, das demandas sob sua
gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
VII - Assessor Administrativo
Atribuições: Assessorar no gerenciamento das rotinas administrativas do Gabinete do
Prefeito; monitoramento do sistema de gestão governamental, monitoramento dos
processos do Gabinete; informar o Prefeito e o Chefe de Gabinete as demandas
prioritárias; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua
função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
VIII - Assessor de Fotografia e Edição
Atribuições: Assessorar na preparação, edição de fotografias, com uso de programas de
edição de fotos; coordenar a edição de fotos e materiais publicitários da Prefeitura e
arquivamento das fotos obtidas, bem como organizar os registros da administração; prestar
contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas; exercer outras
funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de
origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
IV - Assessor de Jornalismo
Atribuições: Assessorar na organização, orientação e execução das atividades do
cerimonial público; dar conhecimento às unidades administrativas de todos os eventos
promovidos pela administração municipal; sistematizar adequadamente a organização de
todos os eventos promovidos e dos quais a Administração Municipal participa; elaborar e
assessorar os protocolos e cerimoniais de solenidades e eventos solicitados pelas
secretarias; coordenar e acompanhar os grupos de trabalho (GTs) das secretarias;
controlar a agenda, a ocupação e o uso dos equipamentos; auxiliar o Gabinete do Prefeito
na organização de eventos, solenidades, compromissos do prefeito; monitorar convites
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eletrônicos de solenidades e eventos solicitados pelas secretarias a autoridades; prestar
contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas; exercer outras
funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de
origem.
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
X - Assessor de Publicidade
Atribuições: Assessorar a produção/criação dos materiais publicitários institucionais da
Administração; Sistema de controle de produção e gestão de rotina de trabalho; Assessorar
os núcleos de criação; Assessorar a produção de projetos gráficos e eletrônicos; Realizar
criação publicitária, planejamento de marketing, planejamento de campanha e comunicação
online (conjuntamente com o setor de jornalismo); Prestar contas, periodicamente, ao Chefe
de Gabinete e, quando solicitado, diretamente ao Prefeito, das demandas sob sua gestão;
Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Gabinete do Prefeito
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
Seção II
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPO - PGM
A Procuradoria Geral do Município será composta das seguintes funções
gratificadas:
I - Diretor Administrativo
Atribuições: Assessorar diretamente o Procurador Geral nos assuntos pertinentes às
licitações, contratos e convênios, exercendo a direção e gerência da respectiva área,
incluindo a supervisão do desempenho dos servidores sob sua direção; exercer e
direcionar a defesa do Município em procedimentos e processos judiciais que envolvam
contratos administrativos; elaborar pareceres técnicos acerca de matérias administrativas;
analisar minutas de editais de licitação, contratos e convênios que forem enviados pela
Administração Municipal; acompanhar o processo licitatório, desde a sua fase inicial até a
sua conclusão e, inclusive, na análise e defesa de eventuais recursos; prestar contas ao
Procurador Geral, de forma periódica; desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas.
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-07
Quantidade: 01 (uma)
II - Coordenador Administrativo de Recursos Humanos
Atribuições: Prestar assessoria jurídica na área de recursos humanos; assessorar o Setor
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de Administração de Pessoal na preparação e realização de concursos públicos e no
ingresso e dispensa de pessoal; sugerir mecanismos jurídicos de controle da efetividade
dos servidores; propor soluções e novas formas de salvaguarda à Administração Municipal
no que diz respeito ao contencioso administrativo/judicial de pessoal; emitir pareceres
quanto à matéria; analisar métodos e rotinas de trabalho na área de pessoal, promovendo
sua racionalização e modernização; elaborar normas e procedimentos para as atividades
desenvolvidas pela sua unidade de trabalho; propor medidas visando o desempenho
eficiente das atividades do seu setor de trabalho; encaminhar ao Procurador Geral,
periodicamente, propostas para o aprimoramento do fluxo e agilização interna dos
processos administrativos concernentes à Administração de Pessoal; orientar as
Secretarias Municipais em questões jurídicas de gerenciamento de pessoal; coordenar as
atividades relativas à observância da legislação a que estão submetidos os servidores
municipais; dar suporte jurídico às atividades de recursos humanos; prestar contas ao
Procurador Geral, de forma periódica; desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas.
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (uma)
III - Assessor Administrativo de Sindicâncias e Processos Disciplinares
Atribuições: Prestar de maneira direta e exclusiva assessoria jurídica nos processos
disciplinares e sindicâncias; assessorar a Comissão de Sindicâncias no desenvolvimento e
regular trâmite dos processos investigatórios e punitivos; assegurar a aplicabilidade dos
procedimentos legais previstos no Estatuto dos Servidores; garantir o contraditório, a ampla
defesa e o devido processo legal aos servidores investigados; opinar pela aplicação ou não
de advertências, suspensões ou demissões; emitir pareceres quanto à matéria; analisar
métodos e rotinas de trabalho na área de procedimentos disciplinares, promovendo sua
racionalização e modernização; elaborar normas e procedimentos para as atividades
desenvolvidas pela sua unidade de trabalho; propor medidas visando o desempenho
eficiente das atividades do seu setor de trabalho; encaminhar ao Procurador Geral,
periodicamente, propostas para o aprimoramento do fluxo e agilização interna dos
processos disciplinares dos servidores; prestar contas ao Procurador Geral, de forma
periódica; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (uma)
IV - Assessor de Expedientes Jurídicos e Administrativos
Atribuições: Assessorar as áreas jurídicas e administrativas em pesquisas atinentes às
respectivas áreas; realizar a interface com as demais Secretarias para atendimento à
prazos, diligências e respostas diversas aos órgãos externos; assessorar na organização
dos fluxos de cargas processuais, efetuando seu controle de recebimento e devolução;
elaborar propostas de petição para aprovação dos advogados a que estiver subordinado;
propor medidas visando o desempenho eficiente das atividades do seu setor de trabalho;
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encaminhar ao Procurador Geral, periodicamente, propostas para o aprimoramento do fluxo
e agilização interna dos processos disciplinares dos servidores; prestar contas ao
Procurador Geral, de forma periódica; desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (uma)
V - Supervisor do Processo Administrativo Disciplinar
Atribuições: Supervisionar e coordenar o fiel andamento das sindicâncias e processos
disciplinar, com tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis,
objetivando a coleta de provas ou informações; trabalhar na apuração das irregularidades
funcionais; garantir a elaborar relatórios; após encerradas as investigações, onde de forma
resumida as peças principais dos autos e as provas ou informações que fundamentam sua
conclusão; garantir os devidos encaminhamentos dos processos.
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VI - Supervisor de Sindicância Investigatória e Disciplinar
Atribuições: Coordenar as Sindicâncias Investigatória e Disciplinar; apurar
responsabilidades de servidores por infração praticada no exercício de suas atribuições;
reunir informações e outros elementos capazes de esclarecer situações de interesse da
autoridade instauradora; evidenciar eventual existência de inadequação de atividade
funcional e de acordo com a natureza e gravidade da infração e dos danos dela
decorrentes, a irregularidade possa ensejar a aplicação da penalidade de advertência,
suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria e/ou arquivamento do processo, no
caso de inexistência de irregularidade ou de impossibilidade de apuração da autoria;
realizar diligências externas para instruir investigações, como coleta de depoimentos das
partes envolvidas nos processos.
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VII - Assessor do Processo Administrativo Disciplinar
Atribuições: Assessorar o coordenador do processo administrativo disciplinar nos
procedimentos para instauração do PAD; trabalhar na instrução, juntando documentos;
providenciar intimações prévias do notificado, podendo sugerir realização de perícia
técnica, formulando os quesitos; fazer diligências, quando for necessário, verificar "in loco"
alguma situação fática que mereça esclarecimento; realizar o interrogatório do envolvido e
demais atuações para o fiel andamento do PAD.
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-3
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Quantidade: 01 (um)
VIII - Assessor de Sindicância Investigatória e Disciplinar
Atribuições: Assessorar o coordenador da sindicância investigatória e disciplinar na
apuração de responsabilidades de servidores por infração praticada no exercício de suas
atribuições; reunir informações e outros elementos capazes de esclarecer situações de
interesse da autoridade instauradora; evidenciar eventual existência de inadequação de
atividade funcional e de acordo com a natureza e gravidade da infração e dos danos dela
decorrentes, a irregularidade possa ensejar a aplicação da penalidade de advertência,
suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria e/ou arquivamento; realizar
diligências externas para instruir investigações, como coleta de depoimentos das partes
envolvidas nos processos.
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SEÇÃO III
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF
A Secretaria Municipal da Fazenda será composta das seguintes funções
gratificadas:
I - Contador Geral
Atribuições: Supervisionar a Contadoria Geral do Município e as atividades pertinentes aos
setores subordinados; Atuar em atividades de planejamento, elaboração,
acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas e projetos
relativos às áreas orçamentária, financeira, patrimonial, despesa e contábil; Orientar e
controlar as atividades relacionadas com a escrituração da receita e despesa pública, bem
como daqueles que administrem bens do Município, inclusive Fundos Especiais; Orientar
os serviços de contabilidade da administração direta e indireta do Município; Emitir parecer
sobre os atos administrativos que impactam limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2001), principalmente quando emitidos
os demonstrativos de impacto-orçamentário financeiro; Acompanhar e fiscalizar as
alterações do planejamento da execução orçamentária; Elaborar demonstrativos contábeis
consolidados do Município; Coordenar a apresentação de documentos contábeis junto a
Tribunal de Contas, Receita Federal e Secretaria do Tesouro Nacional; Elaborar, sempre
que solicitado, relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-os à autoridade
competente; Apresentar, em audiência pública, as metas orçamentárias Despesas e
Receitas junto à Câmara de Vereadores, Executar outras tarefas correlatas a atividade de
Contador Geral, bem como auxiliar os servidores da contadoria na resolução de problemas
de suas atribuições; Propor, junto ao Controlador Geral, revisão das normas internas
relativas aos sistemas de controle interno, de orçamento, finanças e patrimônio,
contabilidade de forma a adequarem-se a legislação vigente; Acompanhar o cumprimento
dos prazos legais referentes a informações financeiras, orçamentárias e atos da gestão
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fiscal, especialmente junto a Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda do Estado e
quaisquer outros órgãos que demandem informações do município; Exercer outras
atividades correlatas às suas competências e que forem determinadas pelo Secretário da
Fazenda ou de forma direta pelo Prefeito e Vice-prefeito.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-7
Quantidade: 01 (um)
II - Coordenador da Contadoria
Atribuições: Coordenar e controlar atividades de contabilização da administração direta do
município e as atividades pertinentes ao setor, Dar suporte técnico contábil aos demais
setores com base na legislação e nas normas técnicas dos órgãos competentes; Controlar
a abertura de contas contábeis; Controlar os pagamentos a terceiros; Proceder no controle
e publicação dos relatórios da execução orçamentária e gestão fiscal; Acompanhar e fazer
cumprir as obrigações fiscais do município, Controlar a movimentação de recursos;
Conjuntamente com o Contador-Geral, elaborar cronograma de fechamento da
contabilidade; Executar as operações de fechamento mensal e anual da contabilidade, bem
como todas as conferências necessárias; Emitir, conferir e balancetes contábeis;
Acompanhar periodicamente os limites constitucionais e legais a serem observados pelo
Executivo, emitindo relatórios da situação, quando solicitado; Assessorar diretamente o
Controlador Geral no encaminhamento de documentos contábeis junto a Tribunal de
Contas, Receita Federal e Secretaria do Tesouro Nacional; Acompanhar e implantar, as
mudanças previstas na contabilidade aplicada ao setor público; Executar outras atividades
pertinentes a área e delegadas pelo Contador-Geral;
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
III - Coordenador de Divisão de Despesas
Atribuições: Controlar e gerenciar os arquivos enviados aos bancos; Revisar os
documentos destinados ao pagamento verificando sua legalidade; acompanhar o
movimento bancário e respectivos ingressos e saldos junto aos bancos; Proceder na
abertura de contas junto aos bancos; Supervisionar o desempenho das tarefas do setor;
Realizar transferências, resgates e aplicações (propondo ao Secretário da Fazenda quais
as aplicações mais seguras e rentáveis) de valores nas contas do Município; Conferir e
encaminhar a folha de pagamento dos servidores ao Banco; realizar o controle financeiro.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
IV - Coordenador de Divisão de Orçamento
Atribuições: Preparar o cronograma e as instruções dos trabalhos para elaboração da
proposta orçamentária do Município; elaborar em conjunto com Órgão de Planejamento do
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Poder Executivo a proposta orçamentária anual do Município, a proposta de Plano
Plurianual e a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias; coordenar e acompanhar os
trabalhos de controle, modificação, execução e avaliação do orçamento do Município;
analisar e opinar sobre propostas que impliquem aumento das despesas orçamentárias;
elaborar as estimativas de impacto orçamentário-financeiro em conformidade com a
legislação vigente; elaborar as minutas de decretos e projetos de lei de natureza
orçamentária; elaborar as minutas de projetos de lei de alterações do Plano Plurianual e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias; participar da organização e apresentação das audiências
públicas relativas aos projetos de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; manter fluxo atualizado de informações
relativas às despesas de pessoal, incluindo previsões mensais e anuais; analisar o
desempenho da arrecadação tributária e não tributária, emitindo relatórios e informações
para subsidiar a gestão financeira e orçamentária do Município; avaliar os orçamentos e a
execução orçamentária dos órgãos da Administração Indireta do Município; estudar, propor
e coordenar a implantação de medidas destinadas à melhoria da sistemática orçamentária.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
V - Coordenador dos Índices das Repartições de Receitas Tributárias e Receitas Próprias
Atribuições: Coordenar e fiscalizar a execução do Censo do ICMS que apura o Valor
Adicionado, em relação ao IPM - Índice de Participação do Município apurado pelo Estado
do Rio Grande do Sul; Requisitar, conferir e analisar Guias de Informação Mensal - GIM -
com o fim de orientar os contribuintes no correto preenchimento e apuração do valor
adicionado; Exigir retificação das guias caso aponte discordâncias de informações no
preenchimento; Coordenar e executar as Ações integrantes do Programa de Integração
Tributária - PIT - (Lei nº 12.868/2007) critério utilizado na apuração do IPM de cada
Município; Colaboração e planejamento nas Ações do Programa de Educação Fiscal;
Planejamento e execução de Ações que visem o aumento do valor adicionado e em
decorrência o índice de participação; Controlar e renovar Termo de Adesão, convênios
firmados com a Receita Estadual; Divulgar ações ou trabalhos sobre a NFG (nota fiscal
gaúcha) com o fim de incentivar a compra em Esteio orientando na exigência da emissão
de documentos fiscais; Planejamento e execução Ações visando a constatação de indícios
de omissão de receitas informando a Receita Estadual através da Comunicação de
Verificação de Indícios - CVI; Controlar o produto da arrecadação do imposto da União
sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, pelo município, suas autarquias e pelas fundações que instituírem
e mantiverem; Acompanhar a arrecadação do imposto da União sobre a propriedade
territorial rural, relativamente aos imóveis situados no município; Organizar campanhas de
incentivo dos moradores em Esteio licenciarem seus veículos no seu território; Acompanhar
o produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, que formam o Fundo de Participação dos Municípios;
Elaborar relatórios gerenciais mensais em relação a todos os índices de participação do
município; Acompanhar e analisar todas as leis e projetos de lei que impactem nos índices
de participação do município na repartição das receitas tributárias.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
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Padrão: FG - 6
Quantidade: 01 (um)
VI - Coordenador do Setor de ISS (Imposto Sobre Serviços)
Atribuições: Coordenar a equipe do Importo Sobre Serviços - ISS; elaborar plano de
trabalho e deliberar tarefas; efetuar levantamentos de dados com inconsistências para
apuração fiscal; fazer pesquisa de débitos para efetuar a cobrança administrativa;
responder questionamentos de outros setores, Secretarias e de superiores; efetuar
levantamento da arrecadação do Importo Sobre Serviços - ISS mensal/anual; controlar o
andamento dos serviços delegados; autorizar impressão de documentos fiscais; autorizar
Livros de Registro de Importo Sobre Serviços - ISS; liberar senhas de acesso ao site;
responder recursos administrativos; elaborar informações fiscais; orientar o contribuinte,
quanto às legislações existentes; propor e auxiliar na elaborar de legislações; orientar na
lavratura de Autos de Infração; orientar os fiscais em todo o procedimento e o processo
tributário; encaminhar processos fiscais e dívidas para a cobrança judicial; bem como
aquelas de competência da atribuição do cargo.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
VII - Coordenador do Setor de Dívida Ativa
Atribuições: Coordenar a equipe jurídica nos assuntos relativos a execuções fiscais
tributárias e não tributárias do município; promover ou cancelar, organizar e manter
atualizado as inscrições em dívida ativa tributária e não tributária do Município; receber,
conferir e dar encaminhamento a Procuradoria Geral do Município de todos os processos
de do Município; coordenar, controlar e manter arquivos dos processos de execuções
fiscais tributárias e não tributárias do município e demais documentos em ordem;
coordenar, pesquisar, orientar e interagir com outros setores/secretarias a fim de promover
e manter atualizados os dados dos contribuintes no Cadastro Geral do Município;
assessorar e emitir relatórios mensais, semestrais e anuais, se for o caso, para o Contador
Geral do Município, relativo ao estoque da Dívida Ativa municipal; acompanhar, quando
solicitado, de reuniões do Secretário ou Diretor; participar, quando necessário e solicitado,
de audiências na área tributária; assinar certidões de dívida ativa; encaminhar à
Consultoria Jurídica as demandas judiciais; trabalhar na arrecadação de tributos
municipais, além das atribuições decorrentes do cargo.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
VIII - Coordenador do Setor de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana) e do ITBI (Imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso,
de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis)
Atribuições: Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes, com as
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respectivas matrículas áreas territoriais e construções; intimar, lavrar Autos de Infração
sempre que constatada omissão do contribuinte; promover os exames e perícias com o
objetivo de salvaguardar os interesses do erário e do contribuinte; promover medidas
necessárias para melhorar o sistema tributário, promover estudos sobre as questões
relativos aos Impostos sob sua coordenação; executar e fazer executar as tarefas relativas
ao fisco Municipal que lhe forem cometidas; gerenciar o lançamento, confecção e
remessas dos carnês do IPTU; Manter a planta de valores imobiliários atualizada para fins
de avaliação na exigência do ITBI; Orientar os contribuintes, quanto às legislações
existentes; propor e auxiliar na elaborar de legislações; orientar na lavratura de Autos de
Infração; orientar os fiscais em todo o procedimento e o processo tributário; encaminhar
processos fiscais e dívidas para a cobrança judicial; bem como aquelas de competência da
atribuição do cargo.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-06
Quantidade: 01 (um)
IX - Coordenador do Setor Administrativo, Orçamentos e Ordem de Compras
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras; Responsável por coordenar as atividades do
Setor Administrativo, Orçamentos e Ordem de Compra; por coordenar o fluxo dos pedidos
de compras e/ou contratações até a sua finalização com a emissão da ordem de compra
e/ou nota de empenho; pela alimentação diária no sistema informatizado quanto ao
andamento das demandas; Fornecer esclarecimentos e orientações às demais Secretarias
quanto aos pedidos de compras e/ou contratações; Prestar contas dos resultados sobre o
cumprimento das metas e objetivos estabelecidos sob sua responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG - 6
Quantidade: 01 (um)
X - Coordenador do Setor de Editais
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras; Coordenar as atividades do Setor de Editais.
Orientar os demais colaboradores da área e as demais Secretarias quanto das
modalidades licitatórias e seus requisitos; Auxiliar o Presidente da Comissão de Licitações
e o Pregoeiro acerca dos Editais licitatórios, sempre que necessário; Prestar contas dos
resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos sob sua
responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG - 6
Quantidade: 01 (um)
XI - Coordenador do Setor de Contratos
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras; Responsável por coordenar a execução de
todas as normas e procedimentos relativos aos instrumentos contratuais, tais como
redação, publicação e arquivo dos contratos, adendos, notificações, publicações e
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relatórios, oriundos de procedimentos licitatórios; controlar e comunicar aos órgãos
competentes os prazos de vencimento dos contratos; Fornecer orientação às demais
Secretarias sobre os procedimentos necessários para as solicitações de aditivos, adendos
e realinhamentos; Providenciar convocações para apresentação de garantias, documentos
pertinentes a contratação, bem como assinatura de instrumentos contratuais; Prestar
contas aos Órgãos de Controle Externo e Interno de toda a documentação relativa aos
contratos; Bem como, dos resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos
estabelecidos sob sua responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
XII - Coordenador de Cadastros Informatizados
Atribuições: Responsável por efetuar os lançamentos de dados no sistema informatizado do
Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS, orientando os demais Setores da Diretoria de
Compras sobre as adequações necessárias nos procedimentos de compras e/ou licitações,
com base nos relatórios do TCE; Encarregado pelas correções, suporte e ajustes no
sistema informatizado utilizado pelo Município para as compras e/ou contratações, tais
como: controle dos processos licitatórios, registro de produtos e/ou itens, pedidos de
compra, orçamentos, registro de preço, editais, criação de novos usuários.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
XIII - Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Atribuições: Coordenar as atividades da Seção de Licitações; analisar, deferir ou indeferir
pedido de Registro Cadastral de fornecedores; presidir e conduzir as seções de licitações;
analisar e julgar impugnações e pedidos de esclarecimentos; emitir pareceres e ofícios
sobre a decisão das impugnações e pedidos de esclarecimentos; analisar e julgar a
habilitação dos licitantes; analisar e julgar as propostas financeiras dos licitantes; convocar
membros da Comissão de Licitações para participar das reuniões de abertura e
julgamentos, bem como servidores para analisar e esclarecer as questões técnicas,
quando necessário; providenciar diligências; elaborar parecer circunstanciado com a
decisão sobre os recursos e encaminhar à Consultoria Jurídica; providenciar a publicação
de todos os atos necessários na Imprensa Oficial e site da Prefeitura Municipal de Esteio;
emitir certidões, declarações, autenticar documentos e providenciar cópia dos autos
quando solicitado; prestar esclarecimentos aos Órgãos de Controle Externo e Interno, bem
como prestar informações e esclarecimentos ao público em geral.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG - 6
Quantidade: 01 (um)
XIV - Pregoeiro
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Atribuições: Conduzir os certames licitatórios nas modalidades pregão presencial e pregão
eletrônico, com a realização de todas as atividades pertinentes, tais como: analisar
impugnações e pedidos de esclarecimentos; emitir pareceres e ofícios sobre a decisão das
impugnações e pedidos de esclarecimentos; realizar o credenciamento dos licitantes;
analisar e julgar as propostas financeiras dos licitantes; analisar e julgar a habilitação dos
licitantes; convocar equipe de apoio para participar das sessões de licitação, bem como
servidores para analisar e esclarecer as questões técnicas, quando necessário;
providenciar diligências; elaborar parecer circunstanciado com a decisão sobre os recursos
e encaminhar à Consultoria Jurídica; providenciar a publicação de todos os atos
necessários na Imprensa Oficial e site da Prefeitura Municipal de Esteio; emitir certidões,
declarações, autenticar documentos e providenciar cópia dos autos quando solicitado;
prestar esclarecimentos aos Órgãos de Controle Externo e Interno, bem como informações
e esclarecimentos ao público em geral.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
XV - Assessor de Divisão de Orçamento
Atribuições: Assessorar o coordenador da divisão de orçamento na elaboração Decretos e
Projetos de Lei, para redução e suplementação de rubricas; Realizar atendimentos às
secretarias, orientando sobre as dotações; Realizar demais atividades pertinentes a área e
delegadas pelo coordenador de planejamento orçamentário.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XVI - Assessor de Divisão de Despesas
Atribuições: Assessorar o Coordenador de Execução Orçamentária, o Contador Geral;
Realizar o controle, pagamento e arquivamento dos repasses de Convênios entre o
Município e Entidades; Elaborar e emitir cheques para pagamento a fornecedores; Realizar
os lançamentos dos pagamentos eletrônicos; Elaborar, remeter e controlar o retorno dos
arquivos enviados aos Bancos para pagamento; Elaborar relatórios e cópias solicitados
pelas Secretarias.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XVII - Assessor de Divisão de Prestação de Contas
Atribuições: Assessorar na elaboração de pareceres às entidades conveniadas junto ao
Município; Analisar as prestações de contas das entidades; no que concerne a documentos
apresentados; Auxiliar na elaboração de normas e legislação para firmamento de
convênios; Analisar e confeccionar pareceres sobre a prestação de contas do Regime de
Adiantamento; Auxiliar na elaboração de normas a fim de análise do Regime de
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Adiantamento; Encaminhar notificações às entidades e/ou Secretarias inadimplentes pela
prestação de contas de convênio e/ou Regime de Adiantamento.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XVIII - Assessor do ITBI (Imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis)
Atribuições: Assessorar o coordenador responsável pelo Imposto sobre o ITBI (transmissão
"inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão
física, e de direitos reais sobre imóveis), bem como a emissão de guias devidamente
avaliadas; manter atualizado os valores de avaliação; manter contato com o Registro de
Imóveis; manter matrículas atualizadas no cadastro; sugerir melhorias na legislação;
realizar atendimentos no balcão; atender o público interno e externo; informar o
contribuinte, prestando esclarecimentos quanto ao preenchimento das guias.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XIX - Assessor de Vistorias e Cadastros
Atribuições: Responsável pelas vistorias nos imóveis; efetuar o lançamento das edificações
do Município; manter e zelar pela manutenção do cadastro do setor de Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Imposto de transmissão "inter vivos", a
qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de
direitos reais sobre imóveis - ITBI ; após as vistorias, fazer as adequações nos cadastros
das economias, corrigir divergências nas edificações com o cadastro; manter atualizado o
cadastro dos imóveis locados pelo Município; realizar outras atribuições condizentes com o
cargo. Atender o público interno e externo.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XX - Assessor de Orçamentos
Atribuições: Assessorar o Diretor de Compras. Coordenar o Setor de Cotações, orientando
os demais colaboradores do Setor acerca dos procedimentos necessários para a obtenção
de orçamentos válidos. Responsável por elaborar as planilhas orçamentárias que instruem
os procedimentos de compras e/ou contratações.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG - 4
Quantidade: 01 (um)
XXI - Assessor de Ordem de Compra
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Atribuições: Assessorar o Coordenador do Setor Administrativo, Orçamentos e Ordem de
Compras. Responsável por alimentar diariamente o sistema informatizado do Município
sobre os pedidos de compras e/ou contratações a fim de manter atualizados os
andamentos. Responsável por realizar as reservas orçamentárias para os pedidos de
compra e/ou contratações. Responsável por emitir e enviar para Empenho as Ordens de
Compras. Responsável por solicitar estorno total ou parcial de Ordens de Compras; realizar
os procedimentos para dispensa de licitação, nos termos dispostos na legislação
específica; enviar à contabilidade solicitação de empenho e demais documentos
necessários a contabilização e pagamento; registrar a tramitação de ordem de compra e
demais documentos correlatos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz
solução das demandas sob sua responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG - 4
Quantidade: 01 (um)
XXII - Assessor de Editais
Atribuições: Assessorar o Coordenador do Setor de Editais e Registro de Preços; executar
todos os trâmites necessários para licitações e compras e/ou contratações, observando a
legislação correlata; analisar documentação que instrui os processos de compras e/ou
licitações; elaborar minutas de editais em processos licitatórios de acordo com as Leis e
normas de Licitações Federal e municipal e legislação correlata; providenciar análise e
assinatura dos Editais pela Consultoria Jurídica, Secretário da Fazenda e Prefeito; prestar
suporte à Comissão de Licitação e Pregoeiro (CPL); Realizar publicações inerentes aos
avisos de abertura do certames licitatórios do município, bem como as publicaçõesrelativas
as dispensas e inexigibilidade de licitação e demais atos necessários pertinentes às
licitações; registrar a tramitação dos processos de compras e/ou contratações, prestando
informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua
responsabilidade; Prestar contas dos resultados sobre o cumprimento das metas e
objetivos estabelecidos sob sua responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG - 4
Quantidade: 01 (um)
XXIII - Assessor Contador
Atribuições: Gerenciar e Executar a Conciliação bancária das contas com auxílio dos
técnicos contábeis do setor; Executar atividades delegadas pela coordenação de serviços
contábeis; Assessorar no fechamento mensal e anual da contabilidade e nas conferências
necessárias para representação fidedigna das informações.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XXIV - Assessor de Registro de Preços
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Atribuições: Assessorar o Coordenador de Editais e Registro de Preços. Responsável pelas
Atas de Registro de Preços do Município, controlando a utilização dos quantitativos
registrados; providenciando, sempre que solicitado, a indicação do fornecedor detentor de
preço registrado, para atendimento às necessidades da administração, obedecendo à
ordem de classificação e aos quantitativos definidos na ata; Elaborar e encaminhar
notificações às detentoras das Atas acerca de descumprimento do pactuado na ata de
registro de preços; Solicitar o cancelamento, revogação ou nulidade do registro de preços,
em conformidade com a legislação vigente; Comunicar aos órgãos participantes do SRP ...
a aplicação de penalidades ao fornecedor detentor de preços registrados; comunicar aos
órgãos competentes acerca dos prazos de vencimento das atas de registro de preços
vigentes; registrar a tramitação de adesões às atas e demais documentos correlatos,
prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua
responsabilidade; prestar contas dos resultados sobre o cumprimento das metas e
objetivos estabelecidos sob sua responsabilidade.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG - 4
Quantidade: 01 (um)
XXV - Assessor de Tesouraria
Atribuições: Conferir saldos bancários e proceder ajustes no sistema para fiel
representação das movimentações financeiras; Realizar as atividades de pagamento e
recebimento na Tesouraria municipal; Ordenar os documentos da tesouraria; Emitir
cheques para pagamento a fornecedores; Realizar os lançamentos dos pagamentos
eletrônicos; remeter e controlar o retorno dos arquivos de bancos; Assessorar a
Coordenação de Execução da Despesa em aspectos relacionados a gestão financeira das
contas; Realizar demais atividades pertinentes a divisão de finanças.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XXVI - Assessora de Educação Fiscal
Atribuições: Realizar eventos de sensibilização e divulgação para implementação do
Programa, por meio de reunião com a administração municipal, diretores de escolas,
representantes da Câmara de Vereadores, multiplicadores e capacitados para os temas do
Programa, entidades da sociedade civil e outras pessoas estratégicas para a
implementação do Programa. Tutoria da Escola de Educação Fazendária (ESAF);
Participar, com servidores municipais de seminários municipais, regionais, estaduais ou
nacionais do Programa de Educação Fiscal, coordenados ou aprovados pelos grupos
municipais ou estaduais de educação fiscal, Inserção da Educação Fiscal na prática
pedagógica Elaborar, implementar e acompanhar a inserção dos temas e projetos
pedagógicos do Programa em escolas municipais.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-04
Quantidade: 01 (um)
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XXVII - Assessor de Gabinete
Atribuições: Agendar e estruturar reuniões com outros setores, órgãos e/ou instituições;
assessorar o Secretário em assuntos diversos; organizar a rotina de atividades diárias do
Secretario da Fazenda ; organizar os documentos de acordo com o grau de relevância,
recebidos e expedidos no setor; participar de reuniões, sempre que solicitado, assessorar o
Secretário com as demandas necessárias; receber, responder e redirecionar documentos,
materiais e correspondências eletrônicas; recepcionar, atender e orientar o público que
busca contato com o setor, filtrando e encaminhando demandas aos setores responsáveis;
Executar lançamentos e correções referentes a efetividade dos servidores da Secretaria
Municipal da Fazenda; Receber e conferir na entrega dos fornecedores e das secretarias
municipais as notas fiscais que antecedem o pagamento, conferindo e requisitando os
documentos necessários a compor o processo de pagamento atendendo as normas e
procedimentos da lei vigentes.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XXVIII - Controlador Geral
Atribuições: Executar e comandar a execução das atividades de assistência e
assessoramento ao Prefeito Municipal e aos órgãos da Administração Municipal no trato de
questões de controladoria; Implementar a execução de todos os serviços e atividades a
cargo da Controladoria Geral, com vistas à consecução das finalidades definidas em
dispositivos legais e regulamentares pertinentes; Planejar, auditar, comandar e administrar
as funções de auditoria podendo requerer toda e qualquer documentação necessária as
suas atividades das secretarias, órgão, fundações, autarquias e conselhos; Promover a
participação da Controladoria Geral na elaboração de planos, programas e projetos do
Governo Municipal e ações conjuntas com outras unidades da Secretaria Municipal da
Fazenda e com demais órgãos da Administração Municipal; Receber, distribuir, responder
e prestar informações relativas ao Controle interno, atendendo as solicitações de auditorias
Internas e as efetuadas pelo Ministério Público, poder judiciário, Tribunal de Contas e
demais órgãos fiscalizadores; Acompanhar o cumprimento das metas previstas para as
secretarias, órgãos, fundações, autarquias, conselhos, no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como na Lei Orçamentária Anual; Coordenar, orientar e
operacionalizar o Sistema de Controle Interno junto aos demais órgãos da Administração
Municipal; Receber denúncias da Ouvidoria Geral para análise, apreciação e
encaminhamento; Extrair e consolidar informações relevantes, fidedignas e tempestivas,
gerando relatórios de resultado contendo indicadores de desempenho para auxiliar a
tomada de decisões do Gestor; Alertar formalmente a autoridade administrativa
competente, a necessidade e a execução de Tomada de Contas Especial, sempre que tiver
conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejam tal providência, em conformidade
com a legislação vigente; Aprovar os relatórios e pareceres técnicos relativos aos assuntos
de competência da Controladoria Geral; Elaborar e encaminhar a Tomada de Contas Anual
do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado/RS; Cumprir e fazer cumprir a
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legislação referente à Controladoria Geral; Propor, junto ao Contador Geral, revisão das
normas internas relativas aos sistemas de controle interno, de orçamento, finanças,
patrimônio e contabilidade de forma a adequarem-se a legislação vigente; Manifestar-se
formalmente sobre o Relatório de Gestão Fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo,
conforme previsto no artigo 54, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001;
Comunicar imediatamente ao Secretário da Fazenda e ao Prefeito Municipal, quanto aos
assuntos relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da
gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, nos termos do artigo
74, da Constituição Federal; Acompanhar a evolução dos custos dos serviços prestados
pelo município, recomendando medidas que busquem a sua eficácia e racionalização;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que forem determinadas pelo
Diretoria Administrativo Financeira;
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-7
Quantidade: 01 (um)
XXIX - Coordenador do Sistema de Controle Interno
Atribuições: Assessorar o Controlador Geral; Orientar os Órgãos Setoriais do Sistema de
Controle Interno para o cumprimento das atribuições do Sistema de Controle Interno; emitir
recomendações de controle; verificar as prestações de contas dos recursos recebidos pelo
Município e opinar sobre a sua exatidão; verificar e emitir parecer sobre as contas
prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativas a recursos públicos repassados
pelo Município; elaborar parecer sobre as Tomadas de Contas dos Chefes dos Poderes
Executivo e Legislativo, bem como dos Diretores e Presidentes de Autarquias e Fundações
Públicas, instituídas pelo Município; organizar o funcionamento do Sistema de Controle
Interno Municipal, conforme estabelecido em lei; assinar o Relatório de Gestão Fiscal dos
Poderes Executivo e Legislativo, previsto no artigo 54, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2001, conjuntamente com o respectivo responsável pela administração
financeira; desempenhar outras atividades inerentes à função.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
XXX - Coordenador da Auditoria Interna
Atribuições: Assessorar o Controlador Geral; Responsável na execução das auditorias de
rotina, especiais ou extraordinárias, objetivando apurar denúncias, sobre suspeitas de
irregularidades, ilegalidades relacionadas com as áreas de atuação que lhe compete;
Elaborar e controlar o cumprimento do cronograma geral dos trabalhos de auditoria e
fiscalização definindo a formação das equipes de trabalho; Elaborar normas para execução
dos trabalhos de auditoria e/ou fiscalização definindo as rotinas a serem cumpridas, os
pontos relevantes, o período e os documentos a serem auditados e/ou fiscalizados;
Elaborar e propor a substituição e/ou retificação de métodos, processos e práticas
adotadas na execução dos programas de auditoria e/ou fiscalização; Comunicar
imediatamente ao Controlador Geral os casos em que se detectar qualquer indicio de
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ilegalidade, irregularidade ou fraude durante a execução da auditoria ou fiscalização de
rotina; Adotar todas as providências necessárias, à luz da legislação, para a perfeita
caracterização dos fatos e a identificação dos responsáveis, nos casos apurados nas
auditorias e/ou fiscalizações; Emitir pareceres ou despachos após cada auditoria ou
fiscalização, focando os pontos essenciais do trabalho realizado e relatando as sugestões
e recomendações; Propor, junto ao Controlador Geral a revisão das normas internas
relativas aos sistemas de auditoria e controle interno de forma a adequarem-se a legislação
vigente.
Lotação: Secretaria Municipal da Fazenda
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
SEÇÃO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRATIVA - SMAD
A Secretaria Municipal de Administração será composta das seguintes FG`s:
I - Diretor de Administração Financeira
Atribuições:: Manter o controle sobre todas as ligações financeiras do servidor com a
prefeitura; delegar a execução das atividades pertinentes ao setor folha de pagamento;
organizar o calendário anual de fechamento de efetividades, fechamento e entrega da folha
de pagamento à Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira; responder pela
geração, conferência e validação de todo o processo de folha de pagamento; conhecer as
rotinas trabalhistas e sistemas de folha de pagamento, destinadas a estatutários e
celetistas; aplicar as normas, rotinas e procedimentos inerentes à área de movimentação e
registro de pessoal; planejar o Trabalho em Equipe; gerar arquivos para pagamento e
encaminhamentos à Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira. Gerir e
dirigir todas as atividades administrativas da folha de pagamento; supervisionar as
atividades dos demais servidores vinculados a folha de pagamento; prestar contas das
atividades da folha de pagamento; prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente,
de todas as ações realizadas; elaboração de relatórios estatísticos solicitados pelo
Secretário; participar diretamente da execução das metas de governo; participação na
gestão e reorganização da Secretaria.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-07
Quantidade: 01 (um)
II - Diretor de Gestão de Pessoas
Atribuições:Alinhar a Gestão de Pessoas com o Sistema de Gestão Estratégica;
desenvolver e implantar os subsistemas de RH: Recrutamento e Seleção, Desenho
Organizacional, Integração das pessoas, Plano de Carreira, Benefícios, Treinamento e
Desenvolvimento, Desenvolvimento organizacional, Comunicação, Psicologia
Organizacional e Qualidade de Vida no Trabalho; delegar a execução das atividades
pertinentes ao Núcleo de Recursos Humanos. Gerenciamento dos contratos vinculados à
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Diretoria de Gestão de Pessoas; elaboração de Termos de Referência e pedidos de
compras; supervisionar as atividades dos demais servidores vinculados ao núcleo de
Gestão de Pessoas e Setor do Estágio Probatório, bem como prestar contas das atividades
realizadas; participar diretamente da execução das metas de governo; elaboração e
manutenção de projetos, tais como, MOVERH, Censo (Banco de Talentos), Funcionário
Destaque, participação na gestão e reorganização da Secretaria.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-7
Quantidade: 01 (um)
III - Coordenador de Transportes e Serviços Gerais
Atribuições: Coordenar e fiscalizar as rotinas inerentes aos serviços de vigilância e limpeza
e conservação higiênica que serão prestados no Paço Municipal; fiscalizar os contratos
com as empresas prestadoras de serviços de vigilância e as empresas especializadas em
limpeza e conservação higiênica; coordenar e fiscalizar o cumprimento das ordens de
serviço, prestando contas ao Secretário das ações realizadas, sempre que for solicitado;
exercer o controle operacional da frota de veículos, incluindo Diário de Bordo (uso de
combustível x quilometragem), manutenção preventiva e corretiva dos veículos; requerer
zelo e cuidado dos veículos, aparelhos e instrumentos colocados à disposição para o
exercício dos motoristas; gestão do uso do estacionamento interno da Prefeitura; fiscalizar
os contratos das empresas prestadoras de serviços em locação de veículos.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
IV - Coordenadora de Administração Financeira
Atribuições: Responsável pelo cadastro funcional de servidores; atuar na manutenção de
cadastros funcionais já existentes; efetuar o cadastro dos benefícios aos servidores, como
Vale-Transporte, Vale-Refeição e Cesta Básica; realizar o atendimento ao público interno,
pessoalmente e via telefone, prestando informações quanto aos assuntos relacionados ao
setor; controlar a programação de férias, informando e acompanhando prazos legais limite
para sua efetivação; coordenar as rotinas inerentes ao setor de folha de pagamento;
assessorar o Diretor de Administração Financeira e prestar contas sempre que solicitado;
orientar as funções dos assessores e as atividades e demandas gerais e específicas do
setor, sempre com a autorização do Diretor.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
V - Supervisor de Concursos e Vantagens.
Atribuições: Gerir de forma completa as rotinas estabelecidas ao processo de chamamento
de classificados por concurso público, desde os atos de convocação até a posse; avaliar
condições de concessão dos avanços relativos a Triênios, Quinquênios; realizar cálculos
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para apurar incorporações de gratificações e adicionais; promover ações quanto ao sistema
das averbações de tempo de serviço.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VI - Supervisor de Admissão, Rescisão, Contratos Emergenciais e Benefícios.
Atribuições: Coordenar os atos admissionais e rescisórios, responsável pelos cálculos
rescisórios e os Termos de Rescisão; prestar informações para atender as demandas
administrativas; gerenciar os processos destinados à contratação emergencial; executar o
planejamento e controle das cargas e recargas dos benefícios relativos a Vale-Transporte,
Vale-Refeição e Alimentação.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VII - Supervisor do Sistema de Gestão de Pessoas
Atribuições: Desenvolver e promover Programas voltados a melhorar o desempenho
individual e coletivo dos servidores de acordo com os cargos e foco nas metas
estabelecidas pelo governo; elaborar cronograma de Educação Continuada, englobando
Programas de Desenvolvimento do Conhecimento, Habilidades e Atitudes dos servidores
no âmbito organizacional; organizar o Registro dos eventos efetuados, construindo um
banco de dados interno; construir ferramentas de medição de satisfação e Avaliação de
reação e resultados; previsão de custos em relação a investimentos voltados a educação
organizacional; fornecer dados e multiplicar informações em prol de uma gestão e
planejamento organizacional eficaz; encaminhar providências quanto ao processo inicial de
solicitação de curso, diárias e trabalhar com rigorosa cobrança sobre os Relatórios de
Viagem.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VIII - Supervisora do Arquivo Geral
Atribuições: Responsável pelos documentos funcionais e oficiais da Prefeitura; zelar pela
preservação e manutenção dos documentos ativos, inativos e mortos; realizar pesquisas e
consultas presentes nos acervos; subsidiar demandas administrativas, jurídicas e
fazendárias.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
IX - Supervisor de Serviços em TI e Comunicações
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Atribuições: A análise de orçamentos e a identificação das necessidades reais relacionadas
à aquisição e atualização de softwares e de hardwares, pesquisar novas tecnologias que
possam aperfeiçoar tarefas e prover novos recursos a usuários internos, soluções
tecnológicas que atendam a necessidade de atualização, e ainda a auxiliar a coordenação
nas atividades de desenvolvimento, modernização e processamento eletrônico de dados
da Prefeitura; chefiar a alteração nos planos e programas a fim de atender a demanda nos
serviços. Proceder a pesquisas de novos métodos de trabalho, visando o melhor
aproveitamento da capacidade dos equipamentos, estudar e apresentar rotinas para o
melhor desenvolvimento dos trabalhos, fazer gestão/suporte/implantação nos
computadores dos sistemas de contabilidade, folha de pagamento, materiais, tributários e
outros; opinar quando solicitado sobre assunto técnico de sua área de atuação;
Desenvolver e manter políticas de segurança de dados no fluxo de informação e
armazenamento que proteja a informação oficial e administrativa da Prefeitura.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
X - Assessor de Patrimônio
Atribuições: Assessorar na manutenção e identificação dos cadastros de bens móveis e
imóveis da Instituição; preparar os processos de alienação de bens móveis da Instituição
considerados em desuso ou inservíveis, na forma da Lei; registrar, carga, relatório e demais
documentações no que se referem a bens móveis e imóveis; confeccionar o balanço do
estado dos bens móveis e imóveis; produzir relatórios de pendências sobre troca e
aquisição de bens móveis e imóveis solicitados.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de
Administração/Coordenadoria de Serviços, Manutenção e Patrimônio.
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XI - Assessor de Processamento
Atribuições: Realizar o lançamento das informações presentes nas efetividades de todas as
secretarias que compõem a Prefeitura; efetuar o cálculo das mensais, envolvendo
servidores ativos, inativos e pensionistas dentre estes concursados, cargos em comissão e
contratações emergenciais; produzir as folhas complementares, correspondentes a
despesas de adiantamentos quinzenais, diárias, férias e alguns ajustes que envolvam
providências quanto às adequações de pagamentos aos servidores de um modo geral;
lançar descontos devidos ou pagamentos de horas extras e adicionais.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Administração Financeira
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XII - Assessor de Conferência
Atribuições: Responsável pela geração de diversos relatórios e arquivos; prestar
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informações para atender demandas jurídicas, fazendárias e junto a auditorias do Tribunal
de Contas do Estado; conferir os lançamentos da Folha e após aprovação da diretoria,
enviar arquivo à Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira; gerar relatórios
prévios de folha de pagamento, processando a conferência de dados e valores, visando a
consistência de informações para processamento definitivo.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Administração Financeira
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XIII - Assessor de Contratos, Portaria e Expediente
Atribuições: Responsável pelo monitoramento das questões relativas aos prazos de
execução e vigência dos Contratos firmados; agir com antecedência razoável; fiscalizar a
execução contratual, comunicando as irregularidades encontradas e acionando as áreas
competentes para encaminharem as providências cabíveis quanto à notificação da
Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais; receber as
Faturas/Notas Fiscais, observando se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao
objeto que foi efetivamente contratado e encaminhar imediatamente as mesmas,
devidamente atestadas ao Setor responsável; acionar as áreas competentes no tocante
orçamentário para possibilitar condições de firmar, manter e rescindir Contratos;
responsável pelas portarias e fluxo interno de expediente.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XIV - Assessor de Desenvolvimento de Sistemas
Atribuições: Assessorar a Diretoria de Modernização Administrativa na solução em
sistemas de informação, através do apontamento ou desenvolvimento de sistemas;
monitorar os sistemas existentes, propondo melhorias, realizando atualizações e correções
de erros; prestar contas ao Secretário e Coordenador periodicamente de todas as ações
realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XV - Assessor de Tecnologia da Informação
Atribuições: Coordenar e organizar o Departamento de Tecnologia da Informação segundo
as diretrizes passadas pela coordenadoria, propor implementações e alternativas às
necessidades técnicas da prefeitura, auxiliar a coordenação em decisões técnicas relativas
à prefeitura, organizar o atendimento aos chamados relativos a equipamentos de
informática, analisar e elaborar termos de referencia para equipamentos de informática,
implementar hardware e software para otimização dos serviços informatizados da
prefeitura, propor projetos de informatização.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
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Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XVI - Assessor de Telecomunicações
Atribuições: Assessorar o Departamento de Telecomunicações, respondendo pelos
chamados de manutenção da telefonia, internet e infraestrutura; realizar propostas para
implantação e melhorias de projetos de telecomunicações; intermediar comunicação entre
os setores da Prefeitura e as operadoras de telefonia, solicitando cancelamentos,
contratações, questionamentos de faturas e outros serviços demandados pelos setores;
elaborar descritivos de equipamentos voltados às telecomunicações, a serem utilizados em
processos de aquisição pelos setores da Prefeitura; elaborar, apresentar e acompanhar
pedidos de compras de equipamentos e serviços de telecomunicações; controlar e
documentar gastos mensais com telefonia móvel, fixa e internet de todas as secretarias;
apresentar propostas para otimização de gastos com serviços de telefonia e internet; gerir
contrato vigente de telefonia móvel, ajustar valores de franquias, modificando permissões
de utilização, realizando substituição de aparelhos, solicitando e acompanhando
renovações de contrato, entre outros.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XVII - Assessor de Convênios
Atribuições: Gerenciar os convênios firmados pelo Município junto às Instituições
Financeiras, convênios de saúde; controlar consignados garantindo operações com
observância à margem legal permitida; elaborar cartas margens.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XVIII - Assessor de Limpeza e Conservação
Atribuições: Responsável pelos serviços de limpeza e manutenção das dependências
físicas, equipamentos e materiais permanentes; solicitar reparos que se façam necessários
para a correta manutenção e limpeza dos espaços no Paço Municipal; supervisionar as
operações de higiene e limpeza junto às instalações da Prefeitura; executar outras tarefas
que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação; manter a guarda e o
perfeito funcionamento das ferramentas de trabalho; solicitar ao setor competente os
materiais necessários para a realização do trabalho.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
IXX - Assessor de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Desenvolvimento
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Atribuições: Responsável na captação de currículos para juntar ao banco de oportunidades
por meio das ferramentas "on line" e participação em eventos promovidos pela Prefeitura;
na divulgação das vagas disponíveis junto a Prefeitura quanto a modalidade estágios;
promover a triagem de currículos conforme a vaga de estágio a ser preenchida, de acordo
com as demandas recebidas; atuar no recrutamento e Seleção de candidatos, com base na
especificidade do curso; utilizar instrumentos, métodos e técnicas adequadas que
possibilitem a admissão de estudantes em processo de qualificação e comprometidos com
o atendimento das atividades do estágio; aplicar as principais técnicas utilizadas:
entrevistas, encaminhamento a avaliação psicológica, dinâmica de grupo, testes
situacionais e avaliações do conhecimento teórico e das competências comportamentais de
cada candidato; elaborar perfis profissionais e respectivas grades curriculares, a partir da
metodologia de competências; realizar o levantamento das carências de capacitações
apresentadas pelos servidores, a fim de detectar as ações de treinamento e
desenvolvimento necessários; planejar ações e desenhar Programas de Treinamentos e
Desenvolvimento a ser aplicado junto aos servidores com concepção pedagógica,
acompanhamento, coordenação de ações administrativas, definição de estratégias
didáticas, avaliação de resultados; utilizar de tecnologias de educação à distância,
operando em ambiente virtual de interação, não só na esfera administrativa, mas atuando
na tutoria das ações, e desenvolvimento de materiais de apoio.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XX - Assessor de Avaliação e Desempenho
Atribuições: Desempenhar funções de orientação, coordenação e controle das avaliações
probatórias; aprimorar o método de avaliação e adaptá-lo às novas realidades e a novos
objetivos; distribuir e receber ordinariamente o Boletim de Desempenho; as avaliações da
chefia imediata do servidor em estágio probatório conforme calendário; buscar junto ao
banco de dados os períodos de afastamentos dos servidores em estágio probatório e
preenchê-los no Boletim de Desempenho; aferir a pontuação obtida na avaliação parcial e
proceder aos competentes registros na Ficha de Controle do Servidor em Estágio
Probatório; assessorar os servidores em estágio probatório e as chefias imediatas no
processo de avaliação e acompanhamento do estágio; avaliar as observações apontadas
pelo avaliado e avaliador; solicitar junto à chefia imediata os esclarecimentos de fatos
apontados no Boletim de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório, sempre que se
julgar necessário; entrevistar o servidor em estágio probatório, seus colegas de trabalho e
ou sua chefia imediata se assim achar necessário, para melhor instruir seus relatórios;
proceder outras diligências sempre que se fizer necessário; encaminhar ao Prefeito
Municipal parecer final de avaliação do servidor em estágio probatório; avaliar em grau de
recurso pedido de revisão formulado pelo servidor em estágio probatório, quanto ao não
cumprimento dos procedimentos previstos na Lei.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
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XXI - Assessor de Saúde do Trabalhador
Atribuições: Responsável pelas ações relacionadas à saúde do trabalhador; atuar na
assistência aos servidores, no setor de trabalho; encaminhar servidores e funcionários a
Exames Admissionais, Demissionais, Periódicos aos celetistas, Exames de Retorno ao
Trabalho em casos de Licença Gestante, Auxílio Doença, Reabilitação e Aposentados;
registrar e Comunicar os Acidentes de Trabalho, conduzindo os acidentados em caso de
afastamento ao Instituto Nacional do Seguro Social ou Previdência Municipal; administrar a
rotina diária de trabalho do setor, bem como as atividades da equipe integrada pelo Médico
do Trabalho, guiando a consultas, exames e orientações médicas, o registro das
informações nos prontuários para fins de histórico de saúde ocupacional dos servidores,
bem como demais direcionamentos pertinentes ao setor; controlar os Atestados Médicos e
fazer valer a legislação vigente acerca das inspeções médicas; elaborar, aplicar e envolver￾se em ações voltadas a promoção da saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXII - Assessor de Segurança do Trabalho
Atribuições: Assessorar na elaboração dos PPCI`s (Planos de Prevenção contra Incêndios)
junto aos prédios públicos e em locais designados para eventos realizados no Município;
executar inspeções em extintores de incêndio e outros itens de segurança; confeccionar o
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o histórico laboral dos trabalhadores a ser
apresentado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); participar ativamente do
planejamento e execução de projetos e treinamentos, destinados à prevenção de acidentes
de trabalho, prevenção e combate a incêndios, utilização de EPI`s (Equipamentos de
Proteção Individual) e adequações sobre acessibilidade; atuar na análise de riscos e
perigos que os servidores estão expostos enquanto desempenham suas atividades durante
a jornada de trabalho, no que refere-se a laudos técnicos de periculosidade, insalubridade e
perícias trabalhistas; servir nas atividades de medições acústicas ambientais em prol do
meio ambiente e Ministério Público, quando realizadas análises de ruídos para
licenciamento de novos empreendimentos; instruir as Secretaria no âmbito geral da
Prefeitura quanto a aquisição de EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual),
descrevendo os materiais de acordo com as funções desempenhadas por cada grupo de
servidores e funcionários; acompanhar sistematicamente os acidentes de trabalho e de
trajeto para subsidiar estudos de suas causas, identificando e quantificando estes junto as
secretarias com maior incidência, com propósito de trabalhar de maneira preventiva sobre
estes eventos.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXIII - Assessor de Suporte a Sistemas e
Atribuições: Assessorar e organizar o Departamento de Suporte a Sistemas e Processos
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segundo as diretrizes passadas pela coordenadoria, organizar, planejar, fiscalizar as ações
e políticas de sistemas da informação da Prefeitura Municipal em toda a sua estrutura
organizacional, bem como sua ligação com os demais poderes e entidades da sociedade
civil e gerar as ações e políticas de sistemas de informação destinadas a agilizar e
qualificar as demandas da administração e a população; gerenciar todos os processos e
atribuições pertinentes à área de sistemas de informática na sua área de atuação; planejar
e promover atividades de capacitação; supervisionar o trabalho dos servidores lotados na
sua esfera de gestão, dentro do âmbito das suas atribuições; cuidar da aquisição e
implantação de sistemas e atualizações de sistemas de informação da entidade; otimizar o
uso dos sistemas de informação, prestar o suporte aos sistemas de informação, cuidar da
criação de usuários e permissões dos usuários dentro dos sistemas de informação, prestar
contas ao Secretário e Coordenador periodicamente de todas as ações realizadas;
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XIV - Assessor de Suporte de TI e Usuários
Atribuições: Suporte ao sistema, intranet, via telefone, acesso remoto e presencial,
Instalação de programas e atualização de sistemas, coordenar e organizar o Departamento
de Tecnologia da Informação segundo as diretrizes passadas pela diretoria, auxiliar a
diretoria em decisões técnicas relativas à prefeitura, organizar o atendimento aos
chamados com relação ao auxílio aos demais técnicos e com relação a equipamentos de
informática e sistemas implantados, implementar hardware e software para otimização dos
serviços informatizados da prefeitura, assessorar e organizar o Departamento de Suporte a
Sistemas e Processos segundo as diretrizes passadas pela diretoria, prestar o suporte aos
sistemas de informação, executar a criação de usuários e permissões dos usuários dentro
dos sistemas de informação, instalação de computadores e passagem de cabos, liberação
de acessos ao sistema, criação de usuários de internet e computador, realização de
atendimento a chamados nas secretarias relacionadas a prefeitura, organização de
equipamentos e salas para uso dos servidores da prefeitura, monitoramento de rede e fluxo
de serviços do setor, desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas,
supervisionar o Help Desk (ajuda ao usuário e sistema) prevenindo falhas e melhorando os
serviços disponíveis visualizando os relatórios de atendimento diariamente; organizar as
demandas referentes a manutenção de equipamentos na bancada.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
Fica criada na estrutura dos cargos do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Esteio (RS) - PREV-ESTEIO, a seguinte função gratificada:
I - Assessora de Benefícios
Atribuições: Atuação na concessão de benefícios de aposentadoria e pensão por morte;
Art. 10
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elaboração dos relatórios de concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão por
morte; gestão dos trâmites de concessão de benefícios; lançamentos das aposentadorias
junto ao Tribunal de Contas do Estado - TCE; acompanhamento e retificações dos
processos de aposentadoria perante ao TCE; emissão do ato inativatório do segurado;
controle e registro das publicações do ato inativatório.
Lotação: Secretaria Municipal de Administração - Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Esteio (RS) - PREV-ESTEIO
Padrão: FG-RPPSI
Quantidade: 01 (um)
Parágrafo único. O Anexo I, da Lei Municipal nº 5.381, de 04 de novembro de 2011, passa
a vigorar conforme o Anexo II constante na presente Lei.
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMCDS
A Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social será composta das
seguintes FG`s:
I - Coordenador de Gabinete:
Atribuições: Acompanhar o Secretário Municipal em reuniões, registrando e organizando as
demandas; analisar demandas diversas recebidas no Gabinete, encaminhando e ou
buscando informações junto aos setores competentes; articular as tarefas do Sistema de
Gestão Estratégica para consecução de objetivos e metas da SMCDS através do registro
de relatórios, realização de contatos e orientação para o desempenho dos coordenadores
de cada meta; assessorar e acompanhar os encaminhamentos da SMCDS em demandas
oriundas do Conselho Tutelar, Ministério Público, Judiciário, Câmara de Vereadores,
Conselhos Municipais, Comissão Permanente de Sindicância e outros; cooperar com todos
os setores da SMCDS, estabelecendo articulações, partilhando ideias e informações;
coordenar os encaminhamentos de documentação deliberados pela SMCDS aos setores da
Secretaria e demais órgãos e/ou instituições; estabelecer parcerias com as Secretarias da
Prefeitura Municipal de Esteio e outras Instituições; gerenciar a organização de relatórios,
projetos e documentos administrativos; organizar o funcionamento das demandas políticas,
administrativas e legais de competência da SMCDS; acompanhar projetos transversais que
estejam na execução de parceria entre SMCDS e outras secretarias; coordenar o
planejamento e a execução integrada das políticas, programas e ações desenvolvidas pela
Secretaria; prestar contas ao secretário periodicamente de todas as ações realizadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
II - Supervisor do Centro-POP (Centro Especializado de Atendimento para Pessoa em
Situação de Rua)
Atribuições: Atuar junto a Coordenação da Proteção Social Especial na definição das
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diretrizes, programas e ações do Centro POP; coordenar e supervisionar o trabalho dos
funcionários sob sua égide; coordenar a elaboração do Plano de Acompanhamento
Individual e/ou Familiar, juntamente com os usuários, considerando as especificidades e
particularidades do acompanhamento especializado de cada usuário; implementar a
realização de acompanhamento, por meio de metodologias e técnicas individuais e
coletivas que contemplem as demandas identificadas; propor estratégias para
aprimoramento e melhoria dos processos de trabalho; promover a realização de visitas
domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível, com vistas ao
resgate ou fortalecimento de vínculos; coordenar articulações, discussões, planejamento e
desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento
integral dos usuários atendidos e na qualificação das intervenções; coordenar a realização
de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, das demais políticas
públicas e órgão de defesa de direito; participar nas atividades de capacitação e formação
continuada; incentivar a participação nas atividades de capacitação dos funcionários sob
sua égide; participar de reuniões de equipe e de Coordenação quando solicitado; participar
de Grupo de Trabalho e Conselhos de Controle Social; participar nas reuniões para
avaliação das ações e resultados atingidos no(s) Serviço(s) e planejamento das ações a
serem desenvolvidas na definição de fluxos de articulação, no estabelecimento de rotinas
de atendimento e acolhidas dos usuários e na organização dos encaminhamentos, fluxos
de informações e procedimentos; responder administrativamente pelo equipamento e pela
equipe sob sua coordenação; alimentar o sistema de informação, registro das ações e
planejamento das atividades a serem desenvolvidas; coordenar o relacionamento cotidiano
com a rede, tendo em vista o melhor acompanhamento dos casos; prestar contas ao
Secretário da pasta, periodicamente, de todas as ações realizadas; desenvolver outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
III - Supervisor do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)
Atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a
implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizada nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a
avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência
e contra referência do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o
diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados
pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de
profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir
com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os
ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços
socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos
CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade
de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
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atuar junto a Coordenação da Proteção Social Básica na definição das diretrizes,
programas e ações do CRAS. Incentivar a participação nas atividades de capacitação dos
funcionários sob sua égide; propor estratégias para aprimoramento e melhoria dos
processos de trabalho; prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente, de todas as
ações realizadas e desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-5
Quantidade: 2 (dois)
IV - Supervisor do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)
Atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu
(s) serviço (s), quando for o caso; coordenar as rotinas administrativas, os processos de
trabalho e os recursos humanos da Unidade; participar da elaboração, acompanhamento,
implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a
efetivação das articulações necessárias; subsidiar e participar da elaboração dos
mapeamentos das áreas de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência
Social; coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao
CREAS no seu território de abrangência; coordenar o processo de articulação cotidiana
com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços
de Acolhimento, na sua área de abrangência; coordenar o processo de articulação
cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao
apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; definir com a equipe
técnica a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; discutir
com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que
possam qualificar o trabalho; definir com a equipe os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no
CREAS; coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de
articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento,
encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; coordenar a
execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos
profissionais e dos usuários; coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s),
incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações
desenvolvidas; coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio
regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao
órgão gestor; contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos
pelo CREAS; participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de
Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado;
identificar as necessidades de ampliação dos recursos humanos da Unidade e/ou
capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; coordenar os
encaminhamentos à rede e seu acompanhamento; atuar junto a Coordenação da Proteção
Social Especial na definição das diretrizes, programas e ações do CREAS; incentivar a
participação nas atividades de capacitação dos funcionários sob sua égide; propor
estratégias para aprimoramento e melhoria dos processos de trabalho à Coordenação da
Proteção Social Especial; prestar contas ao Secretário da pasta, periodicamente, de todas
as ações realizadas e desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
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determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
V - Supervisor de Política para as Mulheres
Atribuições: Desenvolver ações políticas relativas à condição de vida da mulher na
sociedade, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os
gêneros; Fomentar o diálogo e a discussão com a sociedade e movimentos sociais no
Município, constituindo fórum municipal para articulação de ações e recursos em políticas
de gênero e ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que
abordem questões relativas à mulher; Dar assessoramento e articular com diferentes
órgãos do governo programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que
envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia,
comunicação, participação política e outros; Prestar assistência aos programas de
capacitação, formação e de conscientização da comunidade em relação aos direitos da
mulher; Prestar assessoramento a Secretária Municipal de Cidadania e Desenvolvimento
Social em questões que digam respeito aos direitos da Mulher; Promover a realização de
estudos, de pesquisas e de debates sobre a situação da mulher e sobre as políticas
públicas do gênero; Efetuar intercâmbio com as instituições públicas, privadas, nacionais e
estrangeiras envolvidas com o assunto mulher, visando a busca de informações para
qualificar as políticas públicas a serem implantadas; Executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VI - Supervisor de Ação Social
Atribuições: Coordenar a organização e planejamento das ações sociais; Articular junto aos
equipamentos socioassistenciais, espaços públicos e instituições filantrópicas de ações
sociais e oficinas descentralizadas; Coordenar o planejamento e execução das ações do
eixo de ação social; Participar de reuniões em Instituições sociais e conselhos municipais,
quando necessário; Fomentar, capacitar e articular ações voluntárias; Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VII - Assessor Cadastro Único
Atribuições: Análise de Cadastros; Participação de formações e capacitações MDS/Caixa
referente Cadastro Único; Acompanhamento e Monitoramento das ações das estagiárias
referente digitação dos Cadastros e responsabilidades administrativas referente a
operacionalidade do setor CadÚnico na secretaria (arquivos, envio de protocolos de
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devolução de cadastros); Envio de cadastros para providências aos CRAS ( após análise e
necessidade de devolução, pois se houver forma de resolver pelo setor, não enviar aos
equipamentos); Acompanhamento de cadastros com problemas (relacionados a
inconsistências do sistema: erro de bloqueio, por motivos que não condiz com o cadastro,
não validação de NIS, etc.); Atendimento e acompanhamento das estagiárias dos
equipamentos; Preenchimento do RMA; Planejamento de ações solicitadas pelo MDS,
como Busca Ativa, Averiguações, Auditorias; Participação na construção e planejamento de
Planos de Ações do CadÚnico; - Construção de Relatórios Circunstanciados do Setor
Cadúnico; Acompanhamento das Instruções Operacionais do MDS relacionadas ao PBF e
Disseminar aos equipamentos e Políticas envolvidas com o CadÚnico e PBF; Organização
e Planejamento de Ações CadÚnico em parceria com Comitê Intergestor Cadastro
Único/Programa Bolsa Família; Levantamentos e construção de relatórios de evolução
referente ao Cadastro Único e Bolsa Família no Município, periodicamente;
Acompanhamento e assessoramento para melhora do Cadastro Único no Município de
Esteio através da participação, apontamentos e construção de estratégias; Assessorar o
Comitê Intergestor referente à necessidade de levantamento de dados e apresentação de
relatórios acerca do Cadastro Único/Programa Bolsa Família no Município; Controle e
monitoramento dos Descumprimentos de Condicionalidades da Assistência, Saúde e
Educação (construção de uma metodologia que dê conta desta demanda); Participação de
Formações e Capacitações MDS/Caixa; Disseminar os relatórios disponíveis no MDS (
Sistema SAGI - CadÚnico, IGD-M, Bolsa Família e Cecad - informações referente
cadastrados no CadÚnico); Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
designadas pela autoridade superior.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
VIII - Assessor do Departamento Financeiro
Atribuições: Assessorar o gabinete da secretária sobre matéria do plano plurianual, do
orçamento anual e da lei de diretrizes orçamentárias; Prestar informações sobre a
execução orçamentária, bem como saldo e movimentação das contas relacionadas a
secretaria; Assessorar, em consonância com as diretrizes da gestão, a elaboração de
normas e critérios para aplicação de recursos; Fornecer subsídios para planejamento e
execução orçamentária, por meio de relatórios e pareceres; Promover atividades de
cooperação técnica nas áreas orçamentárias e financeiras para subsidiar a formulação e
implementação de políticas de gestão; Elaborar ou conferir relatórios financeiros da
secretaria; Prestar contas ao Fundo Municipal de Assistência Social sempre que
necessário; Planejar junto a gestão e coordenações o plano de aplicação anual dos
recursos orçamentários; Coordenar os fluxos de pedidos de compras, processos e demais
documentações pertinentes; Encaminhar a SMF notas fiscais, solicitação de empenhos
e/ou entornos e demais documentos necessários a contabilização e pagamento de
fornecedores e/ou prestador de serviço; Monitorar as questões relativas aos prazos de
execução e vigência de parcerias, agindo com antecedência mínima a fim de garantir a
continuidade dos serviços; Providenciar o processo para estabelecimento de parcerias
junto as coordenações das proteções; Organizar e coordenar o departamento sob sua
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responsabilidade, respeitando normas e leis específicas; Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XI - Assessor de Vigilância Social
Atribuições: Assessorar o processo de identificação e prevenção de situações de risco e
vulnerabilidade social e seus agravos no território, orientando as intervenções a serem
feitas, em conjunto com as proteções básica e especial; Assessorar o secretário e o diretor
da pasta nas questões pertinentes à área; Criar matriz de indicadores que permitam avaliar
a eficiência e eficácia das ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social;
Desenvolver instrumentos de gestão da informação, monitoramento e avaliação das
politicas, programas e atividades da secretaria no que tange vigilância social; Planejar e
executar a elaboração de indicadores, metas e objetivos relacionados ao atendimento do
publico alvo nos programas e projetos da secretaria; Orientar a elaboração de sistema de
informação, ferramentas de informação e indicadores de avaliação e monitoramento sobre
o desenvolvimento social e a segurança alimentar no âmbito da secretaria; Prestar contas,
periodicamente, ao Secretario de Cidadania e Desenvolvimento Social, das demandas sob
sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
X - Assessor dos Conselhos Municipais
Atribuições: Prestar assessoramento ou assistência à estruturação dos Conselhos
Municipais; participar das reuniões ordinárias, como conselheira governamental,
representando a Secretaria, e/ou assessorar como secretária;
Contribuir com a organização das Conferências Municipais; Informar a gestora da pasta
sobre os assuntos discutidos e deliberados nas reuniões dos conselhos; Manter materiais e
documentos dos conselhos organizados; Encaminhamento de memorandos, ofícios e
outros documentos demandados pelos conselhos e/ou pela SMCDS; Prestar orientações e
informações a respeito da política de assistência social, aos representantes dos conselhos
e/ou comunidade em geral; Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
designadas pela autoridade superior.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XI - Assessor de Inclusão Produtiva
Atribuições: Assessorar na elaboração de diagnóstico do perfil socioeconômico do
município; Articular junto aos equipamentos socioassistenciais o levantamento de dados
que subsidiem o departamento de inclusão produtiva, visando conhecer as reais demandas
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de formação profissional, para que possibilite e inserção no mundo do trabalho; Fomento
ao cooperativismo, como inclusão social e geração de trabalho e renda; Mediar a
realização de cursos de formação profissional; Mobilizar, por meio da informação,
divulgação e sensibilização os usuários da política da assistência social para cursos e
demais oportunidades no território acompanhando a trajetória desses usuários, objetivando
a inclusão e emancipação social; Articulação entre as diversas políticas públicas, de forma
a promover a inserção dos usuários ao mundo do trabalho, por meio de formação técnica e
continuada para a população economicamente ativa, especialmente aquela em situação de
vulnerabilidade e risco social; Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser designadas pela autoridade superior.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XII - Assessor de Inclusão Social
Atribuições: Assessorar na organização e planejamento das ações de inclusão social;
Articular junto aos equipamentos socioassistenciais e instituições parceiras ações sociais e
de formação descentralizadas; Acompanhar a execução do Programa Integrado de
Inclusão Social junto a Instituição Parceira; Elaborar, redigir, estudar, examinar e propor
projetos de inclusão social; Participar de reuniões e conselhos municipais, quando
necessário; Fomentar, capacitar e articular ações socioeducativas; Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XIII - Assessor de Inclusão Social
Atribuições: Planejar junto à coordenação da PSB e coordenações dos equipamentos
(CRAS) as ações descentralizadas que serão executadas no Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos e nas oficinas socioeducativas; Acompanhar a execução das
ações descentralizadas, quanto a carga horária, frequência dos participantes e conteúdo
abordado; Articular com a rede Socioassistencial o atendimento de situações de violação
de direitos, quando identificadas; Contribuir na elaboração de propostas para formação dos
oficineiros; Elaborar relatórios e demais instrumentos/documentos solicitados pela gestão;
Participar de reuniões e conselhos municipais, quando necessário; Realizar o levantamento
dos materiais necessários para a adequada realização das atividades; Acompanhar a
execução orçamentária, conforme pedido de compras; Prestar contas, periodicamente, ao
Secretario de Cidadania e Desenvolvimento Social, das demandas sob sua gestão;
Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SEÇÃO VI
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SMCEL
A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer serão compostas das seguintes
funções gratificadas:
I - Supervisor de Políticas Culturais e Bibliotecárias
Atribuições: Assessorar na coordenação e gerenciamento da Biblioteca Municipal;
assessorar na promoção da cultura do Município através de atividades de incentivo à
literatura e utilização do espaço da Secretaria aberto ao público e uso da Biblioteca; atuar
no desenvolvimento de atividades de padronização e controle dos expedientes da
biblioteca; prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas;
exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função
gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
II - Supervisor da Praça da Juventude
Atribuições: Articular com as Secretarias envolvidas na gestão compartilhada da Praça da
Juventude no que se refere a todos os processos de controle de bens, serviços e recursos
humanos; assessorar os Secretários e o Gabinete do Prefeito em matérias relacionadas ao
desenvolvimento das atividades desportivas, culturais, artísticas e de lazer e eventos junto
à Praça da Juventude; atuar no contato com a comunidade; coordenar a Praça da
Juventude, visando ao cumprimento das diretrizes de incentivo às atividades desportivas,
culturais, artísticas e de lazer desenvolvidas pela Administração; coordenar e fiscalizar a
manutenção, valorização e conservação do espaço encaminhando as demandas aos
setores responsáveis.
Lotação: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
III - Supervisor do Centro de Artes e Esportes Unificados
Atribuições: Articular com as Secretarias e lideranças envolvidas na gestão compartilhada
do Centro de Artes e Esportes Unificados referentes ao desenvolvimento das atividades
esportivas, culturais, artísticas, de lazer, de cidadania e eventos junto ao espaço; realizar
os processos de controle de bens, serviços e recursos humanos; atuar no contato com a
comunidade; coordenar o centro, visando ao cumprimento das diretrizes de incentivo às
atividades esportivas, culturais, artísticas, de lazer e de cidadania desenvolvidas no
espaço; coordenar e fiscalizar a manutenção, valorização e conservação do espaço
encaminhando as demandas aos setores responsáveis.
Lotação: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
Art. 12
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IV - Assessor Administrativo
Atribuições: Assessorar no gerenciamento das rotinas administrativas da Secretaria;
controlar as atividades do setor acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, sempre em consonância e sob as
ordens do Secretário; manter controle e fazer relatórios; organizar a agenda de atividades,
programas e tomar providências necessárias para a sua observância; estar à disposição do
Secretário da Pasta para promover e acompanhar o mesmo nas demandas necessárias;
assessorar o fluxo dos pedidos de compras, processos e demais documentação pertinente;
atualizar a informação do andamento das demandas; controlar estoque da Pasta; exercer
outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e
cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Padrão: FG-3
Quantidade: 02 (um)
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO -
SMDEI
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação será composta
das seguintes funções gratificadas:
I - Coordenador do Escritório Junta Comercial
Atribuições: Dirigir e coordenar o Escritório da Junta Comercial; assessorar o Secretário da
Pasta; realizar a interlocução com o Estado e seus órgãos correlatos as atividades do
setor; assessorar o processo de abertura de empresas e pessoas jurídicas, bem como,
todos os atos relacionados às atividades da Junta Comercial; coordenar o processo de
autenticação de livros mercantis; prestar contas ao Secretário, periodicamente, de todas as
ações realizadas; exercer outras funções condizentes com sua função gratificada e cargo
de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
II - Coordenador de Alvará e Licenciamento
Atribuições: Assessorar o Secretário de Economia e Desenvolvimento Sustentável;
coordenar o processo de emissão de alvará e licenciamento das empresas de Esteio;
assessorar nas políticas de incentivo à abertura de empresas e no desenvolvimento
sustentável e econômico do Município; coordenar as equipes de trabalho; prestar contas ao
Secretário, periodicamente, de todas as ações realizadas; exercer outras funções que lhe
forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Art. 13
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Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
III - Supervisor da "REDESIM"
Atribuições: Gerenciar as atividades de execução da REDESIM (Rede Nacional para
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócio); articular, exercendo o
elo de comunicação entre as entidades envolvidas no processo; ser o interlocutor do
Município, com SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas),
comunidade empresarial e a Junta Comercial na formalização da pessoa jurídica;
coordenar e acompanhar o trabalho da equipe; propor melhorias para o bom
funcionamento do sistema de licenciamento de alvarás (Alvará dos Bombeiros, Alvarás
Municipal, tais como Sanitário, planejamento urbano, meio ambiente); representar o
Município na atividade da Prefeitura nas reuniões de trabalho com o SEBRAE (Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Junta Comercial e outras entidades
envolvidas com a Redesim.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
IV - Assessor de Fiscalização do Desenvolvimento Econômico
Atribuições: Assessorar o Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e Inovação
na implementação das diretrizes de fiscalização, definição de estratégias e implementação;
Assessor as atividades de fiscalização, orientando a equipe de fiscais da Secretaria no
cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e
Inovação; Gerir interna e externamente a equipe de fiscais do Desenvolvimento Econômico
e Inovação, seja no trato com o Contribuinte/Empreendedor, seja na manipulação dos
sistemas internos de licenciamento.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Padrão: FG-4
Quantidade: 01
V - Assessor de Desenvolvimento Econômico
Atribuições: Assessorar as atividades e os eventos promovidos pela Secretaria; assessorar
o Diretor de Desenvolvimento Econômico e Inovação; divulgar o Programa de Capacitação
Empresarial; assessorar nos projetos e apoio ao Microempreendedor; promover o
relacionamento e apoio aos Empreendedores Individuais (MEIs); realizar a interlocução
com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas); assessorar
na eficientização dos cursos, palestras, oficinas e fomento ao empreendedorismo em geral.
Exercer a função de Agente de Desenvolvimento, conforme qualificação do Sebrae.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
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SEÇÃO VIII
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SMDUH
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação será composta
das seguintes funções gratificadas:
I - Coordenador Administrativo e da Intervenção Social
Atribuições: Coordenar junto a Diretoria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com
Interface com a Coordenadoria de Planejamento e Acompanhamento de Trabalho Social,
as políticas sociais de habitação no âmbito admnistrativo; articular a multidisciplinaridade
dos projetos com diferentes políticas públicas; acompanhar e realizar atendimento ao
público, de toda a competência relacionada à habitação; prestar contas ao Diretor(a) de
Desenvolvimento Urbano e habitação periodicamente de todas as ações realizadas;
exercer outras funções que lhe forem determinadas pelo titular(a) da SMDUH.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
II - Supervisor de Projetos
Atribuições: Acompanhar a fiscalização de obras institucionais; Representar a Diretoria em
todas as reuniões e/ou eventos referentes aos projetos institucionais, quando necessário;
acompanhar os processos de elaboração de projetos institucionais e auxiliar no
cumprimento de prazos; acompanhar a elaboração de relatório das empresas contratadas
para a execução das obras institucionais, para análise e aprovação do Projeto pela
Administração Municipal e demais órgãos; zelar pelo armazenamento da documentação
gerada pelos projetos institucionais; elaborar relatórios periódicos dos serviços realizados;
prestar contas ao Secretário sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
III - Supervisor de Licenciamento
Atribuições: Coordenar, supervisionar e orientar a equipe de técnicos do núcleo de
licenciamento no que se refere à aprovação de projetos, regularizações, aprovação de
loteamentos, desmembramentos, elaboração de certidões, licenciamento de obras,
licenças, viabilidades urbanísticas, diretrizes Municipais e alinhamento, certidões diversas e
assessoramento aos profissionais e ao público em geral; coordenar e monitorar a
implementação da atualização de procedimentos administrativos e/ou técnicos no que diz
respeito ao licenciamento; monitorar os processos pertinentes ao núcleo de licenciamento e
posterior encaminhamentos a secretaria; coordenar e orientar a equipe técnica de
licenciamento no apoio técnico aos programas e ações do núcleo de fiscalização; contribuir
na proposição e encaminhamentos de alterações de legislação pertinentes a área técnica
Art. 14
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de licenciamento e aprovação; acompanhar e realizar atendimento ao público, de toda a
competência relacionada à Coordenadoria; compor grupos de trabalho de discussão e/ou
revisão de procedimentos ou legislação relacionados à temática do urbanismo e áreas
afins, com fins de desburocratização, junto a órgãos municipais, estaduais e federais;
elaborar relatórios periódicos dos serviços realizados; prestar contas ao Secretário sempre
que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua
função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
IV - Supervisor de Fiscalização
Atribuições: Administrar, conferir e encaminhar com o grupo, todas as ações da
Coordenadoria de Fiscalização; monitorar todo o processo na implantação junto ao grupo
de trabalho, que envolve Secretarias Municipais que tenham interface com o Programa
Esteio Acessível, como também todas as ações do Programa relacionadas à SMDUH;
elaborar e atualizar a planilha de ações do Sistema de Gestão Estratégico, e das demais da
gestão dessa Diretoria na SMDUH, assim como, acompanhar o lançamento no sistema,
elaborando e emitindo relatórios estatísticos; efetivar a fiscalização, na sua totalidade,
demandada internamente na SMDUH, e que se refere ao processo de vistoria: autos de
infração, notificações, autos de embargo, demolições e rondas de fiscalização para coibir
ocupações irregulares, etc; acompanhar e realizar atendimento ao público, de toda a
competência relacionada à Coordenadoria de Fiscalização; Elaborar relatórios periódicos
dos serviços realizados; prestar contas ao Secretário sempre que solicitado; exercer outras
funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de
origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
V - Supervisor de Regularização Fundiária
Atribuições: Coordenar junto ao Diretor (a) de Habitação os trabalhos de Regularização
Fundiária; constituir e assessorar comissões de acompanhamento dos processos de
Regularização Fundiária; organizar e participar de reuniões com a comunidade; promover a
inclusão e atualização de cadastros das famílias beneficiadas nos programas de
regularização fundiária; elaborar pareceres técnicos e promover a qualificação e
organização de documentações para fins de regularização; acompanhar e realizar
atendimento ao público, de toda a competência relacionada à Coordenadoria; prestar
contas ao Diretor (a) de Habitação periodicamente de todas as ações realizadas; exercer
outras funções que lhe forem determinadas pelo (a) titular da SMDUH.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
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VI - Supervisor de Planejamento e Acompanhamento de Trabalho Técnico Social
Atribuições: Coordenar junto ao Diretor (a) de Habitação o planejamento, desenvolvimento
e a fiscalização de contratos relativos a trabalho técnico social; realizar a prestação de
contas de trabalho técnico social; organizar em conjunto com a Coordenadoria da
Intervenção Social e Organização Comunitária o planejamento, orientação e ação de
campo das equipes do Trabalho técnico social; elaboração de Projetos de Trabalho Técnico
Social; realizar a interlocução com os órgãos financiadores de Projetos; prestar contas ao
Diretor (a) de Habitação periodicamente de todas as ações realizadas; exercer outras
funções que lhe forem determinadas pelo (a) titular da SMDUH.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VII - Assessor do Núcleo de Captação de Recursos
Atribuições: Assessorar as secretarias na captação de recursos; manter os processos e
documentações relativas as setor correspondente; apoiar o secretário no núcleo da esfera
de Governo para viabilização de seus projetos estratégicos; viabilizar a captação de
recursos junto aos órgãos financiadores públicos; acompanhar as questões administrativas
do núcleo; estudar e coordenar a viabilização de projetos definidos pela Administração
Pública Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento; orientar as
secretarias da administração municipal para o processo de captação, execução e
prestação de contas dos convênios e contratos de repasse em parceria com a
coordenação; realizar o cadastro, as adequações e execução no Sistema de Gestão de
Convênios - SICONV dos convênios e contratos de repasses; auxiliar nos processos de
documentações com a Caixa Econômica Federal.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
VIII - Assessoria Técnica e de expediente
Atribuições: Apoio técnico à Chefe de Gabinete da SMDUH e ao conjunto das diretorias
com as seguintes atribuições; organização da documentação de expediente da secretaria;
encaminhamento e acompanhamento dos processos de compras, empenho, liquidação e
pagamentos; conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira; monitoramento e controle, em conjunto com a Secretária da SMDUH, do Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, conforme diretrizes
da Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira; controle de prazos e
encaminhamentos relativos aos contratos, em interface com as diretorias, coordenadorias e
fiscais de contratos; encaminhamento de documentações relativas ao RH, conforme
diretrizes da Secretaria Municipal de Administração; assessoria na elaboração de relatórios
de prestação de contas das ações da SMDUH.
Lotação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Padrão: FG-3
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Quantidade: 01 (um)
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
A Secretaria Municipal de Educação será composta das seguintes funções
gratificadas:
I - Coordenador de Educação Infantil
Atribuições: Coordenar, instrumentalizar e monitorar as ações dos assessores pedagógicos
junto às Escolas Municipais de Educação Infantil, Escolas Conveniadas de Educação
Infantil, Escolas Participantes do Programa de Compra de Vagas e Centros Municipais de
Educação Básica (Pré-escola); acompanhar junto à Assistente Social da SME as
demandas e encaminhamentos das FICAIS enviadas, on-line, ao Conselho Tutelar;
elaborar as Diretrizes do Calendário Escolar junto ao gabinete da diretora pedagógica e
acompanhar sua efetivação junto às Escolas Municipais de Educação Infantil, Escolas
Conveniadas de Educação Infantil e Centros Municipais de Educação Básica (Pré-escola),
implementar Políticas Públicas para a Educação Infantil do Município de Esteio, dar
visibilidade às ações desenvolvidas com a Educação Infantil de Município de Esteio;
promover a qualificação da aprendizagem das crianças, observando a realidade das
Escolas Municipais de Educação Infantil, Escolas Conveniadas de Educação Infantil,
Escolas Participantes do Programa de Compra de Vagas e dos Centros Municipais de
Educação Básica (Pré-escola); instrumentalizar as equipes diretivas das Escolas
Municipais de Educação Infantil para a prática da democratização e qualificação da gestão;
promover encontros de formação continuada dos servidores das Escolas Municipais de
Educação Infantil e dos Centros Municipais de Educação Básica (Pré-escola), convidando
às Escolas Conveniadas de Educação Infantil e as Escolas Participantes do Programa de
Compra de Vagas a participar desses eventos; prestar contas ao Secretário de Educação
sempre que solicitado; planejar, segundo as atribuições descritas, um Plano de Ação,
visando a efetivação das metas propostas para o ano vigente com perspectivas de
avaliações periódicas; exercer demais funções que forem relacionadas à Coordenação da
Educação Infantil, sendo determinadas pelas instâncias superiores do Município de Esteio;
exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função
gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
II - Coordenador da Alimentação Escolar
Atribuições: Administrar as compras de alimentos com os recursos do Programa Nacional
de Alimentação Escolar; concretizar ações de educação alimentar; executar o Programa
Nacional de Alimentação Escolar, na Rede Municipal de Educação e Conveniada; orientar
as funções dos assessores e técnicos, assim como as atividades e demandas gerais e
específicas do setor; participar do Conselho de Alimentação Escolar; realizar capacitações
Art. 15
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para Serventes Merendeiras e Auxiliares de Merendeira no que se refere às boas práticas
de manipulação de alimentos; realizar a prestação de contas junto ao Funda Nacional de
Desenvolvimento da Educação; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que
solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua
função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
III - Coordenador da Central de Matrículas
Atribuições: Acompanhar as respostas da Secretaria de Educação nas demandas Conselho
Tutelar; analisar em conjunto com a Secretária de Educação, Diretoria Administrativa, e
coordenadores as solicitações diversas da Rede Municipal de Ensino; coordenar o
atendimento ao público divulgando e esclarecendo os critérios de ingresso e permanência
nas vagas das escolas e centros municipais; dialogar com as equipes diretivas procurando
alternativas a fim de viabilizar o acesso e a permanência dos alunos na Rede Municipal de
Ensino; divulgar os critérios estabelecidos para garantir o acesso de todos nas vagas das
escolas e centros municipais; encaminhar todos os procedimentos do Programa Bolsa
Família relacionados à SME; garantir o acesso e a permanência de todos no Ensino
Fundamental; organizar e divulgar o calendário de matrículas e rematrículas em todas as
escolas e centros municipais, escolas conveniadas e escolas contratadas pela Prefeitura;
realizar o trabalho de coordenação do setor atendendo as orientações da mantenedora,
estabelecendo articulações com todos os setores da SME e Central de Matrículas do
Estado; representar a SME na coordenação do Convênio da Central de Matrículas com o
Governo do Estado do RS; representar a SME no Conselho Municipal da Criança e
Adolescente, no Conselho Municipal de Educação, no Conselho Municipal de Assistência
Social e projetos articulados com as Secretarias Municipais de Cidadania e Assistência
Social e Saúde; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer
outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e
cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
IV - Coordenador de Gestão Financeira da Educação
Atribuições: Acompanhar a fiscalização e gestão dos contratos, prestando o apoio e
buscando estratégias visando o bom andamento destas demandas; acompanhar as
prestações de contas de recursos federais, municipais, contratação de vagas da educação
infantil, convênios, etc. visando o bom andamento e prestando o apoio necessário aos
assessores; acompanhar o andamento do processo de adiantamento da SME, apoiando no
que for necessário, o assessor responsável; acompanhar os investimentos em Folha de
Pagamento; acompanhar os processos de compras, prestando o apoio necessário ao
assessor responsável, visando o bom andamento de todos os pedidos; atualizar planilhas
de controle orçamentário da SME; estudo e análise de elaboração, junto com a Secretária,
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do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; sugerir
Lei e Decretos referentes aos valores do Programa Municipal Dinheiro Direto da Escola e
correspondência a cada repasse às escolas e centros municipais; Encaminhar renovação
dos convênios para a Consultoria Jurídica, verificando junto às instituições possíveis
alterações de valores, etc.; Levantamento periódico, conforme solicitação da Secretaria
Municipal Arrecadação e Gestão Financeira, referente aos recursos disponíveis para folha
de pagamento; Levantamentos estatísticos diversos; monitoramento constante e
sistemático dos percentuais de investimentos em educação juntamente com o Controle
Interno e Secretaria Municipal Arrecadação e Gestão Financeira/Orçamento; monitorar
constantemente junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação e Tesouro
Nacional, os recursos vinculados à educação; acompanhar e divulgar os critérios para a
concessão de auxilio universitário aos servidores da SME, nas instituições de nível superior
conveniadas com a Prefeitura Municipal de Esteio; orientar as funções dos assessores e as
atividades e demandas gerais e específicas do setor; solicitar suplementações necessárias
ao bom andamento dos pedidos da SME, viabilizando as ações de gestão; verificar
estratégias possíveis dos investimentos em educação; prestar contas ao Secretário da
pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
V - Coordenador de Gestão do Ensino Fundamental
Atribuições: Acompanhar e registrar todas as FICAIs (Fichas de Acompanhamento de
Alunos Infrequentes) encaminhadas pelos centros e escolas municipais para o Conselho
Tutelar; coordenar e monitorar as ações dos assessores escolares junto aos centros
municipais de educação básica e escolas infantis; elaborar as diretrizes do Calendário
Escolar e acompanhar sua efetivação junto às escolas e aos centros da Rede Municipal de
Ensino; implementar políticas públicas de educação infantil e ensino fundamental na gestão
da educação básica; promover a melhoria do ensino e da aprendizagem, atingindo os
índices propostos, observando a realidade de cada escola/centro; promover a qualidade do
ensino e da aprendizagem na rede pública municipal de Esteio, através da
ação/reflexão/ação pedagógica, visando à democratização da gestão, à inclusão social e
ao sucesso escolar; promover as atividades de formação continuada dos servidores da
Rede Municipal de Ensino; zelar pela educação infantil, ensino fundamental e educação de
jovens e adultos; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer
outras funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e
cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
VI - Coordenador da Gestão de Pessoal e Estatística
Atribuições: Acompanhar a conferência do Censo Escolar da Rede Municipal de Ensino;
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coordenar a elaboração de dados estatísticos; coordenar a elaboração do Boletim do
Movimento Escolar da Rede Municipal de Ensino; fiscalizar a síntese dos resultados finais
dos alunos da Rede Municipal de Ensino e questões a isso relacionadas; orientar as
funções dos assessores e as atividades e demandas gerais e específicas do setor; prestar
assessoria e formação continuada aos Secretários Escolares; realizar o controle e
distribuição de vales transporte para todos os espaços vinculados à SME e servidores;
supervisionar a organização do arquivo passivo da SME; supervisionar as informações
lançadas no sistema "Educaweb"; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que
solicitado; Acolher os profissionais da Rede Municipal de Ensino e também aqueles que
chegam para compor os grupos; analisar as solicitações das licenças: interesse, prêmio e
férias; articular parcerias com as secretarias da Prefeitura Municipal a fim de suprir
demandas de recursos humanos da SMEE; controlar as portarias de direção e vice-direção;
coordenar o processo de avaliação através dos Boletins de Estágio Probatório; dialogar
com as equipes diretivas procurando alternativas a fim de atender, os servidores e os
alunos da melhor forma possível dentro das condições disponíveis, de acordo com a SME;
executar o processo de convocação de servidores do concurso público, de contratos
emergenciais e de estagiários para a SME; orientar as funções dos assessores e as
atividades e demandas gerais e específicas do setor; supervisionar o controle de ponto e
compensação de carga horária dos servidores; prestar contas ao Secretário da pasta
sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes
com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
VII - Coordenador de Organização Interna e Eventos
Atribuições: Acompanhar e divulgar o calendário unificado da Prefeitura e o calendário da
SME; confeccionar e encaminhar cartões, convites e materiais de divulgação de eventos;
confeccionar listas de presença e certificados de formações; coordenar ações que
assegurem a manutenção e conservação da SME; coordenar o protocolo, recebimento e
entrega de correspondências; encaminhar todo o processo de contratação de palestrantes;
inter-relacionar parcerias com as secretarias da Prefeitura Municipal para suprir as
demandas da comunidade escolar, conforme solicitação da SME; monitorar o e-mail
institucional; organizar o agendamento e montagem dos equipamentos e espaços para a
realização dos eventos e formações da SME; orientar os serviços de recepção, telefonia,
vigilância e limpeza da SME; participar do Grupo de Trabalho de eventos da Prefeitura
Municipal; participar dos planejamentos de formação continuada da SME; zelar pela
adequação na documentação dos veículos da SME; prestar contas ao Secretário da pasta
sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas, condizentes
com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
VIII - Coordenador do Gabinete do Secretário
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Acompanhar o Secretário da pasta em reuniões, organizar as demandas; articular as
tarefas do Sistema de Gestão Estratégica para consecução de objetivos e metas da SME
através do registro de relatórios, realização de contatos e alimentação do sistema com
envolvidos no eixo específico; assessorar e acompanhar os encaminhamentos da SME nas
demandas oriundas do Conselho Tutelar, Ministério Público, Judiciário, Câmara de
Vereadores e Conselho Municipal de Educação; buscar informações nos demais setores,
quando necessário, encaminhando para setores competentes as demandas; cooperar com
todos os setores da SME, estabelecendo articulações; coordenar os encaminhamentos de
documentação deliberados pela Secretária Municipal de Educação e Esporte aos setores
da SME e demais órgãos e/ou instituições; gerenciar e controlar relatórios, projetos e
documentos administrativos; inter-relacionar parcerias com as Secretarias da Prefeitura
Municipal de Esteio e outras Instituições; organizar o funcionamento das demandas
políticas, administrativas e legais de competência da Secretária Municipal de Educação;
orientar as funções dos assessores e as atividades e demandas gerais e específicas do
setor.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
IX - Coordenador do Polo da UAB (Universidade Aberta do Brasil
Atribuições: Acompanhar as atividades de ensino, presenciais e a distância, oferecidas no
Polo; coordenar as atividades docentes, discentes e administrativas; acompanhar e
gerenciar o recebimento de materiais no Polo e a entrega dos materiais didáticos aos
alunos; zelar pela a infraestrutura do Polo; articular, junto às IPES (Instituições Públicas de
Ensino Superior) presentes no Polo de apoio presencial, a distribuição e o uso das
instalações do Polo para a realização das atividades dos diversos cursos; articular-se com
o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais, de pessoal e de
ampliação do Polo; elaborar e encaminhar à coordenação do curso, relatório de frequência
e desempenho dos tutores atuantes no Polo; elaborar e encaminhar à UAB/DED/CAPES,
relatório semestral das atividades no Polo, ou quando solicitado; garantir às atividades da
UAB a prioridade de uso da infraestrutura do Polo; organizar, junto com as IPES
(Instituições Públicas de Ensino Superior) presentes no Polo, calendário acadêmico e
administrativo que regulamente as atividades dos alunos no Polo; participar das atividades
de capacitação e atualização; receber e prestar informações aos avaliadores externos do
Ministério da Educação e demais atividades solicitadas pelo mantenedor, coordenadores
UAB e CAPES; relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador do curso;
prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que
lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
X - Coordenador Escolar de Inclusão
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Atribuições: Coordenar a elaboração e execução do planejamento do Centro Municipal de
Educação Inclusiva (CEMEI); Coordenar os atendimentos do Centro Municipal de
Educação Inclusiva (CEMEI); Analisar índices de aprendizagem dos alunos com deficiência;
Articular com o Centro Municipal de Educação Inclusiva (CEMEI) e Centro Municipal de
Educação Básica (CMEB) formação continuada tendo como base a Política Nacional de
Educação Inclusiva; Assegurar a Educação Especial na perspectiva da educação Inclusiva
realizando a articulação entre as ações do Centro Municipal de Educação Inclusiva
(CEMEI/SME); Conhecer o projeto político pedagógico e Regimento Escolar de cada
Centro Municipal de Educação Básica/Escola Municipal de Educação Infantil para garantir a
implementação da Educação Inclusiva em cada escola/centro; Assessorar na organização
da Semana da pessoa com deficiência no Município; Monitorar o levantamento dos alunos
com necessidades educacionais especiais cadastrados no Censo Escolar, atendidos pelo
Centro Municipal de Educação Inclusiva (CEMEI), Sala de Recursos Multifuncionais (SRM),
bem como os encaminhamentos realizados e intervenções adotas com vistas ao acesso,
permanência e qualidade da aprendizagem dos alunos com deficiência; participar das
reuniões do Centro Municipal de Educação Inclusiva (CMEI) e contribuir com a organização
das formações continuadas para professores das SRM, Auxiliares de Educação; Realizar a
assessoria escolar sistemática, no que diz respeito à inclusão, promovendo discussões e
encaminhamentos de ações; verificação/acompanhamento dos planos de atendimento
educacional especializado, adequações pedagógicas e/ou adaptações curriculares; Prestar
contas, ao Secretário de Educação das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-6.
Quantidade: 01 (um)
XI - Assessor de Contratos
Atribuições: Acompanhar a elaboração dos cronogramas e avaliação dos serviços nas
escolas e na SME quando estes forem contratados diretamente pela Administração;
assessorar quanto ao registro de preços dos itens de interesse da Secretaria, pedidos,
aditivos, controle de estoque e monitoramento da distribuição de artigos à Rede Municipal
de Ensino; conferir a documentação legal para novos convênios e/ou termos de
compromisso para o envio de memorando solicitando os encaminhamentos necessários à
Consultoria Jurídica; conferir os documentos anexos às notas fiscais, conforme contratos,
para viabilizar o pagamento junto à Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira; solicitar a liberação de recursos às escolas conveniadas após a conferência da
documentação legal necessária; realizar a gestão e fiscalização dos contratos de serviços e
equipamentos, procedendo todos os encaminhamentos necessários à consecução dos
objetos contratuais; verificar a situação das empresas contratadas, emitindo certidões
diversas para viabilizar o pagamento junto à Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão
Financeira.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
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XII - Assessor de Gabinete do Diretor
Atribuições: Agendar, organizar e estruturar reuniões com outros setores, órgãos e/ou
instituições; auxiliar o Diretor em assuntos diversos; organizar e preparar rotina de
atividades diárias do Diretor; participar de reuniões, sempre que solicitado, para assessorar
o Diretor com as demandas necessárias; receber, responder e redirecionar documentos,
materiais e correspondências eletrônicas; recepcionar, atender e orientar o público que
busca contato com o setor, filtrando e encaminhando demandas aos setores responsáveis.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 02 (dois)
XIII - Assessor de Prestação de Contas
Atribuições: Assessorar as prestações de contas das escolas infantis contratadas no que se
refere ao encaminhamento de notas e demais documentações necessárias para
pagamento mensal; assessorar as prestações de contas junto às escolas e centros
municipais de educação conforme orientações da Secretaria Municipal de Arrecadação e
Gestão Financeira; monitorar todo o processo de adiantamento da SME segundo legislação
vigente; monitorar todo o processo de prestações de contas junto ao Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação em todos os programas de distribuição dos recursos,
inclusive o municipal, segundo legislação vigente.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 02 (dois)
XIV - Assessor Articulador Intersetorial
Atribuições: Compor e acompanhar o Fórum Municipal do Território de Paz Primavera;
compor o Grupo de Trabalho Municipal do Programa Primeira Infância Melhor; integrar o
Sistema de Participação articulando ações e demandas; representar a SME em atividades,
eventos e reuniões designados pela Secretária; representar a SME nos Conselhos
Municipais, Grupos de Trabalho e outros espaços em que seja necessária a participação
da Secretaria.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XV - Assessor de Alimentação Escolar
Atribuições: Assessorar nos contratos das licitações de gêneros alimentícios, equipamentos
para cozinhas e material de cantina; efetuar o controle contratual e distribuição mensal de
"vale-gás" para as escolas (CMEBs/EMEIs/ECEIs/APAE/SME/SAPEME ); encaminhar
pedidos de compras e registro de preços no sistema de gerenciamento; fazer o controle de
saldos em quantidade e dinheiro dos gêneros alimentícios não perecíveis; lançar notas
fiscais no sistema de gerenciamento; monitorar o consumo mensal de alimentos perecíveis
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e não perecíveis (nº de refeições e gasto em dinheiro - EMEIs/ECEIs ); realizar a prestação
de contas da Alimentação Escolar no sistema de gerenciamento.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XVI - Assessor de Logística da Alimentação Escolar
Atribuições: Acompanhar os contratos das licitações de gêneros alimentícios, equipamentos
para cozinhas e material de cantina; fazer o controle de saldos em quantidade e dinheiro
dos gêneros alimentícios não perecíveis; conferir notas fiscais; organizar o controle e
distribuição de gêneros alimentícios, material de cantina e equipamentos.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XVII - Assessor de Avaliação de Merecimento
Atribuições: Acompanhar os períodos das avaliações de merecimento dos servidores
vinculados ao plano de carreira do magistério; elaborar as Grades de Regência para
aposentadoria dos servidores da educação; executar o processo de dispensa para
formação dos servidores vinculados ao plano de carreira do magistério; manter o controle e
atualização das avaliações de merecimento.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XVIII - Assessor de Compras
Atribuições: Acompanhar e dar retornos à Comissão de Licitações; acompanhar técnicos na
instalação de equipamentos ou prestação de serviços na SME; responder pelos pedidos de
compras, enviar notas fiscais de serviço (contratos), material de consumo e equipamentos
para pagamento; monitorar a manutenção de copiadoras da Rede Municipal de Ensino;
organizar formulários e instruir sobre procedimento de compras; receber materiais e
equipamentos da SME; solicitar projetos e termos de referência para os pedidos.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XIX - Assessor de Escrituração Escolar
Atribuições: Assessorar a execução do sistema Educaweb junto aos CMEBs (Centros
Municipais de Educação Básica) e EMEIs (Escolas Municipais de Educação Infantil);
cadastrar escolas e centros municipais da Rede Municipal de Ensino; conferir as atas dos
resultados finais junto aos CMEBs (Centros Municipais de Educação Básica); monitorar e
conferir o Censo Escolar da Rede Municipal de Ensino; organizar a escrituração escolar
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junto aos CMEBs (Centros Municipais de Educação Básica), EMEIs (Escolas Municipais de
Educação Infantil), ECEIs (Escolas Comunitárias de Educação Infantil) e escolas
particulares de educação infantil; realizar o levantamento do Boletim do Movimento Escolar,
mensal e geral, junto aos CMEBs (Centros Municipais de Educação Básica), EMEIs,
Escolas Municipais de Educação Infantil) e ECEIs (Escolas Comunitárias de Educação
Infantil) e escolas particulares de educação infantil.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XIX - Assessor de Gabinete do Secretário
Atribuições: Agendar e estruturar reuniões com outros setores, órgãos e/ou instituições;
assessorar o Secretário em assuntos diversos; organizar a rotina de atividades diárias da
Secretaria; organizar os documentos de acordo com o grau de relevância, recebidos e
expedidos no setor; participar de reuniões, sempre que solicitado, para assessorar o
Secretário com as demandas necessárias; receber, responder e redirecionar documentos,
materiais e correspondências eletrônicas; recepcionar, atender e orientar o público que
busca contato com o setor, filtrando e encaminhando demandas aos setores responsáveis.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XX - Assessor de Panoramas
Atribuições: Acompanhar o processo de assinaturas e cancelamentos de Regimes
Especiais de Trabalho; elaborar planilha de Regimes Especiais de Trabalho para
pagamento de vales transporte e alimentação; executar o processo de solicitação de
Regime Especial de Trabalho conforme o Plano de Carreira; organizar os quadros de
pessoal das escolas e centros municipais da Rede Municipal de Ensino.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXI - Assessor de Projetos e Obras
Atribuições: Acompanhar os programas federais relacionados às construções e
revitalizações dos prédios escolares; articular junto ao setor de captação de recursos da
Prefeitura Municipal de Esteio as demandas para inserção dos dados da educação e do
esporte no Sistema de Convênios (SICONV); encaminhar documentações aos órgãos
intervenientes junto ao Governo Federal; inserir dados no Sistema Integrado de
Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC) referente à
revitalização e qualificação dos prédios escolares; prestar contas ao Secretário da pasta
sempre que solicitado.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação.
Padrão: FG-3
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Quantidade: 01 (um)
XXII - Assessor de Quadro Informativo
Atribuições: Revisar quadro informativo da folha de pagamento da SME, Centro Municipais
de Educação Básica (CMEBs) e Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs),
servidores cedidos e permutados; elaborar o quadro informativo da folha de pagamento da
SME, servidores cedidos e permutados; executar o processo de Enquadramento no Plano
de Carreira; executar o processo de permutas e cedências; realizar o processo de
concessão de horas extras junto à Secretaria Municipal de Administração.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXIII - Assessor do Polo da UAB - Universidade Aberta do Brasil
Atribuições: Articular e estruturar reuniões com outros setores, órgãos e/ou instituições;
auxiliar o Coordenador em assuntos diversos; controlar e acompanhar os trâmites dos
cursos ofertados pelas Universidades Federais; organizar a agenda, calendário e rotina de
atividades do setor; organizar de acordo com a relevância e prioridade os documentos,
recebidos e expedidos no setor; receber, responder e redirecionar documentos, materiais e
correspondências eletrônicas; recepcionar, atender e orientar o público que busca contato
com o setor, informando aos interessados sobre a tramitação dos processos/editais.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXIV - Assessor Escolar: Bibliotecas Escolares
Atribuições: Acompanhar a efetivação das atribuições dos técnicos em biblioteconomia a
partir das diretrizes da SME junto às equipes diretivas; conhecer o Projeto Político
Pedagógico e Regimento Escolar de cada Centro Municipal de Educação Básica; elaborar
e executar plano de ação anual; fomentar o espaço da biblioteca escolar como local de
múltiplas leituras e descobertas, de informação, de formação e de expressão da cultura;
promover formação continuada aos técnicos em biblioteconomia; realizar a assessoria
escolar sistemática, promovendo discussões e encaminhamentos de ações para qualificar
as bibliotecas escolares.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXV - Assessor Escolar: Ciclo de Alfabetização
Atribuições: Acompanhar a execução das avaliações externas; analisar os dados de leitura,
escrita, lógico-matemática e das avaliações externas da rede municipal e realizar
intervenções junto à equipe diretiva para a qualificação dos resultados; conhecer o Projeto
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Político Pedagógico e Regimento Escolar de cada Centro Municipal de Educação Básica e
garantir a sua implementação; elaborar e executar plano de ação anual; promover a
formação continuada aos professores alfabetizadores.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXVI - Assessor Escolar: Educação de Jovens e Adultos
Atribuições: Acompanhar a execução do planejamento estratégico das equipes diretivas a
partir de orientações da SME; analisar índices de aprendizagem e acompanhar o
planejamento e execução de ações para sanar dificuldades; conhecer o Projeto Político
Pedagógico e Regimento Escolar de cada Centro Municipal de Educação Básica e garantir
a sua implementação; elaborar e executar plano de ação anual; monitorar o levantamento
dos alunos reprovados e aprovados e as intervenções adotadas pela escola para
qualificação da aprendizagem; promover a formação continuada aos docentes; realizar a
assessoria escolar sistemática, promovendo discussões e encaminhamentos de ações,
compreendendo: rotina da escola, reuniões de equipe diretiva, reuniões pedagógicas,
conselhos de classe participativos e preventivos, eventos e festividades e Programa Ação
Integrada para Adolescentes/Adultos.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXVII - Assessor Escolar: Educação Infantil
Atribuições: Acompanhar a execução do planejamento estratégico das equipes diretivas a
partir de orientações da SME; acompanhar as práticas cotidianas dos Centros Municipais
de Educação Básica (CMEBs), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), Escolas
Comunitárias de Educação Infantil (ECEIs) e Escolas Particulares com compra de vagas;
conhecer o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar de cada CMEB/EMEI e
garantir a sua implementação; elaborar e executar plano de ação anual; promover
formação continuada aos docentes; realizar a assessoria escolar sistemática, promovendo
discussões e encaminhamentos de ações, compreendendo: rotina da escola, reuniões de
equipe diretiva, reuniões pedagógicas, reuniões de conselho escolar, reuniões gerais,
planejamento dos professores, conselhos de classe, eventos e festividades na educação
infantil.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação.
Padrão: FG-3
Quantidade: 04 (quatro)
XXVIII - Assessor Escolar: Educação Integral
Atribuições: Acompanhar o cotidiano do Programa "Mais Educação"; articular o
planejamento das equipes diretivas nas escolas de educação integral; elaborar e executar
plano de ação anual; promover a formação continuada para as escolas de educação
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integral; realizar a assessoria escolar sistemática, promovendo discussões e
encaminhamentos de ações para qualificar o ensino.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXIX - Assessor Escolar: Ensino Fundamental
Atribuições: Acompanhar a execução do planejamento estratégico das equipes diretivas a
partir de orientações da SME; analisar índices de aprendizagem e acompanhar o
planejamento e execução de ações para sanar dificuldades; conhecer o Projeto Político
Pedagógico e Regimento Escolar de cada Centro Municipal de Educação Básica e garantir
a sua implementação; elaborar e executar plano de ação anual; monitorar o levantamento
dos alunos reprovados e aprovados e as intervenções adotadas pela escola para
qualificação da aprendizagem; promover formação continuada aos docentes; realizar a
assessoria escolar sistemática, promovendo discussões e encaminhamentos de ações,
compreendendo: rotina da escola, reuniões de equipe diretiva, reuniões pedagógicas,
reuniões de conselho escolar, reuniões gerais, conselhos de classe participativos e
preventivos, eventos e festividades, Programa "Mais Educação", educação integral e
Programa Ação Integrada para Adolescentes.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 03 (três)
XXX - Assessor Escolar: Equipes Diretivas
Atribuições: Acompanhar a elaboração e execução do planejamento estratégico das
equipes diretivas a partir de orientações da SME; analisar índices de aprendizagem e
acompanhar o planejamento e execução de ações para sanar dificuldades; articular com
Serviço de Orientação Educacional e Serviço de Supervisor Escolar a formação continuada
nas reuniões pedagógicas, tendo como base o Projeto Político Pedagógico e o Regimento
Escolar; elaborar e executar plano de ação anual; promover formação continuada às
equipes diretivas.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 03 (três)
XXXI - Assessor Escolar: Funcionários
Atribuições: Acompanhar o desenvolvimento das atribuições dos serventes escolares,
serventes merendeiras, serventes e vigias nas Escolas Municipais de Educação Infantil e
Centros Municipais de Educação Básica; assessorar o quadro de serventes escolares,
serventes merendeiras, serventes e vigias das Escolas Municipais de Educação Infantil e
Centros Municipais de Educação Básica; participar das reuniões de funcionários nas
Escolas Municipais de Educação Infantil e Centros Municipais de Educação Básica;
promover e organizar formações para serventes escolares, serventes merendeiras,
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serventes e vigias das Escolas Municipais de Educação Infantil e Centros Municipais de
Educação Básica; readequar o quadro de funcionários nas Escolas Municipais de
Educação Infantil e Centros Municipais de Educação Básica, articulando ajustes junto aos
setores responsáveis quando necessário; recepcionar e orientar o servidor quando
admitido, cientificando-o quanto às atribuições do cargo e diretrizes da SME; solicitar e
fazer pedidos de equipamentos permanentes de proteção (EPIs) e uniformes para os
servidores ao setor responsável.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXXII - Assessor Escolar: Inclusão
Atribuições: Acompanhar a elaboração e execução do planejamento do Centro Municipal
de Educação Inclusiva (CMEI) e laboratórios de aprendizagem; acompanhar o fluxo de
atendimentos do Centro Municipal de Educação Inclusiva (CMEI); analisar índices de
aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais e acompanhar o
planejamento e execução de ações para sanar as dificuldades e buscar (quando
necessário) acionar a rede de apoio; articular com o Centro Municipal de Educação
Inclusiva (CMEI) e Centro Municipal de Educação Básica (CMEB) formação continuada
tendo como base a Política Nacional de Educação Inclusiva; assegurar a Educação
Especial na perspectiva da educação Inclusiva realizando a articulação entre as ações do
Centro Municipal de Educação Inclusiva (CMEI/SME); conhecer o projeto político
pedagógico e Regimento Escolar de cada Centro Municipal de Educação Básica/Escola
Municipal de Educação Infantil para garantir a implementação da Educação Inclusiva em
cada escola/centro; contribuir para organização da Semana da pessoa com deficiência no
município; monitorar o levantamento dos alunos com necessidades educacionais especiais
cadastrados no Censo Escolar, atendidos pelo Centro Municipal de Educação Inclusiva
(CMEI), sala de recursos multifuncionais e laboratórios de aprendizagem, bem como os
encaminhamentos realizados e intervenções adotas com vistas ao acesso, permanência e
qualidade da aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais;
organizar as formações para professoras do laboratório de aprendizagem, manter e
alimentar a plataforma on-line de formação EAD disponível para orientadoras e professoras
do laboratório de aprendizagem; participar das reuniões do Centro Municipal de Educação
Inclusiva (CMEI) e contribuir com a organização das formações continuadas para
professores das SRMF, auxiliares; realizar a assessoria escolar sistemática, no que diz
respeito à inclusão, promovendo discussões e encaminhamentos de ações;
verificação/acompanhamento dos planos de atendimento educacional especializado,
adequações pedagógicas e/ou adaptações curriculares, registrando em planilha trimestral.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XXXIII - Assessor de Patrimônio e Depósito
Atribuições: Controlar e monitorar a distribuição de material de consumo, inclusive
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uniformes, kits escolares, material de higiene e limpeza, móveis e equipamentos do
depósito em planilhas, inclusive fiscalizando a quantidade de materiais estocados nas
escolas; controlar e manter a organização da recepção de materiais e equipamentos e
organização destes, no depósito da SME; monitorar e manter a organização e limpeza
interna do depósito, inclusive monitorar datas de validade de produtos; controlar a
conferência do estoque, monitorando os exames periódicos do volume de mercadorias,
calculando necessidades futuras, que deverão ser encaminhadas à SME para aquisição;
fiscalizar a realização de inventários e balanços periódicos do patrimônio da SME; receber
e controlar a distribuição de móveis e equipamentos do depósito para os demais prédios da
SME (escolares ou não); executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior
imediato; controlar a movimentação de bens patrimoniais da SME em planilhas específicas.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
SEÇÃO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SMMA
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será composta das seguintes funções
gratificadas:
I - Diretor Técnico de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Atribuições: Dirigir e gerenciar as atividades, projetos técnicos e processos de
licenciamento e fiscalização ambiental desenvolvido pela Secretaria Municipal do Meio
Ambiente; elaborar e acompanhar a execução dos Planos de Ações da Secretaria;
coordenar e assessorar na implantação da política ambiental; fazer a interface e a
articulação entre a sua Secretaria e os demais órgãos de governo, no que tange às ações
e projetos técnicos; garantir a articulação do município junto à Secretaria Estadual de Meio
Ambiente, Fundação Estadual de Proteção Ambiental - RS e demais administrações
ambientais no que tange a questões ambientais; assessorar diretamente o Secretário nos
assuntos relativos às políticas ambientais; prestar contas ao Secretário da pasta,
periodicamente, de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-7
Quantidade: 01 (um)
II - Coordenador de Bem Estar Animal
Atribuições: Coordenar as ações do departamento de Bem Estar Animal; assegurar o
cumprimento da política municipal de bem estar animal; coordenar, em parceria com a
sociedade civil organizada, campanhas de posse responsável de animais domésticos;
organizar campanhas de adoção e de controle populacional de animais de rua e/ou
abandonados; coordenar as ações da equipe de fiscalização contra maus tratos aos
animais; coordenar as ações de castração e de atendimentos emergenciais aos animais
Art. 16
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abandonados; controlar a entrada e saída de animais do Canil Municipal; supervisionar as
condições e serviços de manutenção do Canil Municipal; controlar o estoque de
medicamentos, suprimentos e demais equipamentos utilizados no trato com os animais do
Canil Municipal; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
III - Coordenador de Educação Ambiental
Atribuições: Coordenar integralmente a área de Educação Ambiental, atuando na
elaboração e implementação de projetos de educação ambiental; assessorar na
articulação, entre os diversos departamentos municipais, assim como parceiros da
sociedade civil organizada que participam e/ou realizam ações de educação ambiental;
acompanhar o desenvolvimento de projetos e atividades de educação ambiental;
assessorar na geração de dados para monitoramento e avaliação das ações e projetos de
educação ambiental no município;
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-6
Quantidade: 01
IV - Assessor de Gabinete e Administrativo
Atribuições: Assessorar, controlar as atividades do setor acompanhando os trabalhos dos
mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, sempre em
consonância e sob as ordens do Secretário; zelar pelo cumprimento de horários pelos
servidores; manter controle e fazer relatórios; organizar a agenda de atividades, programas
e tomar providências necessárias para a sua observância; assessorar o fluxo dos pedidos
de compras, processos e demais documentação pertinente; atualizar a informação do
andamento das demandas.
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
V - Assessor do Bem Estar
Atribuições: Auxiliar as ações do departamento de Bem Estar Animal; auxiliar a equipe
técnica na realização de procedimentos (contenção e condução de animais); dar suporte as
ações da equipe de fiscalização contra maus tratos aos animais; auxiliar as ações de
castração e de atendimentos emergenciais aos animais abandonados; realizar avaliação
das fichas de solicitação de castração de animais; controlar a entrada e saída de animais
do Canil Municipal; realizar a logística dos animais (recolhimento e devolução); garantir a
correta manutenção das condições e serviços do Canil Municipal; controlar o estoque de
medicamentos, alimentação, suprimentos e demais equipamentos utilizados no trato com
os animais do Canil Municipal; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas
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Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
VI - Assessor de Equipe de Paisagismo
Atribuições: Chefiar equipes em trabalhos de plantio, manejo e embelezamento paisagístico
de canteiros, praças e espaços verdes; organizar e supervisionar a rotina diária de trabalho
da equipe de paisagismo; orientar e organizar as equipes de trabalho de projetos sociais;
controlar e zelar pelos equipamentos e insumos utilizados nos trabalhos de paisagismo;
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
SEÇÃO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SMOSU
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos será composta das seguintes
funções gratificadas:
I - Coordenador de Limpeza Urbana
Atribuições: Organizar e dirigir as atividades de limpeza; coordenar e fiscalizar a execução
dos serviços da equipe de varrição, capina, pintura, corte de grama, retirada de entulhos,
poda de árvores em todo o município; coordenar o recolhimento do lixo domiciliar; contribuir
na tomada de decisões estratégicas do setor de Limpeza Urbana junto com o Diretor e
Secretário da pasta; coordenar e fiscalizar a execução de serviços de limpeza em praças,
parques e jardins; conservar as vias não pavimentadas do Município de Esteio, com a
aplicação dos materiais adequados; fiscalizar e coordenar a execução de serviços de
limpeza em unidades de saúde, na Farmácia Municipal, no Conselho Tutelar e no Abrigo
Municipal; apresentar relatórios e resultados, periodicamente dos serviços e atividades
desenvolvidas no exercício das atribuições de Coordenador e Diretor da Limpeza Urbana
para o Secretário de Obras; fiscalizar os serviços de empresas terceirizadas que venham
prestar serviços de limpeza urbana no Município de Esteio, zelando pela qualidade dos
serviços prestados, cumprimento dos contratos e prazos estipulados; prestar contas ao
Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
II - Supervisor de Manutenção
Atribuições: Organizar e dirigir o setor de manutenção de veículos e máquinas da
Prefeitura; avaliar as condições de manutenção dos equipamentos que fazem parte do
Art. 17
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parque de máquinas da Prefeitura e tomar as providências necessárias para sua
recuperação; coordenar junto com o almoxarifado todos os acessórios, óleos, pneus, e
demais itens de manutenção necessários ao bom andamento do setor; coordenar a
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; coordenar e fiscalizar os serviços
realizados por empresas terceirizadas nos equipamentos da Prefeitura, fazendo controle
efetivo dos custos, a qualidade de peças utilizadas e dos serviços prestados; zelar pela
segurança da equipe, fazendo uso dos equipamentos de proteção individual (EPI`s) e dos
equipamentos de proteção coletiva (EPC`s) necessários; prestar contas ao Secretário da
pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-5.
Quantidade: 01 (um)
III - Supervisor de Iluminação Pública
Atribuições: Coordenar e fiscalizar os serviços de manutenção da rede de iluminação
pública da cidade de Esteio, incluindo a troca de equipamentos e acessórios; executar e
fiscalizar os serviços de manutenção da rede de sinaleiras do município de Esteio, incluindo
a troca de equipamentos e acessórios; coordenar a equipe de servidores do setor de
Elétrica, cuidando para que os serviços sejam distribuídos de forma igualitária entre todos,
dentro das atribuições de cada um; zelar, com o máximo cuidado, da segurança da equipe
e dos demais, fazendo uso de todos os equipamentos de proteção individual (EPI`s) e
equipamentos de proteção coletiva (EPC`s) necessários à segurança; coordenar os
equipamentos e materiais utilizados pela equipe, fazendo com que sejam utilizados com
bom critério de uso; fazer relatório dos serviços executados pela equipe, repassando-os ao
setor de controle de serviços e ao Secretário de Obras; prestar contas ao Secretário da
pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem determinadas,
condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
IV - Supervisor da Equipe de Carpintaria
Atribuições: Coordenar e fiscalizar os serviços prestados pelo setor de Carpintaria da
SMOVSU; apoiar com pessoal e equipamentos, os eventos patrocinados pela Prefeitura;
coordenar a manutenção dos equipamentos das praças, parques e jardins de Esteio por
meio da equipe de serviços; coordenar a manutenção de prédios públicos de Esteio, exceto
aqueles contratados pela Secretaria ocupante; coordenar os serviços de hidráulica
executados pelo setor; coordenar e organizar o transporte de materiais solicitados pelas
Secretarias através de ofícios e memorandos, para eventos; zelar pelo bom desempenho
da equipe, atentando sempre pela segurança dos seus integrantes, fazendo uso dos
equipamentos de proteção individual (EPI`s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC`s)
necessários; prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras
funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de
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origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
V - Supervisor Administrativo
Atribuições: Dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor e da equipe que
dirige, acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos
objetivos e metas estabelecidas, sempre em consonância e sob as ordens do Secretário da
pasta; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são destinados, respondendo pelos encargos
a eles atribuídos; planejar e cobrar a execução de trabalhos; distribuir tarefas; manter
controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema que
não possa resolver; organizar a agenda de atividades, programas e tomar providências
necessárias para a sua observância, realizar as atividades de revisão e redação de
documentos do setor; pesquisar e sistematizar informações sobre atividades e serviços
realizados pelo setor, bem como sobre outros temas de interesse da coordenação; elaborar
materiais destinados à divulgação de informações relativas aos serviços e funcionamento
do setor; prestar assessoramento em atividades, ações, programas, projetos e eventos
correspondentes à sua área; assessorar às coordenações em outras atividades
relacionadas à sua área de atuação.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VI - Supervisor de Operação de Máquinas
Atribuições: Coordenar as equipes de operadores de máquinas; avaliar e analisar
previamente as atividades e locais de realização de serviços; elaborar e apresentar
relatórios das atividades realizadas pela equipe; prestar contas, periodicamente, ao
Secretário de Obras das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de
origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
VII - Chefe de Equipe de Corte e Grama
Atribuições: Chefiar os serviços de corte de grama, capina, limpeza e pintura de meios-fios
das áreas públicas do município de Esteio; executar, junto com os integrantes da equipe,
os serviços de manutenção, limpeza e pintura do Cemitério Municipal 2 de Novembro;
cuidar para que os serviços sejam executados sempre visando a segurança dos integrantes
da equipe e demais pessoas; utilizar-se de meios que minimizem ao máximo os prejuízos
causados pelo arremesso de objetos pelas roçadeiras a terceiros; coordenar a equipe para
que o trabalho executado seja feito de forma correta, com qualidade e bom aproveitamento
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do tempo disponibilizado, zelando também pela manutenção e segurança dos
equipamentos utilizados; coordenar a equipe de forma que os serviços sejam distribuídos
de forma igualitária entre os integrantes da mesma, dentro das atribuições de cada um;
controlar os horários de saída e chegada das equipes na Secretaria de Obras; fazer
relatórios periódicos dos serviços e atividades realizados pelas equipes, repassando as
informações ao Coordenador e ao Diretor de Limpeza Urbana e ao setor de Controle de
Serviços; fiscalizar o uso, por parte dos membros das equipes, de todos os equipamentos
de proteção individual (EPI`s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC`s) necessários;
prestar contas ao Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que
lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 02 (duas)
VIII - Chefe de Equipe de Obras
Atribuições: Organizar e dirigir o setor de obras da SMOVSU; executar e fiscalizar obras de
drenagem pluvial e cloacal dentro do município de Esteio, visando o bom funcionamento
das redes coletoras; executar e fiscalizar obras de desobstrução das redes já existentes;
executar e fiscalizar obras de recuperação das bocas de lobo e poços de visita das redes
de drenagem pluvial de Esteio; executar e fiscalizar obras de recuperação da malha viária
de Esteio, zelando pela boa conservação da mesma; aprimorar, junto com o Diretor de
Serviços Urbanos, os serviços que visem minimizar os efeitos das cheias sobre o município
de Esteio; fazer relatórios periódicos dos serviços e atividades realizados pelo setor de
Obras, prestando contas ao Secretário da pasta; fiscalizar os serviços prestados pelas
empresas terceirizadas no âmbito do setor de Obras da SMOVSU; prestar contas ao
Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
IX - Chefe da Equipe de Serralheria
Atribuições: Chefiar a equipe de serralheria da SMOSU, zelando para que os serviços
executados sejam feitos com a qualidade e a rapidez necessárias; chefiar e realizar
serviços de serralheria em geral, soldar peças utilizando chama de gás combustível, calor
produzido por arco elétrico ou outra fonte de calor, e materiais diversos, para montar,
reforçar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos; repassar ao Coordenador de
Manutenção e ao Diretor de Serviços Urbanos, toda e qualquer alteração que houver na
realização dos serviços; zelar pela segurança da equipe, exigindo o uso de equipamentos
de proteção individual (EPI`s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC`s) necessários;
solicitar os materiais necessários à execução de serviços ao setor de Almoxarifado da
SMOSU; prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Obras das demandas sob sua
gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas, condizentes
com sua função gratificada e cargo de origem.
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Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
X - Assessor Técnico
Atribuições: Coordenar o processo de reconhecimento básico da área programada,
analisando as características do terreno em estudo junto com a equipe; assessorar os
trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de
georreferenciamento, referência de nível e outros; assessorar na realização levantamentos
topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios; assessorar a
elaboração de cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas
topográficas e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o
desenvolvimento de plantas e projetos; prestar contas, periodicamente, ao Secretário de
Obras das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
XI - Assessor de Recursos Humanos
Atribuições: Chefiar e assessorar o setor de Recursos Humanos da SMOVSU, fazendo
controle e gerenciamento da efetividade dos servidores em programa específico adotado
pela Prefeitura, dando encaminhamento; fazer controle das horas extras realizadas pelos
servidores, bem como o recebimento de atestados, comunicação de ocorrências de
compensação de horários, controle dos vales transportes e vales alimentação dos
servidores; elaborar memorandos, ofícios, planilhas de controle de efetividade, vales
transportes e vales alimentação dos servidores da SMOVSU; controlar o encaminhamento
dos boletins de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório; fazer
controle de férias e licenças prêmio mediante solicitação dos servidores e autorização das
chefias; fazer comunicação de acidentes de trabalho (CAT) ao Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT; dar atendimento a todos os
assuntos pertinentes ao departamento de Recursos Humanos da SMOVSU, fazendo a
comunicação necessária com aos demais órgãos da prefeitura; prestar contas ao
Secretário da pasta sempre que solicitado; exercer outras funções que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XII - Assessor de manutenção
Atribuições: Executar os serviços atribuídos a equipe cuidando para que seja feita de forma
correta, com agilidade e qualidade; auxiliar na organização do setor de manutenção de
veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura; assessorar na avaliação das condições
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de manutenção dos equipamentos que fazem parte do parque de máquinas da Prefeitura;
assessorar o Coordenador de Manutenção a solicitar junto com o almoxarifado todos os
acessórios, óleos, pneus, e demais itens de manutenção necessários ao bom andamento
do setor; auxiliar na coordenação da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
assessorar junto ao Coordenador de Manutenção os serviços realizados por empresas
terceirizadas nos equipamentos da Prefeitura, fazendo controle efetivo dos custos, a
qualidade de peças utilizadas e dos serviços prestados; zelar pela segurança da equipe,
fazendo uso dos equipamentos de proteção individual (EPI`s) e dos equipamentos de
proteção coletiva (EPC`s) necessários; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de
Obras das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XIII - Assessor de Fiscalização de Obras
Atribuições: Realizar visitas e análises prévias para as demandas recebidas na SMOSU;
assessorar na fiscalização e nas inspeções das obras da SMOSU realizando relatórios
sobre o andamento das mesmas; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Obras
das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
IVX - Assessor de Drenagem Urbana
Atribuições: Zelar pela segurança das equipes direta ou indiretamente, comunicando ao
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT da
prefeitura qualquer irregularidade que possa comprometer a segurança dos servidores;
efetuar controle efetivo do estoque de equipamentos de proteção individual (EPI`s) e
equipamentos de proteção coletiva (EPC`s) necessários, informando a listagem desses
materiais ao setor responsável pela compra dos mesmos na SMOSU; verificação do estado
e da alocação das máquinas que executam o trabalho de drenagem urbana para o
município; prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Obras das demandas sob sua
gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas, condizentes
com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XV - Assessor de Gabinete
Atribuições: Organização e controle da agenda do secretário, elaboração de atas de
reunião, elaboração de planilhas de controle, elaborar memorandos, ofícios, planilhas,
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dentre outras atividades de escritório; lançar relatórios diários no MAPA; conferir notas
fiscais de empresas terceirizadas; elaborar materiais destinados à divulgação de
informações relativas aos serviços e funcionamento do setor; prestar assessoramento em
atividades, ações, programas, projetos e eventos correspondentes à sua área; assessorar
às coordenações em outras atividades relacionadas à sua área de atuação; prestar contas,
periodicamente, ao Secretário de Obras das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada
e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
XVI - Assessor Administrativo
Atribuições: Digitação de notas fiscais dentro do sistema ERP; organização de arquivos de
contrato; contato com os fornecedores de materiais para o almoxarifado; participar de
reuniões e digitar atas; alimentar o banco de dados do SISCOP; fazer relatórios das horas
extras realizadas pelos servidores, comunicação de ocorrências e compensação de
horários; elaborar memorandos, ofícios, planilhas, dentre outras atividades de escritório;
lançar relatórios diários no MAPA; conferir notas fiscais de empresas terceirizadas; elaborar
materiais destinados à divulgação de informações relativas aos serviços e funcionamento
do setor; prestar assessoramento em atividades, ações, programas, projetos e eventos
correspondentes à sua área; assessorar às coordenações em outras atividades
relacionadas à sua área de atuação; prestar contas, periodicamente, ao Secretário de
Obras das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos/Diretoria de Obras.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
SEÇÃO XII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
A Secretaria Municipal da Saúde será composta das seguintes funções
gratificadas:
I - Responsável Técnico de Enfermagem:
Atribuições: Organizar e manter ações de enfermagem ao nível de atenção primária à
saúde, na promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos indivíduos,
famílias e comunidade, promovendo a qualidade de vida, visando à integralidade, à
universalidade, à busca da equidade e à incorporação de novas tecnologias, saberes e
práticas de enfermagem, e ainda; Construir o conhecimento e promover o cuidado de
enfermagem com competência, qualidade e humanização; Atuar junto à equipe
interdisciplinar de saúde nas ações de prevenção, assistência, e educação continuada;
Firmar parcerias com os serviços de apoio para otimização e continuidade no atendimento;
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Proporcionar oportunidades de desenvolvimento profissional e de educação às equipes de
enfermagem através de programas de educação continuada; Atuar de forma a respeitar e
cumprir os preceitos profissionais éticos e legais da área de saúde de enfermagem;
Promover e implantar a padronização de normas e rotinas de serviços de enfermagem;
Estimular e promover o trabalho da equipe de enfermagem, atendendo conceitos de multi,
inter e transdisciplinaridade; Colaborar com o projeto municipal de gestão em saúde vigente
e demais serviços, na aplicação de métodos e práticas e na otimização dos desempenhos
técnico-administrativos e econômico-financeiros; Assumir a Responsabilidade Técnica junto
aos órgãos de classe na realização de Serviços Públicos de Saúde de Enfermagem no
Município; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua
gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-7
Quantidade: 01
II - Responsável Técnico de Farmácia
Atribuições: Coordenar, normatizar e promover a organização da assistência farmacêutica,
nos diferentes níveis de atenção à saúde, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS,
e ainda; Programar a aquisição e a distribuição de insumos estratégicos para a saúde, em
particular para a assistência farmacêutica, em articulação com o departamento de compras
e almoxarifados da SMS; Propor acordos e convênios com o Estado para execução
descentralizada de programas e projetos especiais no âmbito do SUS, no limite de suas
atribuições; Orientar, capacitar e promover ações de suporte aos agentes envolvidos no
processo de assistência farmacêutica e insumos estratégicos, com vistas à
sustentabilidade dos programas e projetos em sua área de atuação e elaborar e
acompanhar a execução de programas e projetos relacionados à aquisição, à distribuição,
à dispensação e ao uso de medicamentos no âmbito do SUS; Assumir a Responsabilidade
Técnica junto aos órgãos de classe na realização de serviços de dispensação de
medicamentos na rede municipal de farmácias; Prestar contas, periodicamente, ao
Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-7
Quantidade: 01
III - Responsável Técnico de Odontologia
Atribuições: Promover, implantar, supervisionar e avaliar uma Política de Promoção de
Saúde que priorize de forma universal, igualitária e equânime a Atenção à Saúde Bucal, e
ainda; Viabilizar no município a implantação das equipes de saúde bucal na ESF; Avaliar
projetos municipais para implantação e/ou ampliação de Equipes de Saúde Bucal;
Capacitar as Equipes de Saúde Bucal implantadas; Qualificação junto ao ministério da
Saúde das Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família e dos Centros de
Especialidades Odontológicas; Acompanhar os dados cadastrais dos profissionais de
Saúde Bucal das ESF no CNES; Identificar indicadores eficazes para o desenvolvimento de
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uma política e estratégia de Promoção de Saúde Bucal; Monitorar e avaliar as ações de
Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família; Assessorar a gestão municipal na pactuação
e monitorar, trimestralmente, através do SAI, os indicadores pactuados para o alcance de
metas; Analisar os indicadores de Saúde Bucal acompanhados pelo Ministério da Saúde
através do SIA; Planejamento das ações de Saúde Bucal com base nos indicadores de
saúde bucal; Elaborar relatórios com análise dos indicadores pactuados; Elaborar Projetos
e articular parcerias com outras entidades e órgãos para a consolidação da estratégia de
Promoção de Saúde Bucal; Elaborar formulários para avaliação, monitoramento e
supervisão das Equipes de Saúde Bucal; Assumir a Responsabilidade Técnica junto aos
órgãos de classe na realização de serviços públicos de Saúde Bucal no município; Prestar
contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão;
Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-7
Quantidade: 01
IV - Responsável Técnico Médico
Atribuições: Compete ao coordenador médico articular e coordenar toda equipe de
profissionais médicos da rede municipal de saúde e implantar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde, tanto individuais quanto coletivas; Zelar pela prevenção e
recuperação da saúde da população; coordenar programas e serviços em saúde, elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica; Elaborar ações de assistência
médica em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na
atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;
Implantar ações para promoção da saúde; Aliar a atuação clínica à prática da saúde
coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de
diabéticos, de saúde mental, etc; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando
necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de
acompanhamento de referência e contra referência; Elaborar documentos e difundir
conhecimentos da área médica; Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de
diagnóstico de saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os
serviços e a situação de saúde da comunidade, a fim de estabelecer as prioridades de
trabalho; Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando
à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; Participar ativamente de
equipe multiprofissional, com vistas à inclusão do portador de necessidades especiais -
PNE, bem como acompanhamento deste no desenvolvimento de suas atividades; Participar
da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais
profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global; Assumir a
Responsabilidade Técnica junto aos órgãos de classe na realização de Serviços Públicos
de Saúde da área Médica Municipal; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de
Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-7
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Quantidade: 01
V - Coordenador de Atenção em Saúde
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o planejamento, a formulação, a implementação das políticas
municipais de atenção básica, enquanto parte integrante da Política Estadual de Saúde e
Federal, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; Definir e
coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde; estabelecer
normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade e avaliação da
assistência à saúde; Identificar os serviços de referência para o estabelecimento de
padrões técnicos de assistência à saúde; Elaborar e propor normas para disciplinar as
relações entre as instâncias gestoras do SUS e os serviços privados contratados de
assistência à saúde; Coordenar, acompanhar e avaliar, em âmbito municipal, as atividades
das unidades assistenciais especializadas com a rede de atenção básica; Prestar
cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional
municipal; Promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a reorientação
do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador as ações de atenção básica
em saúde; Participar da elaboração, implantação e implementação de normal, instrumentos
e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do SUS nos três níveis de governo;
Prestar cooperação técnica aos órgãos de apoio da Secretaria Municipal da Saúde, bem
como acompanhamento às Regionais de Saúde para o aperfeiçoamento da capacidade
gerencial e operacional no âmbito da sua atuação; Formular e coordenar as ações de
atenção básica, como suporte às ações governamentais em saúde; Executar o
planejamento, a proposição de protocolos, o monitoramento e a avaliação das ações de
cada área integrante do departamento, nos diferentes níveis de atuação; Auxiliar na
execução das estratégias de avaliação da atenção básica, em conjunto com as equipes de
Saúde; Propor acordos e convênios com os municípios para a execução de programas e
projetos especiais no âmbito loco/regional, em conjunto com as equipes regionais de
saúde; Orientar a capacitação e a promoção de ações de suporte aos agentes envolvidos
no processo da atenção básica, com vistas a garantir a sustentabilidade dos programas e
projetos em sua área de atuação; Definir protocolos assistenciais de acesso às
especialidades do segundo nível de atenção; Analisar e emitir parecer técnico conclusivo
sobre assuntos relacionados a sua competência; Coordenar a política de estratégia de
Saúde da Família (ESF); Coordenar o acompanhamento, o monitoramento, a avaliação, a
proposição e a adequação das políticas nacionais, buscando ampliar a resolutividade das
ações preventivas, nas diversas áreas de sua competência, em conjunto com as equipes
regionais e as demais instâncias de representação dos gestores do SUS; Prestar contas,
periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Quantidade: 01
VI - Coordenador de Almoxarifado
Atribuições: Coordenar o recebimento de mercadorias pertinentes a sua área de atuação,
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conferir e manter o estoque do almoxarifado de material médico e de material consumo em
ordem, e ainda; Abastecer as unidades de saúde com os produtos por eles solicitados; Ter
pleno conhecimento e domínio de todo o estoque, relativo a quantidade, tipos, tamanho e
localização das mercadorias; Efetuar a conferência das mercadorias recebidas com a nota
fiscal e empenho; Efetuar o controle das quantidades de consertos dos produtos recebidos,
comparando-os com a nota fiscal e dando baixa nos consertos; Realizar periodicamente as
mudanças na localização das mercadorias dentro do almoxarifado, para eliminar as
possíveis quebras de estoque; Zelar pela guarda de materiais, insumos e equipamentos
depositados no almoxarifado central da SMS; Realizar inventário físico de acordo com a
solicitação do seu superior imediato; Coordenar outras tarefas do setor de acordo com a
solicitação de seu superior imediato; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de
Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Quantidade: 01
VII - Coordenador de Finanças
Atribuições: Coordenar e encaminhar prestações de contas de recursos recebidos, e ainda;
Coordenar e encaminhar relatórios de execução financeira e prestação de contas ao Fundo
Municipal de Saúde, Câmara de Vereadores e aos órgãos de fiscalização; Coordenar e
apresentar periodicamente a prestação de contas ao Conselho Municipal de Saúde;
Alimentar periodicamente o SIOPS municipal; Receber e classificar as requisições de
compras dos setores internos da SMS; Organizar e monitorar o sistema de controle de
compras; Reunir-se com os coordenadores dos setores da SMS para ajudar a determinar
as necessidades de compras; Requisitar orçamentos e condições de contratos para
elaboração de editais de compras quando requisitado; Manter arquivos por fornecedor com
registros de entrega e pagamentos; Fazer recomendações à gerencia e funcionários da
empresa sobre contratos com fornecedores; Organizar a liberação de equipamentos
comprados; Avaliar se os equipamentos e mercadorias recebidas estão em bom estado e
efetuar os registros legais e administrativos necessários; Manter descritivo dos materiais e
critérios para o fornecedor; Monitorar o desempenho do fornecedor (cumprimento de
prazos, condições de entrega dos produtos, quantidade etc.) Resolver problemas relativos
a fornecedores; Atuar em projetos de redução de custos e análise de valor; Assinar, em
conjunto com o Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde, os
documentos, relatórios, notas de pagamento pertinentes ao Fundo Municipal de Saúde,
bem como, elaborar em conjunto com equipe designada pelo Secretário, o PPA, a LDO e a
LOA da Saúde; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob
sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Quantidade: 01
VIII - Coordenador de Gabinete
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Atribuições: Compete ao chefe de gabinete executar serviços de apoio nos diversos setores
que compõem a Administração Pública Municipal, e ainda; Tramitar processos e demais
expedientes inerentes à administração pública; Tratar de documentos variados, cumprindo
todo o procedimento necessário referente aos mesmos; Elaborar e redigir
correspondências; Controlar o material de consumo e/ou permanente existente no setor;
Operar micro- computador e periféricos; Interpretar e executar leis, regulamentos, decretos
e normas referentes à administração pública, aos processos internos da SMS, os
protocolos do M.S. referentes aos Mais Médicos, aos ESFs, às políticas de saúde, entre
outros; Redigir e digitar correspondências, atas e demais documentos, conferindo os
trabalhos executados quanto à ortografia e clareza do texto; Proceder à tramitação de
processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando
documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando
informações, quando necessário; Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização,
gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins, formulários e relatórios em geral;
Organizar, controlar e atualizar fichários, arquivos de correspondência e documentos,
visando à obtenção posterior de informações e elaboração de relatórios de atividades;
Receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências, documentos e encomendas,
controlando sua movimentação e encaminhando ao setor destinado; Recepcionar pessoas
que se dirijam ao setor, prestando as informações desejadas, orientando-as sobre
procedimentos para cada caso, baseando-se em normas e registros existentes ou
encaminhando-as ao local adequado; Efetuar cálculos simples, utilizando máquinas,
tabelas e outros meios auxiliares; Atender e realizar chamadas telefônicas, anotando e
enviando recados, para obter ou fornecer informações; Operar sistemas administrativos e
técnicos em microcomputador, tais como editores de textos, planilhas eletrônicas, e outros
aplicativos de uso corrente de setor; Fornecer dados cadastrais, para a elaboração de
projetos; Informar as causas da demora no atendimento aos pedidos, consultando dados de
cadastro e outros; Preencher formulários pertinentes às atividades da área de atuação;
Coordenar todo o trabalho do Gabinete, em conformidade com a legislação municipal e
com as determinações da chefia imediata; Garantir que as determinações do Secretário
sejam cumpridas, tanto junto ao gabinete quanto aos demais setores; Garantir que os
processos de planejamento da secretaria sejam executados; Observar o calendário de
atividades da secretaria de saúde; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde
das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Quantidade: 01
IX - Coordenador de Gestão de Pessoas
Atribuições: Coordenar e acompanhar sistematicamente a legislação trabalhista, o estatuto
do funcionário público municipal e previdenciária, fazendo as recomendações para a
formulação das políticas de RH da instituição, visando à redução dos conflitos nas relações
de trabalho, cumprindo plenamente a Legislação correspondente, e ainda; Manter o regime
disciplinar dos funcionários da instituição, de acordo com as normas internas; Coordenaras
atividades dos setores: departamento de pessoal, recrutamento e seleção, treinamentos,
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cargos e salários e demais subsistemas; Dar suporte à confecção da folha de pagamento
da instituição e seus devidos reflexos; Contribuir para a manutenção da satisfação e
motivação dos recursos humanos, juntamente com a Ouvidora, observando as políticas e
diretrizes estabelecidas pela instituição; Manter a distribuição adequada do quadro de
pessoal da instituição; Supervisionar a implantação e manutenção do sistema de avaliação
de desempenho humano da instituição, orientando as projeções e promoções funcionais;
Controlar os índices de "turn-over" e absenteísmo, analisando cada situação, em conjunto
com as demais áreas; Acompanhar os casos de alterações de cargos, promoções,
transferências, demissões e outros tipos de movimentação de pessoal, observando as
normas e procedimentos aplicáveis, visando contribuir para a tomada de decisões nesses
assuntos; Participar de reuniões administrativas; Prestar contas, periodicamente, ao
Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Quantidade: 01
X - Coordenador de Faturamento e Processamento
Atribuições: Coordenar o processamento dos Serviços de Saúde, o cumprimento de
Portarias e Normativas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde do RS,
bem como do Gestor de Saúde de Esteio; Coordenar a equipe do setor; Manter a prestação
de serviços do setor sempre de forma organizada, respeitando os prazos e fornecendo ao
gestor de saúde as informações necessárias; Manter registro atualizado no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; Executar a contratação ou realização de
convênio conforme a necessidade de complementação de serviços mediante o
cumprimento da Lei nº 8666/1993 e demais prerrogativas legais estabelecidas pelo Sistema
Único de Saúde; Incluir nos contraltos e convênios junto aos prestadores, os seguintes
requisitos: Avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de
Serviços de Saúde - PNASS, Aderir à política de regulação instituída pelo gestor,
Apresentar, sempre que solicitados, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e
qualitativamente, o atendimento do objeto, Atender às diretrizes da Política Nacional de
Humanização - PNH, e, Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria - SNA, no âmbito
do SUS; Garantir o processamento das informações entregues pelos prestadores a fim de
que recebam os recursos pertinentes; Estabelecer contato e acompanhamento das
normativas da SES/RS; Fiscalizar o cumprimento dos Planos Operativos dos prestadores e
quando estes não forem cumpridos, comunicar o Gestor de Saúde para providências;
Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão;
Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Quantidade: 01
XI - Coordenador de Regulação
Atribuições: Compete ao Assessor de Regulação Assistencial e de Acesso em Saúde o
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apoio aos serviços do complexo regulador municipal, que objetiva formar uma rede
integrada de informações relativas à oferta disponível de serviços de saúde ambulatorial
que não tem resolubilidade na Atenção Básica, organizando o encaminhamento do usuário
para as consultas e exames especializados junto a serviços especializados e unidades
hospitalares; Organizar e garantir o acesso dos usuários às ações e serviços de saúde
mais adequados e oportunos, com base nos protocolos clínicos; Organizar a oferta de
ações e serviços de saúde e adequá-las às necessidades e demandas da população;
Oferecer a melhor alternativa assistencial disponível para as demandas dos usuários;
Otimizar a utilização dos recursos disponíveis; Subsidiar o processo de controle e
avaliação; Subsidiar o processo de contratação de serviços auxiliando no estabelecimento
das necessidades e na elaboração do Plano Operativo Assistencial de cada prestador;
Zelar pela guarda de documentos legais, referentes à sua área de atuação; Atuar de forma
a respeitar e cumprir os preceitos profissionais éticos e legais da área de saúde; Prestar
contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão;
Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Quantidade: 01
XII - Coordenador de Saúde Mental
Atribuições: Coordenar e integrar as políticas de assistência psicossocial a usuários com
transtornos mentais, as dependentes de substâncias psicoativas adultas e infantis na
perspectiva de ampliar a abrangência de serviços substitutivos da atenção diária,
integrando as ações das equipes de saúde mental do CAPS II, CAPS IJ, CAPS AD;
Agendar e coordenar reuniões entre as equipes; Possuir capacidade técnica para
desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do
seu território e/ou do módulo assistencial; Coordenar, por delegação do gestor local, as
atividades de supervisão de unidades hospitalares psiquiátricas no âmbito do seu território;
Supervisionar e capacitar às equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde
mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial; Controlar e avaliar se as
atividades estão sendo realizadas de acordo com a política Municipal, Estadual e Federal
de saúde mental e se estão de acordo com as normas e cronograma estabelecidos; Fazer
o intercâmbio entre o setor e a Secretaria Municipal de Saúde; Procurar solucionar
problemas que ocorram com usuários e equipe multiprofissional; Servir de referência para a
equipe multiprofissional nas questões relacionadas com a saúde mental coletiva;
Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando
necessário; Promover a integração dos Serviços de Saúde Mental SM com outros serviços;
Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão;
Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Quantidade: 01
XIII - Coordenador de Transportes
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Atribuições: Compete ao Coordenador de Transporte (Frota de Veículos) o planejamento,
momento em que são compatibilizadas as metas organizacionais, as necessidades dos
serviços de saúde e a previsão orçamentária, e ainda; Decidir entre frota própria ou
alugada; Adequar a frota aos serviços a que dá suporte; Dimensionar adequadamente a
quantidade de veículos; Programar a renovação da frota sempre que necessário;
Compatibilizar a utilização e a manutenção da frota, bem como os custos envolvidos;
Estabelecer medidas de segurança e boas práticas focadas no desempenho e redução de
custos; Garantir um sistema de transporte eficiente e de qualidade, percebida pela
população usuária do SUS, para realização de consultas e/ou exames previamente
agendados; Estruturar uma Central de Gestão do Transporte, visando garantir o controle do
fluxo de veículos (tempo de condução e velocidade do veículo) bem como acompanhar a
quantidade de pessoas em deslocamento, tudo isto on-line e em tempo real; Prestar
contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão;
Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Quantidade: 01
XIV - Coordenador de Vigilância em Saúde
Atribuições: Coordenar a gestão do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, composto
pelas equipes de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Vigilância Sanitária,
Vigilância em Saúde do Trabalhador, Zoonoses, e ainda de doenças transmissíveis e de
agravos e doenças não transmissíveis e programas de prevenção e controle de doenças
de relevância em saúde pública; garantir a execução do Programa Nacional de
Imunizações, garantir a instalação e atualização de todos os sistemas Federais, Estaduais
e Municipais de informação de vigilância em saúde; Elaborar e divulgar informações e
análise de situação da saúde que permitam estabelecer prioridades, monitorar o quadro
sanitário do município e avaliar o impacto das ações de prevenção e controle de doenças e
agravos, bem como subsidiar a formulação de políticas municipais; Coordenar a execução
das atividades relativas à disseminação do uso da metodologia epidemiológica em todos os
níveis do SUS, para subsidiar a formulação, a implantação e a avaliação das ações de
prevenção e controle de doenças e de outros agravos à saúde; Participar da elaboração,
da implantação de normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão
do SUS; Propor políticas, normas e ações de educação, comunicação e mobilização social
referente à área de Vigilância em Saúde; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de
Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Quantidade: 01
XV - Assessor do Centro de Atendimento Psicossocial CAPS II
Atribuições: Assessorar o serviço de assistência semi-integral, composto de uma equipe
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multiprofissional, que cuida de pacientes com transtornos mentais e comportamentais,
inclusive usuários/dependentes de álcool e outras drogas, e ainda; Responsabilizar-se, sob
coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em
saúde mental no âmbito do seu território; Realizar, e manter atualizado, o cadastramento
dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental,
conforme legislação vigente; Realizar atendimento individua com plano terapêutico,
(medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); Realizar atendimento em
grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); Realizar
atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível
médio; Realizar atendimento à família; Realizar atividades comunitárias enfocando a
integração do doente mental na comunidade e sua inserção familiar e social; Prestar
contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão;
Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XVI - Assessor das Academias de Saúde
Atribuições: Realizar a coordenação técnica e administrativa dos polos existentes; Fazer
reuniões periódicas com a equipe visando a organização e planejamento das atividades;
Promover a integração das atividades das academias com o trabalho das unidades básicas
e setores afins; Articular o desenvolvimento das práticas com as organizações comunitárias
como conselho local de saúde e outros; planejar para a aquisição de recursos materiais
para os ambientes bem como solicitação de consertos dos equipamentos e estruturas
instaladas; Gerenciar escalas de férias, folgas, licenças, etc.; Desenvolver relatórios de
produtividades e encaminhar de forma rotineira para a gestão da atenção básica; Prestar
contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão;
Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XVIII - Assessor do Centro de Atendimento Psicossocial Infanto Juvenil CAPS II
Atribuições: Prestar serviços de atendimento a crianças e adolescentes, e ainda;
Desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede de cuidados em saúde
mental de crianças e adolescentes; Responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local,
pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental de crianças e
adolescentes no âmbito do seu território; Coordenar, por delegação do gestor local, as
atividades de supervisão de unidades de atendimento psiquiátrico a crianças e
adolescentes no âmbito do seu território; Supervisionar e capacitar às equipes de atenção
básica, serviços e programas de saúde mental, no âmbito do seu território e/ou do módulo
assistencial, na atenção à infância e adolescência; Realizar, e manter atualizado, o
cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde
mental conforme legislação vigente; Realizar atendimento individual (medicamentoso,
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psicoterápico, de orientação, entre outros); Realizar atendimento em grupos (psicoterapia,
grupo operativo, atividades de suporte social, entre outros); Realizar atendimento em
oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio; Realizar
atendimento à família; Realizar atividades comunitárias enfocando a integração da criança
e do adolescente na família, na escola, na comunidade ou quaisquer outras formas de
inserção social; Desenvolver ações intersetoriais, principalmente com as áreas de
assistência social, educação e justiça; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de
Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XIX - Assessor do Centro de Atendimento Psicossocial Álcool e Drogas/CAPS AD
Atribuições: Compete ao assessor de coordenação do Centro de Atendimento Psicossocial
Álcool e Drogas CAPS AD atendimento de pacientes com transtornos decorrentes do uso e
dependência de substâncias psicoativas, e ainda; Constituir-se em serviço ambulatorial de
atenção diária, de referência para área de abrangência populacional definida pelo gestor
local; Responsabilizar-se pela organização da demanda e da rede de instituições de
atenção a usuários de álcool e drogas, no âmbito de seu território; Possuir capacidade
técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial
local no âmbito de seu território e/ou do módulo assistencial; Coordenar, no âmbito de sua
área de abrangência e por delegação do gestor local, atividades de supervisão de serviços
de atenção a usuários de drogas, em articulação com o Conselho Municipal de
Entorpecentes; Supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e
programas de saúde mental local, no âmbito do seu território, e/ou do módulo assistencial;
Realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos
essenciais para a área de saúde mental, conforme legislação vigente; Realizar atendimento
individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); Realizar
atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre
outras); Realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível
superior ou nível médio; Realizar atendimento à família; Realizar atividades comunitárias,
enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e
social; Realizar atendimento de desintoxicação; Prestar contas, periodicamente, ao
Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XX - Assessor de Contratos
Atribuições: Monitorar e acompanhar os processos de elaboração convênios e contratos;
Verificar previamente e encaminhar novas contratações, prorrogação ou encerramentos
dos contratos, bem como a regularidade fiscal bem como todos os documentos exigidos;
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Observar a legislação e normas pertinentes à matéria; Receber e processar o faturamento
dos prestadores de serviços de saúde, próprios e privados contratados e unidades de
saúde; Realizar o processamento da Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio,
que engloba internação hospitalar, procedimentos ambulatoriais, de média e alta
complexidade e FAEC; Realizar o cadastramento de informações e atualização do
Cadastra Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Prestar contas, periodicamente, ao
Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XXI - Assessor da Vigilância Ambiental/Dengue:
Atribuições: Realizar o monitoramento, o acompanhamento, a supervisão, a avaliação e a
execução, em caráter complementar, das ações de vigilância, prevenção e controle das
zoonoses, intoxicações, doenças transmitidas por vetores e dos agravos à saúde
vinculados ao meio ambiente (água, solo, ar, trabalho, alimentos), e ainda; A coordenação
das ações de vigilância ambiental de fatores de risco à saúde humana, incluindo o
monitoramento da água para consumo humano; O provimento do diagnóstico laboratorial
das doenças de notificação compulsória e outros agravos de importância epidemiológica,
na rede municipal ou estadual; O desenvolvimento de pesquisas e o monitoramento das
situações e fatores de risco, para a ocorrência de eventos adversos à saúde da população
do município, por meio de estudos epidemiológicos, verificando as inter-relações da rede
de multicausalidades dos fatores ambientais, sociais, comportamentais e outros, nas
diferentes populações (humanas, animais, vetores), seja para eventos agudos ou crônicos,
visando às medidas de intervenção e controle; A coordenação e a supervisão das ações de
prevenção e controle das doenças ou agravos, com ênfase naquelas que exigem
simultaneidade entre Estado, e municípios para alcançar êxito; A avaliação de riscos e
agravos potenciais à saúde da população no meio ambiente, visando subsidiar as ações de
vigilância ambiental em saúde; A prestação ininterrupta de serviço de consultoria nas
urgências toxicológicas e de orientação na prevenção e conduta dos acidentes com
animais peçonhentos e de envenenamentos em geral; A divulgação de informações
epidemiológicas contribuindo para o acesso da população e para o controle social das
políticas e ações de saúde; A proposição de atos normativos para as ações ambientais em
sua esfera de competência; Cadastrar os imóveis e pontos estratégicos ao serviço de
Prevenção e Combate a Dengue; Manter dados cadastrais rigorosamente atualizados;
Realizar a pesquisa larvária em imóveis para verificação do índice de infestação; Identificar
focos no município e em armadilhas em pontos estratégicos nas áreas não infestadas;
Identificar focos de vetores em locais públicos e privados; Vistoriar caixas d`água para
verificar se está devidamente vedada, cadastrando aquelas que não possuem tampa para
fins de colocação das mesmas; Destruir e evitar a formação de criadouros através de
retirada de depósitos com recolhimento com sacos de lixo, latas, garrafas e quaisquer
outros materiais que possam acumular água; - Orientar a comunidade quanto aos meios
para evitar a proliferação de vetores; Eliminar criadouros tendo como método de primeira
escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); Realizar, quando
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necessário, o combate aos vetores nas formas larvária e alada, utilizando o tratamento
focal, perifocal e U.B.V. (Ultra Baixo Volume) através do uso de insumos adequados para
este fim, Executar os serviços de desinfecção em residências a fim de prevenir e/ou evitar a
proliferação de insetos e animais peçonhentos; Orientar a população com relação aos
meios de evitar a proliferação dos vetores; Orientar a população sobre o tratamento de
doenças transmitidas por vetores; Repassar ao supervisor da área os problemas de maior
grau de complexidade não solucionados; Registrar as informações referentes às atividades
executadas nos formulários específicos; Registrar e encaminhar aos serviços de saúde os
casos suspeitos; Executar as atividades vinculadas aos programas de controle de
zoonoses (doenças transmitidas por animais); Pesquisar e coletar vetores causadores de
infecções e infestações; Participar de reuniões e demais atividades que promovam
capacitação técnica; Desenvolver e participar de eventos de mobilização social; Participar
de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida; Proferir
palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os
hábitos e prevenir doenças; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual
indicado para cada situação; Desempenhar outras atividades correlatas; Prestar contas,
periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XXII - Assessor da Vigilância Epidemiológica
Atribuições: Propor normas relativas às ações de prevenção e controle de doenças
transmissíveis; Notificar casos de doenças transmissíveis, investigação epidemiológica;
estabelecer medidas de prevenção e controle dos fatores de risco e das doenças ou
agravos à saúde, pertinentes ao seu campo de atuação; Coordenar e executar as ações de
epidemiologia e controle de doenças e agravos inusitados à saúde; Analisar, monitorar,
supervisionar e orientar a execução das atividades de prevenção e controle de doenças
que integrem a lista de doenças de notificação compulsória ou que venham assumir
importância para a saúde pública; Monitorar o comportamento epidemiológico das doenças
sob vigilância e agravos inusitados à saúde; Garantir a execução do esquema básico de
vacinas de caráter obrigatório; coordenar a investigação de surtos e epidemias, em
especial de doenças emergentes e de etiologia desconhecida ou não esclarecida, e de
eventos adversos temporalmente associados à vacinação; Normatizar, coordenar e
supervisionar a utilização de imunobiológicos; participar da elaboração e supervisionar a
execução das ações de vigilância em saúde; Controle, distribuição e avaliação de
imunobiológicos do setor público (rotina, especiais, campanhas), além de insumos -
impressos, seringas, agulhas - e materiais de campanha; Avaliar a qualidade dos registros
das fichas de solicitação de imunobiológicos especiais, das fichas de erro programático, das
notificações de eventos adversos pós-vacinais e das fichas de avaliação dos
imunobiológicos sob suspeita; Envio das fichas de solicitação de imunobiológicos especiais,
das fichas de erro programático, das notificações de eventos adversos pós-vacinais e das
fichas de avaliação dos imunobiológicos sob suspeita para a coordenação estadual do
programa; Capacitação de recursos humanos da rede de saúde; Supervisão e apoio à
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equipe de vacinadores dos serviços; Assessoria técnica aos profissionais de saúde que
atuam da rede de assistência; Coordenação de sistemas de informações próprios
(Sistemas de Informações do Programa Nacional de Imunizações SI-PNI); Elaboração de
relatórios de avaliação dos indicadores das coberturas vacinais; Supervisão das salas de
vacinação do município; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das
demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XXIII - Assessor da Vigilância Sanitária
Atribuições: Assessorar na elaboração da política municipal de vigilância sanitária e ainda;
A realização, em caráter complementar ou suplementar, das ações de vigilância sanitária,
no âmbito municipal; O planejamento, a programação, a normatização, a organização, a
coordenação, a direção, o controle, a avaliação e a execução das atividades de vigilância
sanitária de alimentos, cosméticos, saneantes, medicamentos e correlatos, água para
consumo humano, sangue e hemocomponentes e hemoderivados, radiações ionizantes e
demais produtos e serviços de saúde de interesse à saúde, conforme legislação vigente; A
coordenação e o acompanhamento do sistema municipal de informação em vigilância
sanitária; O intercâmbio com órgãos do governo federal e estadual, objetivando a troca de
informações que possam viabilizar as ações específicas de vigilância sanitária; A
proposição da celebração de convênios, acordos e protocolos com organizações públicas e
privadas, relativos a atividades da área; A articulação com órgãos de segurança pública,
objetivando atuação conjunta para a execução de ações de fiscalização; O planejamento e
a implementação de programas e projetos estratégicos para atendimento emergencial; A
divulgação de informações sanitárias contribuindo para o acesso da população e para o
controle social das políticas e ações de saúde; Prestar contas, periodicamente, ao
Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XXIV - Assessor do Serviço De Assistência Especializada (SAE-DST/HIV)
Atribuições: Compete ao assessor de coordenação de serviços de assistência
especializada: Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis, Síndrome
da Imunodeficiência Adquirida e Hepatites Virais, propor a formulação e a implantação de
políticas, diretrizes e projetos estratégicos no que se refere à promoção das ações de
vigilância, de prevenção, de assistência e de garantia dos direitos humanos das populações
vulneráveis e das pessoas vivendo com HIV/AIDS, e ainda; Promoção e fortalecimento da
integração com as organizações da Sociedade Civil, nos assuntos relacionados às
DST/AIDS; Coordenar a execução no município do Programa Nacional para Prevenção e o
Controle das Hepatites Virais; Monitorar o padrão epidemiológico das DST/Aids no
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município, em articulação com o Ministério da Saúde; Participar da elaboração e
supervisionar a execução das ações de DST/Aids no município; Definir a programação de
insumos críticos para as ações de DST/AIDS e subsidiar e promover as atividades de
desenvolvimento de recursos humanos na sua área de atuação; Gerenciar, o planejamento
e a promoção do desenvolvimento articulado e interativo entre os diversos atores sociais
envolvidos no enfrentamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST´s, das
doenças endêmicas prevalentes, emergentes e reemergentes no âmbito municipal;
Planejar, avaliar e coordenar as atividades relacionadas ao controle das DST´s, das
doenças endêmicas prevalentes, emergentes e reemergentes no âmbito da vigilância à
saúde, de forma complementar as ações dos demais entes federados, visando seu controle
e eliminação; Acompanhar a incidência e a prevalência por meio de indicadores
epidemiológicos operacionais de processos e de resultados, com objetivo de subsidiar as
políticas públicas para o setor; Articular e integrar os diversos gestores do SUS para o
desenvolvimento de ações voltadas para prevenção, diagnóstico e tratamento desses
agravos; Executar ações que garantam que os direitos humanos desses agravos sejam
promovidos, protegidos e respeitados e que medidas sejam adotadas para eliminar a
discriminação e o estigma, assegurando sua condição de cidadania; Prestar contas,
periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XXV - Assessor do Serviço de Nutrição
Atribuições: Promover programas de educação alimentar e nutricional; Planejar e
supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios,
de acordo com as inovações tecnológicas; Planejar e supervisionar o dimensionamento, a
seleção, a compra e a manutenção de equipamentos e utensílios; Planejar, coordenar e
supervisionar as atividades de seleção de fornecedores, procedência dos alimentos, bem
como sua compra, recebimento e armazenamento de alimentos; Coordenar e executar os
cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias;
Identificar usuários portadores de patologias e deficiências associadas à nutrição, para o
atendimento nutricional adequado; Estabelecer e implantar procedimentos operacionais
padronizados e métodos de controle de qualidade de alimentos, em conformidade com a
legislação vigente; Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e
atualizando os procedimentos operacionais padronizados (POP) sempre que necessário;
Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes,
veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; Planejar, coordenar,
supervisionar e/ou executar programas de treinamento, atualização e aperfeiçoamento de
colaboradores; Participar da elaboração dos critérios técnicos que subsidiam a celebração
de contratos na área de segurança alimentar; Acompanhar os resultados dos exames
periódicos dos usuários, para subsidiar o planejamento alimentar; Colaborar com as
autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; Seguir as orientações das entidades
nacional e internacionais de segurança alimentar; Capacitar e estimular os serviços de
atenção Básica para o Aleitamento Materno; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário
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de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XXVI - Assessor de Serviço Social
Atribuições: Coordenar a política de assistência social aplicada à saúde; Estimular e
acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as
equipes de Atenção Básica de Saúde (ABS); Discutir e refletir permanentemente com as
equipes a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo
estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; Atender as famílias de
forma integral, em conjunto com a Estratégia de Saúde da Família - ESF, estimulando a
reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento
individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais; Identificar no território, junto com a
Estratégia de Saúde da Família - ESF, valores e normas culturais das famílias e da
comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Discutir e realizar
visitas domiciliares com a Estratégia de Saúde da Família - ESF, desenvolvendo técnicas
para qualificar essa ação de saúde; possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem
oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de
estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com a Estratégia de
Saúde da Família - ESF e a comunidade; Identificar, articular e disponibilizar com as ESF
uma rede de proteção social; Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em
saúde; Desenvolver junto com os profissionais da Estratégia de Saúde da Família - ESF
estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool
e a outras drogas; Estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com a
Estratégia de Saúde da Família - ESF; Capacitar, orientar e organizar, junto com a
Estratégia de Saúde da Família - ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa
Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda; Identificar as
necessidades e realizar as ações que garantam direitos aos usuários hiposuficientes do
SUS que necessitem de oxigenioterapia, transporte para serviços de saúde para fins de
tratamento, equipamentos de uso pessoal e doméstico, tais como próteses visuais,
auditivas, físicas, entre outras; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das
demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01
XXVII - Assessor Local das Unidades Básicas de Saúde (UBS Cruzeiro, UBS Centro, UBS
Ezequiel, UBS Novo Esteio, UBS Planalto, UBS Claret, UBS Primavera, UBS Tamandaré,
UBS Votorantin, UBS Pedreira, UBS Esperança e Centro de Especialidades):
Atribuições: Coordenar a equipe multiprofissional de saúde de sua unidade; Garantir a
implantação de rotinas administrativas para o bom andamento do serviço e do atendimento
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de saúde aos cidadãos; Garantir o bom acolhimento e a assistência de saúde a todos os
usuários da comunidade; Participar e/ou coordenar a implantação de grupos de prevenção
e educação a saúde, promovendo ações intersetoriais e parcerias com entidades da
comunidade; Garantir a implantação de todas as políticas de saúde que a gestão municipal
adotar; Garantir, sempre que solicitado, as informações de saúde de sua área de atuação
para fins de planejamento e melhoria dos indicadores epidemiológicos; Participar e
organizar a equipe de saúde para participar de campanhas de vacinas, educativo￾preventivas, ou outras, que sejam necessárias; Atuar de forma ativa para garantir a
participação da equipe em processos de qualificação dos profissionais, garantir a referência
e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação
hospitalar; Garantir junto à gestão da secretaria os recursos materiais para o
desenvolvimento das ações; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das
demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 12 (doze)
XXVIII - Assessor de Assistência Farmacêutica
Atribuições: Garantir o cumprimento de normas e estabelecer rotinas para os serviços
desenvolvidos na área de assistência farmacêutica; Monitorar e avaliar as atividades
desenvolvidas pela rede municipal de saúde na área de assistência farmacêutica; Zelar
pela manutenção, condições apropriadas, e equipamentos utilizados nos serviços na área
de assistência farmacêutica; Elaborar relatórios solicitados pela sua coordenação;
Transmitir memorandos, notas, informativos, relatórios, e demais instrumentos aos serviços
de saúde do município com informações que contribuam para as atividades realizadas
nestes estabelecimentos; Exercer outras atividades para as quais for designado, e que
tenham relação de coordenação, supervisão, assessoramento, com as funções do cargo
que ocupa. Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua
gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-4
Quantidade: 01
XIX - Assessor do Grupo de Trabalho do PIM:
Atribuições: Compete ao Assessor Coordenador do PIM organizar os processos de trabalho
respectivamente à equipe: Coordenar a equipe de visitadores e monitores do Programa;
Garantir que todos os sistemas de informações e registrados exigidos pelo programa sejam
permanentemente atualizados; Gerenciar a equipe de trabalho do programa; Participar do
grupo gestor do PIM; Articular com outros órgãos as informações e ações necessárias para
o bom andamento do programa; Apresentar ao Gestor municipal e estadual todos os
relatórios respectivos ao Programa; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de
Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas.
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Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-4
Quantidade: 01
XX - Assessor de Auditoria
Atribuições: Receber faturas dos prestadores de serviços ambulatoriais e encaminhar para
o setor de orçamento da SMS para posterior pagamento; Auxiliar nas auditorias de serviços
prestados a nível ambulatorial para SMS incluindo revisão de faturas de todos os
prestadores de serviços ambulatoriais privados que realizam serviços referentes a toda
rede assistencial da SMS, analisando se estão de acordo com os respectivos contratos de
serviços; Realizar a digitação de documentos como APAC e outros para gerar numeração
do procedimento para posterior faturamento por parte do prestador do serviço; Confecção
de relatórios de auditoria realizada nas faturas dos prestadores de serviços ambulatoriais
da SMS para a gestão; Análise mensal de relatórios gerenciais dos sistemas SIA (Sistema
de Informações Ambulatoriais) e SIH (Sistema de Informações Hospitalares) fornecidos
pelo setor de Processamento e Faturamento da SMS; Recebimento e conferência de notas
fiscais dos prestadores conveniados com a SMS, referente a serviços ambulatoriais
prestados na rede de atendimento SUS do município entregues de acordo com a ordem de
compra relativa a cada serviço realizado para posterior envio ao setor de orçamento da
SMS; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua
gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-4
Quantidade: 01
XXI - Assessor de Captação de Recursos
Atribuições: Assessorar na elaboração, inclusão e acompanhamento dos processos de
captação de recursos através dos sistemas eletrônicos do Ministério da Saúde tais como
SICONV, SISMOB, FNS e outros; Buscar editais que vislumbrem aprimoramento das
estruturas que compõem a Secretaria de Saúde; Organizar meios e ações que vislumbrem
mais recursos para o município; Elaborar relatórios para a prestação de recursos
adquiridos; Realizar o acompanhamento/monitoramento dos recursos, mantendo um fluxo
de informações e relatórios, e garantindo um canal continuado de comunicação com o
coordenador do setor; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das
demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-4
Quantidade: 01
XXII - Assessor de Limpeza e Higienização
Atribuições: Gerenciar tarefas inerentes aos serviços de limpeza e higienização dos prédios
municipais da SMS; Supervisionar, coordenar, controlar, tarefas de conservação e limpeza;
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Requisitar, controlar e distribuir material de limpeza; Treinar a equipe de trabalho; Adotar
medidas que garantam a segurança do local, do patrimônio e dos funcionários; Elaborar e
redigir ocorrências; Controlar a assiduidade e a pontualidade da equipe de trabalho sob sua
responsabilidade; Controlar o uso de uniformes e EPI`s; Zelar pela ordem e pela disciplina;
Responsabilizar-se pelo resultado do trabalho de sua equipe; Controlar a produtividade e a
qualidade do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço
e orientação superior; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das
demandas sob sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-4
Quantidade: 01
XXIII - Assessor de Manutenção Predial
Atribuições: Gerenciar tarefas inerentes aos serviços de manutenção dos prédios
municipais; Coordenar a execução de serviços de pequenos reparos dentro das diversas
áreas da manutenção, como encanamentos, alvenaria, pintura, marcenaria/carpintaria,
serralheria, solda, eletricidade, conforme necessidade ou a critério de seu superior;
Supervisionar, coordenar, controlar, tarefas de manutenção predial; Preocupar-se com a
manutenção patrimonial; Requisitar, controlar e distribuir material de uso nos serviços
requisitados; Treinar a equipe de trabalho; Adotar medidas que garantam a segurança do
local, do patrimônio e dos funcionários; Elaborar e redigir ocorrências; Controlar a
assiduidade e a pontualidade da equipe de trabalho sob sua responsabilidade; Controlar o
uso de uniformes e EPI`s; Zelar pela ordem e pela disciplina; Responsabilizar-se pelo
resultado do trabalho de sua equipe; Controlar a produtividade e a qualidade do trabalho;
Desenvolver e aprimorar os sistemas de controle de estoque, de previsão de consumo e de
requisição de materiais de sua competência; Estabelecer a formalização de manuais,
regras e procedimentos de operação, visando à uniformização da administração dos
materiais e equipamentos especializados sob sua competência; Prestar contas,
periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob sua gestão; Desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-4
Quantidade: 01
XXIV - Assessor de Ouvidoria
Atribuições: Atender o princípio constitucional da participação da comunidade na gestão do
SUS, normatizada pelo art. 29 do Decreto Federal nº 5.974, de 29 de novembro de 2006;
Atuar de forma ética e transparente, com imparcialidade, de forma a garantir respostas às
manifestações recebidas e assegurar ao cidadão oportunidade de participação na gestão
pública, traduzida pela capacidade de manifestação de suas sugestões, reclamações e
denúncias, através de canais de contato ágeis e eficazes; Contribuir para a melhoria dos
serviços prestados pelo Município e para o combate à corrupção e atos de improbidade
administrativa; Atuar de forma autônoma, transparente, imparcial e personalizada no
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controle da qualidade dos serviços públicos e no exercício da cidadania; Preservar
aspectos éticos de prioridade e confiabilidade de todas as etapas no processo das
informações; Prestar contas, periodicamente, ao Secretário de Saúde das demandas sob
sua gestão; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-4
Quantidade: 01
SEÇÃO XIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA - SMSMU
A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana será composta das
seguintes funções gratificadas:
I - Comandante da Guarda Municipal
Atribuições: Gerenciar, coordenar, fiscalizar, controlar e orientar os servidores da Guarda
Municipal; assessorar o Diretor de Segurança e Mobilidade Urbana nos assuntos de
segurança e prevenção; atuar junto às demais secretarias municipais nas ações de poder
de polícia administrativo; interagir com os demais setores da Secretaria visando a troca de
informações para a melhoria dos serviços prestados à comunidade; coordenar a segurança
pessoal das autoridades municipais; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua
égide, adotando medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao
Secretário, periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as ações realizadas;
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (uma)
II - Coordenador da Corregedoria da Guarda Municipal
Atribuições: assessorar o Diretor de Segurança e Mobilidade Urbana nos assuntos
disciplinares; apurar, analisar e sugerir providencias nos assuntos de natureza disciplinar
submetidos a apreciação do Secretário; indicar a composição das comissões de apuração
de faltas disciplinares; dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades
correcionais; apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas
relativamente à atuação irregular de servidores da Secretaria, bem como propor a
instauração de sindicâncias administrativas e/ou procedimentos disciplinares
administrativos para apuração de infrações atribuídas à servidores; determinar a realização
de correições extraordinárias na Guarda Municipal, remetendo relatório reservado ao
Diretor de Segurança e Mobilidade Urbana e ao Secretário; manter o Diretor de Segurança
e Mobilidade Urbana informado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores, propor
a instauração de procedimento especial na forma da legislação vigente e submeter ao
Diretor de Segurança e Mobilidade Urbana e ao Secretário o relatório circunstanciado e
conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor indicado para funções de
chefia; praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições e competências
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dos servidores subordinados; proceder pessoalmente às correições nas comissões de
sindicância e processante que lhe são subordinadas; aplicar penalidades na forma da lei;
julgar os recursos de classificação ou reclassificação de comportamento dos servidores;
supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando medidas corretivas
eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário, periodicamente e sempre que for
solicitado, de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (uma)
III - Coordenador do Vídeo-monitoramento
Atribuições: gerenciar, coordenar, controlar, fiscalizar e orientar as ações de vigilância
eletrônica através das câmeras instaladas no município, visando a segurança da
comunidade e a fiscalização de trânsito; assessorar o Diretor de Segurança e Mobilidade
Urbana nos assuntos relacionados ao vídeo-monitoramento; atender as requisições do
Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos policiais; interagir com as demais secretarias
municipais visando informar eventuais situações afetas às mesmas que tenham sido
detectadas no monitoramento diário; interagir e integrar as ações de monitoramento com os
órgãos da Segurança Pública que atuam no município; manter o controle estatístico das
ações realizadas; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando
medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário,
periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as ações realizadas; desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (uma)
IV - Coordenador do Observatório da Violência
Atribuições: coordenar e supervisionar os projetos de prevenção à violência e de
valorização da cidadania no município; assessorar o Diretor de Segurança e Mobilidade
Urbana no âmbito da sua competência; atuar junto aos órgãos de governo; reunir,
processar e analisar os dados determinados em pesquisas estatísticas sobre o tema
criminalidade e violência; elaborar e operacionalizar os indicadores sociais de criminalidade
que permitam o acompanhamento e avaliação dos movimentos da criminalidade e da
violência, utilizando os recursos tecnológicos de informação (intranet, internet, etc); atuar
junto às esferas estadual e federal de Segurança Pública; coordenar e elaborar os estudos
e demais ações relacionadas com a prevenção da violência; supervisionar o desempenho
dos servidores sob sua égide, adotando medidas corretivas eventualmente necessárias;
prestar contas ao Secretário, periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as
ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (uma)
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V - Assessor de Planejamento e Estatísticas de Trânsito
Atribuições: assessorar no levantamento das estatísticas de trânsito e no lançamento das
autuações por infrações de trânsito no sistema do DETRAN; assessorar a realização de
operações de fiscalização de trânsito; prestar contas ao Secretário, periodicamente e
sempre que for solicitado, de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (uma)
VI - Assessor de Sinalização Viária
Atribuições: Assessorar a equipe de pintura de sinalização viária e de placas de sinalização
de todos os tipos para serem instaladas nas vias do município; prestar contas ao
Secretário, periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as ações realizadas;
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-4
Quantidade: 02 (duas)
VII - Assessor de Fiscalização de Transportes
Atribuições: coordenar os fiscais de transporte; realizar as vistorias, notificações e
infrações nos transportes escolares, nas auto lotações, táxis e ônibus do município; prestar
contas ao Secretário, periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as ações
realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (uma)
VIII - Assessor de Educação para o Trânsito
Atribuições: realizar o assessoramento na parte de educação para o trânsito; participar de
operações e blitz educativas; executar projetos e fóruns voltados à educação para o
trânsito; organizar a semana nacional de trânsito; desenvolver ações de educação para o
trânsito nas escolas municipais e infantil do município; prestar contas ao Secretário,
periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as ações realizadas; desenvolver
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (uma)
IX - Assessor de Recursos Humanos
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Atribuições: Assessorar no gerenciamento das rotinas administrativas da Secretaria;
controlar as atividades do setor; controlar e atualizar as informações funcionais dos
servidores; gerenciar e controlar o registro do ponto funcional e a efetividade mensal
(atestados, horas-extras, banco de horas) no âmbito da Secretaria; receber, orientar,
encaminhar e controlar as solicitações de licenças, férias, exonerações e outras situações
envolvendo os servidores; elaborar memorandos, ofícios, planilhas de controle de
efetividade, vales transportes e vales alimentação; controlar o encaminhamento dos
boletins de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório; prestar contas
ao Secretário, periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as ações realizadas;
desenvolver outras atividades correlatas que lhe foram determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (uma)
X - Inspetor Operacional
Atribuições: Coordenar a execução dos serviços, fiscalizar o cumprimento das escalas de
serviço, ordens de serviço e orientações diversas por parte das equipes de serviço da
Guarda Municipal e da Fiscalização de Trânsito e de Transporte; controlar os efetivos e
materiais empregados no serviço diário da Guarda Municipal e Fiscalização de Trânsito e
Transportes; orientar as equipes de serviço quanto aos procedimentos e demandas a
serem atendidas durante a execução do serviço; assessorar o Comandante da Guarda
Municipal no controle e fiscalização das escalas de serviço normal e de hora-extras dos
guardas municipais; prestar contas ao Secretário, periodicamente e sempre que for
solicitado, de todas as ações realizadas por sua equipe de serviço; exercer outras funções
que lhe forem determinadas, condizentes com sua função gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-5
Quantidade: 04 (quatro)
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Os cargos em comissão ocupados por servidores de cargo efetivo, nos termos do
inciso V, do artigo 37 da CF/88, será no percentual mínimo de 2% (dois por cento).
Os anexos I e II são parte integrante da presente Lei.
Os padrões referentes às FG-01 e FG-02 constantes do Anexo I, serão utilizados
tão somente para fins de parâmetro de cálculo a título de incorporação.
Permanecem revogados os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.904, de 20
de abril de 2005; o artigo 5º da Lei Municipal nº 5.991, de 25 de setembro de 2014 e o
artigo 16 e o anexo I da Lei Municipal 5.222, de 14 de janeiro de 2011.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais 6.326 de
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
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30 de março de 2016; 2.834, de 27 de novembro de 1998; 3.132, de 29 de dezembro de
2000; 3.552, de 15 de agosto de 2003; 4.262, de 19 de dezembro de 2006; 4.400, de 27
de agosto de 2007; 4.829, de 3 de abril de 2009; 4.906, de 28 de julho de 2009; 5.184, de
22 de novembro de 2010; 5.330, de 28 de julho de 2011; 5.332, de 28 de julho de 2011;
5.416, de 20 de janeiro de 2012 e 5.679, de 5 de abril de 2013.
As despesas decorrentes desta lei encontrarão coberturas nas dotações
orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 1 de novembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
ANEXO I
PADRÃO E VALOR - FUNÇÕES GRATIFICADAS - QUADRO GERAL
_________________________________________________________________________
| Padrão | Valor |
|====================================|====================================|
|FG - 07 | R$ 2292,50|
|------------------------------------|------------------------------------|
|FG - 06 | R$ 1080,88|
|------------------------------------|------------------------------------|
|FG - 05 | R$ 682,33|
|------------------------------------|------------------------------------|
|FG - 04 | R$ 568,60|
|------------------------------------|------------------------------------|
|FG - 03 | R$ 398,55|
|------------------------------------|------------------------------------|
|FG - 02 | R$ 222,12|
|------------------------------------|------------------------------------|
|FG - 01 | R$ 134,97|
|____________________________________|____________________________________|
ANEXO II
PADRÃO E VALOR - PREV-ESTEIO
_________________________________________________________________________
| Padrão | Valor |
|====================================|====================================|
|CC - RPPS I | R$ 6.457,69|
|------------------------------------|------------------------------------|
|FG - RPPS I | R$ 2292,50|
|------------------------------------|------------------------------------|
|FG - RPPS II | R$ 568,60|
|____________________________________|____________________________________|
Art. 25
Art. 26
86/86
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