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norma nº 6674/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6674 / 2017
Date 2017-11-01
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.253, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DECLARA AS ÁREAS QUE MENCIONA, COMO ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6674, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera o artigo 1º da lei
municipal nº 6.253, de 28
de dezembro de 2015, que
declara as áreas que
menciona, como áreas de especial
interesse social e dá outras
providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O inciso VI do artigo 1º, da Lei Municipal nº 6.253, de 28 de Dezembro de 2015,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
VI - Área 6 - Destinada à regularização fundiária e reassentamento do Jardim das Figueiras
(Campina):
Matrícula 11.247: Um PEDAÇO de terras, situado nesta cidade, medindo cento e setenta e
cinco (175m) de frente, a uma estrada de moradores, que liga a estrada geral que de
Esteio segue à Gravataí, e um arroio, por cento e trinta e quatro metros (134m) de frente
ao fundo, na divisa com terras de Carlos Bopp; no lado direito com terras de Dalila
Mesquita Possebon e no lado esquerdo com o Arroio sapucaia; perfaz área total de
2.3450ha;"
Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 6.253, de 28 de
Dezembro de 2015.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 01 de novembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
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