| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6675 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ESTEIO - CDL, COM O CONSEQUENTE REPASSE DE VALORES, VISANDO À EXECUÇÃO DA CAMPANHA "ESTEIO SHOW DE NATAL". |
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LEI Nº 6675, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Compromisso com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Esteio - CDL, com o consequente repasse de valores, visando à execução da Campanha "Esteio Show de Natal". LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Compromisso, com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Esteio - CDL, com o consequente repasse de valores, visando à execução da Campanha "Esteio Show de Natal", no decorrer dos meses de novembro e dezembro de 2017. Parágrafo único. O repasse de valores mencionado no caput deste artigo se dará em parcela única no montante equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser consolidado respectivamente à entidade até 10 (dez) dias úteis após o firmamento do Termo de Compromisso que será celebrado entre os partícipes. Incumbirá à Entidade beneficiada a execução do projeto "Esteio Show de Natal", com o slogan "O presente dos seus sonhos está aqui", com objetivo de dar ênfase ao comércio local, centros e bairros, com especial foco para as vendas locais. A Entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos nos termos desta Lei, observadas as disposições constantes no plano de trabalho apresentado, bem como nos termos que restarem taxativamente expressos no Termo de Compromisso que será posteriormente celebrado entre os partícipes. As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2017, junto à seguinte rubrica oriunda Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação: 07.01.23.691.0003.2118-463 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 01 de novembro de 2017. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 Lei Ordinária 6675/2017 - LeisMunicipais.com.br LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 Lei Ordinária 6675/2017 - LeisMunicipais.com.br