| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6676 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013. |
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LEI Nº 6676, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017. Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de agosto de 2013. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e estimativa de valore, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de 2014 a 2017: 10. SECRETARIA DE SAÚDE Programa 0005 - Cidade Saudável Ação nº 2425 - Manutenção dos Contratos de Gestão - FSPSCE - MAC Código Funcional-Programático - 10.01.10.302.0005.2425 - Manutenção dos Contratos de Gestão - FSPSCE - MAC ______________________________________________________________________________ | Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|===============| | 2014| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|---------------| | 2015| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|---------------| | 2016| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|---------------| | 2017| 0,00| 2.915.473,90| 2.915.473,90| |________________________________|______________|______________|_______________| Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 01 de novembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º 1/1 Lei Ordinária 6676/2017 - LeisMunicipais.com.br