| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6680 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA DO TERMO DE COMPROMISSO INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL 5.528 DE 28 DE JUNHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6701 |
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LEI Nº 6680, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017. Altera a redação da Cláusula QUINTA do Termo de Compromisso integrante da Lei Municipal 5.528 de 28 de junho de 2012 e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: A Cláusula QUINTA do Termo de Compromisso integrante da Lei Municipal 5.528 de 28 de junho de 2012 passa a ter a seguinte redação: QUINTA: - Em contrapartida, a Outorgada se comprometerá a repassar ao Município de Esteio, em Termo Próprio, no prazo de 06 (seis) meses a título de compensação e encargos para Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) e para a Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio, o valor de R$ 201.350,00 (duzentos e um mil, trezentos e cinquenta reais), para Aquisição de Matérias Permanentes e/ou Contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e/ou obras e instalações para Unidades Básicas de Saúde, bem como a aquisição de um respirador, equipamentos para bloco, instrumental de bloco, um berço aquecido e outros materiais permanentes para equipar a Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 01 de novembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º 1/1 Lei Ordinária 6680/2017 - LeisMunicipais.com.br