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norma nº 6680/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6680 / 2017
Date 2017-11-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA DO TERMO DE COMPROMISSO INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL 5.528 DE 28 DE JUNHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6680, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera a redação da
Cláusula QUINTA do
Termo de Compromisso
integrante da Lei
Municipal 5.528 de 28 de junho de
2012 e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Cláusula QUINTA do Termo de Compromisso integrante da Lei Municipal 5.528
de 28 de junho de 2012 passa a ter a seguinte redação:
QUINTA: - Em contrapartida, a Outorgada se comprometerá a repassar ao Município de
Esteio, em Termo Próprio, no prazo de 06 (seis) meses a título de compensação e
encargos para Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) e
para a Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio, o valor de R$ 201.350,00
(duzentos e um mil, trezentos e cinquenta reais), para Aquisição de Matérias Permanentes
e/ou Contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e/ou obras e instalações para
Unidades Básicas de Saúde, bem como a aquisição de um respirador, equipamentos para
bloco, instrumental de bloco, um berço aquecido e outros materiais permanentes para
equipar a Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 01 de novembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 1º
Art. 2º
1/1
Lei Ordinária 6680/2017 - LeisMunicipais.com.br

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