| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6683 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6683, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, não prevista no Orçamento inicial de 2017. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 11.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.49.00.00.00.00 Auxílio-Transporte R$ 2.000,00 Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2071 - Piso de Gestão IGD - PBF Recurso: 1155 - IGD - PBF TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 2.000,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 11.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 2.000,00 Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2071 - Piso de Gestão IGD - PBF Recurso: 1155 - IGD - PBF TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 2.000,00 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 Lei Ordinária 6683/2017 - LeisMunicipais.com.br Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 09 de novembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º 2/2 Lei Ordinária 6683/2017 - LeisMunicipais.com.br