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norma nº 6683/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6683 / 2017
Date 2017-11-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6704

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LEI Nº 6683, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o
qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria
Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, não prevista no Orçamento inicial de
2017.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.49.00.00.00.00 Auxílio-Transporte R$ 2.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2071 - Piso de Gestão IGD - PBF
Recurso: 1155 - IGD - PBF
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 2.000,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual
importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.32.00.00.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 2.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.244.0007.2071 - Piso de Gestão IGD - PBF
Recurso: 1155 - IGD - PBF
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 2.000,00
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
Lei Ordinária 6683/2017 - LeisMunicipais.com.br
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 09 de novembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 4º
2/2
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