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norma nº 6686/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6686 / 2017
Date 2017-11-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6686, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza a abertura de
crédito suplementar no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 75.310,32 (setenta e cinco mil,
trezentos e dez reais e trinta e dois centavos), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito
orçamentário e respectivo programa:
10. SECRETARIA DE SAÚDE
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 75.310,32
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.1125 - Equipamento e Material Permanente - SMS
Recurso: 4293 - EP (aquisição de equipamentos) 4293
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO R$ 75.310,32
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar o produto do
excesso de arrecadação verificado no exercício de 2017, nos termos do § 3º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 75.310,32 (setenta e cinco mil, trezentos e dez
reais e trinta e dois centavos), referente ao seguinte recurso vinculado:
Recurso 4293 - EP (aquisição de equipamentos) 4293 R$ 75.310,32
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO R$ 75.310,32
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de novembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Data supra.
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