| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6689 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
| native_id | 6710 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 6689, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social, não prevista no Orçamento inicial de 2017. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 11.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.000,00 Cód. Func. Progr.: 11.08.08.243.0007.2426 - Programa de Apadrinhamento Afetivo no Município de Esteio/RS Recurso: 1306 - Fundo de Penas TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 3.000,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial os recursos financeiros decorrentes do Termo de Convênio nº 007/2017, firmado entre o Município de Esteio e o Poder Judiciário, o qual tem por objeto a realização de Curso de Capacitação da Equipe responsável pela Implantação e Desenvolvimento do Programa de Apadrinhamento Afetivo no Município de Esteio, através da realização de palestas e atividades, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). TOTAL A SER REPASSADO PELO PODER JUDICIARIO R$ 3.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de novembro de 2017. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 Lei Ordinária 6689/2017 - LeisMunicipais.com.br LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 Lei Ordinária 6689/2017 - LeisMunicipais.com.br