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norma nº 6689/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6689 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6689, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual
será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de
Cidadania e Desenvolvimento Social, não prevista no Orçamento inicial de 2017.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.000,00
Cód. Func. Progr.: 11.08.08.243.0007.2426 - Programa de Apadrinhamento Afetivo no
Município de Esteio/RS
Recurso: 1306 - Fundo de Penas
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 3.000,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial os recursos
financeiros decorrentes do Termo de Convênio nº 007/2017, firmado entre o Município de
Esteio e o Poder Judiciário, o qual tem por objeto a realização de Curso de Capacitação da
Equipe responsável pela Implantação e Desenvolvimento do Programa de Apadrinhamento
Afetivo no Município de Esteio, através da realização de palestas e atividades, no valor total
de R$ 3.000,00 (três mil reais).
TOTAL A SER REPASSADO PELO PODER JUDICIARIO R$ 3.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de novembro de 2017.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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