| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6690 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013. |
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LEI Nº 6690, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de agosto de 2013. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de 2014 a 2017: 11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Programa 0007 - Esteio Cidadã Ação nº 2426 - Programa de Apadrinhamento Afetivo no Município de Esteio/RS Código Funcional-Programático - 11.08.08.243.0007.2426 - Programa de Apadrinhamento Afetivo no Município de Esteio/RS ______________________________________________________________________________ | Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|===============| | 2014| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|---------------| | 2015| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|---------------| | 2016| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|---------------| | 2017| 0,00| 3.000,00| 3.000,00| |________________________________|______________|______________|_______________| Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de novembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º 1/1 Lei Ordinária 6690/2017 - LeisMunicipais.com.br