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norma nº 6690/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6690 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
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LEI Nº 6690, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera a Lei Municipal
nº 5.753 de 15 de agosto de
2013.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e estimativa
de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal nº 5.753,
de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o
período de 2014 a 2017:
11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa 0007 - Esteio Cidadã
Ação nº 2426 - Programa de Apadrinhamento Afetivo no Município de Esteio/RS
Código Funcional-Programático - 11.08.08.243.0007.2426 - Programa de Apadrinhamento
Afetivo no Município de Esteio/RS
______________________________________________________________________________
| Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total |
|================================|==============|==============|===============|
| 2014| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2015| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2016| 0,00| 0,00| 0,00|
|--------------------------------|--------------|--------------|---------------|
| 2017| 0,00| 3.000,00| 3.000,00|
|________________________________|______________|______________|_______________|
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de novembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 1º
Art. 2º
1/1
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