| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6691 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.414, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. |
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LEI Nº 6691, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e estimativa de valor, no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providências: 11. SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Programa 0007 - Esteio Cidadã Ação 2426 - Programa de Apadrinhamento Afetivo no Município de Esteio/RS ______________________________________________________________________________ | Código Funcional-Programático | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|===============| | 11.08.08.243.0007.2426| 0,00| 3.000,00| 3.000,00| |________________________________|______________|______________|_______________| Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de novembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º 1/1 Lei Ordinária 6691/2017 - LeisMunicipais.com.br