| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6692 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6692, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 7.707,17 (sete mil, setecentos e sete reais e dezessete centavos), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal da Fazenda, não prevista no Orçamento inicial de 2017. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 04 - SECRETARIA DA FAZENDA 04.03 - DIVISÃO DE CONTADORIA 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.5.0.0.00.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 4.5.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.5.9.0.64.00.00.00.00 Aquisição de Títulos Represent. de Capital já Integralizado R$ 7.707,17 Cód. Func. Progr.: 04.03.04.123.0009.1088 - Reequipamento da Divisão de Contadoria Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 7.707,17 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 04 - SECRETARIA DA FAZENDA 04.04 - SERVIÇO DE RECEITA 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições R$ 7.707,17 Cód. Func. Progr.: 04.04.04.129.0009.2175 - Manutenção do Progr. Eficiência Tributária e Fiscal Recurso: 0001 - LIVRE Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 Lei Ordinária 6692/2017 - LeisMunicipais.com.br TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 7.707,17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de novembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º 2/2 Lei Ordinária 6692/2017 - LeisMunicipais.com.br