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norma nº 6695/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6695 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.611 DE 12 DE JULHO DE 2017 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6695, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera a Lei Municipal
nº 6.611 de 12 de julho de
2017 que autoriza o Poder
Executivo a efetuar
contribuição financeira à Fundação de
Saúde Pública São Camilo de Esteio -
FSPSCE e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Artigo 4º da Lei Municipal nº 6.611 de 12 de julho de 2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º Fica o Município de Esteio autorizado a efetuar contribuição financeira à Fundação
de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE, até o valor limite de R$ 14.000.000,00
(quatorze milhões de reais), até a data de 31.12.2017, mediante Termo de Contribuição
Financeira a ser firmado a cada repasse à Instituição."
Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 6.611 de 12 de
julho de 2017.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de novembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
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