| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6695 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.611 DE 12 DE JULHO DE 2017 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6695, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. Altera a Lei Municipal nº 6.611 de 12 de julho de 2017 que autoriza o Poder Executivo a efetuar contribuição financeira à Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: O Artigo 4º da Lei Municipal nº 6.611 de 12 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Fica o Município de Esteio autorizado a efetuar contribuição financeira à Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE, até o valor limite de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), até a data de 31.12.2017, mediante Termo de Contribuição Financeira a ser firmado a cada repasse à Instituição." Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 6.611 de 12 de julho de 2017. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de novembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 Lei Ordinária 6695/2017 - LeisMunicipais.com.br