| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6696 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6696, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Saúde, não prevista no Orçamento inicial de 2017. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 10. SECRETARIA DE SAÚDE 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.1.00.00.00.00.00 Aplic. Direta Dec. de Oper. Entre Órgãos, Fundos e Entid. Integr. dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.1.9.1.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais R$ 75.000,00 Cód. Func. Progr.: 10.02.10.304.0005.2283 - Manutenção Centro de Vigilância em Saúde - CVS Recurso: 4710 - Teto Financeiro da Vigilância em Saúde TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 75.000,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 10. SECRETARIA DE SAÚDE 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.1.9.0.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 75.000,00 Cód. Func. Progr.: 10.02.10.304.0005.2283 - Manutenção Centro de Vigilância em Saúde - CVS Recurso: 4710 - Teto Financeiro da Vigilância em Saúde Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 Lei Ordinária 6696/2017 - LeisMunicipais.com.br TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 75.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de novembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º 2/2 Lei Ordinária 6696/2017 - LeisMunicipais.com.br