| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6698 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.460, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6719 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI Nº 6698, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.460, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a estruturação dos cargos de provimento em comissão do município e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ficam alteradas as atribuições e a instrução do Diretor de Desenvolvimento Urbano e Habitação, passando a redação do artigo 13, II da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de 2016 a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 ... I - ... II - Diretor de Desenvolvimento Urbano e Habitação ATRIBUIÇÕES: Dirigir a Secretaria, especialmente os Setores Técnico e o de Fiscalização, visando à eficiência e regularidade dos serviços prestados; dirigir as políticas de Licenciamento e Fiscalização propostas pela Administração Superior; coordenar os trabalhos de Regularização Fundiária; coordenar o monitoramento das áreas públicas, coibindo invasões; dirigir os programas habitacionais do Município, objetivando o desenvolvimento da política fundiária proposta pela Administração Pública; dirigir e responsabilizar-se pela regularização fundiária, assentamentos e produção de moradias populares sob responsabilidade da SMDUH; fiscalizar e aplicar as normas administrativas incidentes sobre construções, loteamentos, segundo a legislação urbanística vigente; dirigir, aprovar e fiscalizar os processos relativos a aprovação e licenciamento de projetos relativos à construção, ampliação, reforma, regularização, viabilidade urbanística e parcelamento do solo; coordenar as vistorias de edificações e de sistema de esgotamento sanitário; assessoramento aos responsáveis técnicos, para fins de aprovação de projetos no município; dirigir as questões de nomenclatura das vias públicas e numeração das quadras, lotes e edificações; assessorar diretamente ao Secretário da pasta nos assuntos de sua competência; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário periodicamente de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Art. 1º 1/4 Lei Ordinária 6698/2017 - LeisMunicipais.com.br CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) HORÁRIO: Regime 40 horas semanais; b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: superior a 18 anos; b) Instrução: Curso superior em Arquitetura ou Engenharia." Fica extinto o cargo de Diretor Administrativo lotado na Procuradoria Geral do Município de Esteio, revogando-se o inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de 2016, renumerando-se os demais incisos. Fica criado o cargo de Diretor Administrativo junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, acrescendo ao artigo 16 da Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de 2016 o inciso IX com a seguinte redação: "Art. 16 ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - ... VII - ... VIII - ... IX - Diretor Administrativo ATRIBUIÇÕES: Dirigir o planejamento, a organização e o uso dos recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos da Secretaria; criar métodos, planejar atividades e organizar o funcionamento dos vários setores da Secretaria; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando as medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário periodicamente de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Art. 2º Art. 3º 2/4 Lei Ordinária 6698/2017 - LeisMunicipais.com.br CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais; b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: superior a 18 anos; b) Instrução: ensino médio completo ou superior. PADRÃO: CC-7 ou FG-7A QUANTIDADE: 01 (um) LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SMOSU" O cargo de Diretor Administrativo e de Fiscalização lotado junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos passa a ser denominado Diretor de Fiscalização, passando a vigorar o inciso IV do artigo 16 da Municipal nº 6.460 de 14 de dezembro de 2016 com a seguinte redação: "Art. 16 ... I - ... II - ... III - ... IV - Diretor Fiscalização ATRIBUIÇÕES: Dirigir, gerenciar, controlar e fiscalizar os contratos de responsabilidade da Secretaria, fiscalizar as equipes de sua responsabilidade, assessorar o Secretário nos assuntos relacionados à sua diretoria; representar o Secretário nas reuniões e eventos que lhe forem designados; supervisionar o desempenho dos servidores sob sua égide, adotando medidas corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao Secretário, periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) HORÁRIO: Regime normal de 40 horas semanais; b) OUTROS: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Art. 7º 3/4 Lei Ordinária 6698/2017 - LeisMunicipais.com.br a) Idade: superior a 18 anos; b) Instrução: ensino médio completo ou superior. PADRÃO: CC-7 ou FG-7A QUANTIDADE: 01 (um) LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SMOSU" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos no primeiro dia útil do mês subsequente da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de novembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 9º 4/4 Lei Ordinária 6698/2017 - LeisMunicipais.com.br