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norma nº 6705/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6705 / 2017
Date 2017-12-06
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
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LEI Nº 6705, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Orça a Receita e Fixa a
Despesa da
Administração Direta do
Município de Esteio para
o exercício financeiro de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Esteio para o exercício
financeiro de 2018, compreendendo o Orçamento Anual dos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Direta.
O total geral da Receita do Município, para o exercício financeiro de 2018, é
estimado em R$ 307.962.029,00 (trezentos e sete milhões, novecentos e sessenta e dois
mil e vinte e nove reais), a qual será realizada de acordo com a legislação vigente e na
forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo à seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES R$ 295.043.040,20
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 38.753.800,00
Receita de Contribuições R$ 11.451.900,00
Receita Patrimonial R$ 14.573.200,00
Receita de Serviços R$ 5.800,00
Transferências Correntes R$ 229.391.540,20
Outras Receitas Correntes R$ 866.800,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 22.016.800,00
Operações de Crédito R$ 7.500.000,00
Alienação de Bens R$ 3.601.000,00
Transferências de Capital R$ 10.915.800,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 15.586.100,00
Receita de Contribuições Intra-Orçamentárias R$ 15.586.100,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE R$ - 24.683.911,20
(-) Deduções da Receita de Transferências Correntes - FUNDEB R$ - 24.683.911,20
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 307.962.029,00
O total geral da Despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018, é fixado
em R$ 307.962.029,00 (trezentos e sete milhões, novecentos e sessenta e dois mil e vinte
e nove reais), a qual será executada de acordo com a legislação vigente e na forma dos
anexos que integram esta Lei, obedecendo à seguinte classificação geral:
DESPESAS CORRENTES R$ 254.167.123,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 123.873.013,20
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/4
Lei Ordinária 6705/2017 - LeisMunicipais.com.br
Juros e Encargos da Dívida R$ 225.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 130.069.109,80
DESPESAS DE CAPITAL R$ 31.051.968,00
Investimentos R$ 30.265.968,00
Inversões Financeiras R$ 1.000,00
Amortização da Dívida R$ 785.000,00
RESERVAS R$ 22.742.938,00
Reserva de Contingência R$ 376.738,00
Reserva Orçamentária do RPPS R$ 22.366.200,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 307.962.029,00
A Despesa por Órgão da Administração e por Função de Governo, para o exercício
financeiro de 2018, é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara de Vereadores R$ 8.213.600,00
PODER EXECUTIVO
02 - Gabinete do Prefeito R$ 2.306.945,00
03 - Secretaria Municipal de Administração R$ 33.289.799,00
04 - Secretaria Municipal da Fazenda R$ 8.652.500,00
05 - Secretaria Municipal de Educação R$ 68.962.422,20
06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 26.509.000,00
07 - Secretaria Municipal de Desenv. Econômico e Inovação R$ 1.886.000,00
08 - Procuradoria Geral do Município R$ 5.451.000,00
09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação R$ 19.553.200,00
10. Secretaria Municipal de Saúde R$ 85.311.214,80
11. Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social R$ 8.463.828,00
12. Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 5.693.500,00
13. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer R$ 3.316.018,00
14. Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana R$ 7.610.064,00
99 - Reserva de Contingência R$ 22.742.938,00
TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS R$ 307.962.029,00
II - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativa R$ 8.213.600,00
02 - Judiciária R$ 5.431.000,00
04 - Administração R$ 36.604.644,00
06 - Segurança Pública R$ 5.314.755,00
Art. 4º
2/4
Lei Ordinária 6705/2017 - LeisMunicipais.com.br
08 - Assistência Social R$ 7.382.828,00
09 - Previdência Social R$ 11.290.100,00
10. Saúde R$ 85.311.214,80
11. Trabalho R$ 50.000,00
12. Educação R$ 68.962.422,20
13. Cultura R$ 649.000,00
14. Direitos da Cidadania R$ 315.000,00
15. Urbanismo R$ 32.905.500,00
16. Habitação R$ 3.926.255,00
17. Saneamento R$ 2.450.000,00
18. Gestão Ambiental R$ 5.384.500,00
22 - Indústria R$ 52.000,00
23 - Comércio e Serviços R$ 797.000,00
24 - Comunicações R$ 902.945,00
25 - Energia R$ 4.080.000,00
26 - Transporte R$ 2.295.309,00
27 - Desporto e Lazer R$ 1.891.018,00
28 - Encargos Especiais R$ 1.010.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 22.742.938,00
TOTAL GERAL DA DESPESA POR FUNÇÕES R$ 307.962.029,00
A Lei de Orçamento conterá Reserva de Contingência, apurada na forma do artigo
11, da Lei Municipal nº 6.657, de 11 de outubro de 2017, no valor de R$ 376.738,00
(trezentos e setenta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais), tendo por fim atender a
passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, inesperados e imprevisíveis.
Parágrafo único. A Reserva Orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social -
PREV-ESTEIO está orçada em R$ 22.366.200,00 (vinte e dois milhões, trezentos e
sessenta e seis mil e duzentos reais).
A discriminação da despesa, conforme proposta orçamentária, far-se-á por
elementos, de acordo com o artigo 15, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite correspondente a 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, nos
termos dos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito com destinações
específicas e vinculadas aos projetos, nos termos da legislação em vigor, especialmente o
Capítulo VII, Seção IV, Subseção I, da Lei Complementar nº 101/2000;
O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita
orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial o
Capítulo VII, Seção IV, Subseção III, da Lei Complementar nº 101/2000.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
3/4
Lei Ordinária 6705/2017 - LeisMunicipais.com.br
Prefeitura Municipal de Esteio, 06 de dezembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
4/4
Lei Ordinária 6705/2017 - LeisMunicipais.com.br

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