| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6705 / 2017 |
| Date | 2017-12-06 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. |
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LEI Nº 6705, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. Orça a Receita e Fixa a Despesa da Administração Direta do Município de Esteio para o exercício financeiro de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Esteio para o exercício financeiro de 2018, compreendendo o Orçamento Anual dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta. O total geral da Receita do Município, para o exercício financeiro de 2018, é estimado em R$ 307.962.029,00 (trezentos e sete milhões, novecentos e sessenta e dois mil e vinte e nove reais), a qual será realizada de acordo com a legislação vigente e na forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo à seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES R$ 295.043.040,20 Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 38.753.800,00 Receita de Contribuições R$ 11.451.900,00 Receita Patrimonial R$ 14.573.200,00 Receita de Serviços R$ 5.800,00 Transferências Correntes R$ 229.391.540,20 Outras Receitas Correntes R$ 866.800,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 22.016.800,00 Operações de Crédito R$ 7.500.000,00 Alienação de Bens R$ 3.601.000,00 Transferências de Capital R$ 10.915.800,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 15.586.100,00 Receita de Contribuições Intra-Orçamentárias R$ 15.586.100,00 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE R$ - 24.683.911,20 (-) Deduções da Receita de Transferências Correntes - FUNDEB R$ - 24.683.911,20 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 307.962.029,00 O total geral da Despesa do Município, para o exercício financeiro de 2018, é fixado em R$ 307.962.029,00 (trezentos e sete milhões, novecentos e sessenta e dois mil e vinte e nove reais), a qual será executada de acordo com a legislação vigente e na forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo à seguinte classificação geral: DESPESAS CORRENTES R$ 254.167.123,00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 123.873.013,20 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/4 Lei Ordinária 6705/2017 - LeisMunicipais.com.br Juros e Encargos da Dívida R$ 225.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 130.069.109,80 DESPESAS DE CAPITAL R$ 31.051.968,00 Investimentos R$ 30.265.968,00 Inversões Financeiras R$ 1.000,00 Amortização da Dívida R$ 785.000,00 RESERVAS R$ 22.742.938,00 Reserva de Contingência R$ 376.738,00 Reserva Orçamentária do RPPS R$ 22.366.200,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 307.962.029,00 A Despesa por Órgão da Administração e por Função de Governo, para o exercício financeiro de 2018, é fixada de acordo com a seguinte discriminação: I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara de Vereadores R$ 8.213.600,00 PODER EXECUTIVO 02 - Gabinete do Prefeito R$ 2.306.945,00 03 - Secretaria Municipal de Administração R$ 33.289.799,00 04 - Secretaria Municipal da Fazenda R$ 8.652.500,00 05 - Secretaria Municipal de Educação R$ 68.962.422,20 06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 26.509.000,00 07 - Secretaria Municipal de Desenv. Econômico e Inovação R$ 1.886.000,00 08 - Procuradoria Geral do Município R$ 5.451.000,00 09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação R$ 19.553.200,00 10. Secretaria Municipal de Saúde R$ 85.311.214,80 11. Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social R$ 8.463.828,00 12. Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 5.693.500,00 13. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer R$ 3.316.018,00 14. Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana R$ 7.610.064,00 99 - Reserva de Contingência R$ 22.742.938,00 TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS R$ 307.962.029,00 II - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - Legislativa R$ 8.213.600,00 02 - Judiciária R$ 5.431.000,00 04 - Administração R$ 36.604.644,00 06 - Segurança Pública R$ 5.314.755,00 Art. 4º 2/4 Lei Ordinária 6705/2017 - LeisMunicipais.com.br 08 - Assistência Social R$ 7.382.828,00 09 - Previdência Social R$ 11.290.100,00 10. Saúde R$ 85.311.214,80 11. Trabalho R$ 50.000,00 12. Educação R$ 68.962.422,20 13. Cultura R$ 649.000,00 14. Direitos da Cidadania R$ 315.000,00 15. Urbanismo R$ 32.905.500,00 16. Habitação R$ 3.926.255,00 17. Saneamento R$ 2.450.000,00 18. Gestão Ambiental R$ 5.384.500,00 22 - Indústria R$ 52.000,00 23 - Comércio e Serviços R$ 797.000,00 24 - Comunicações R$ 902.945,00 25 - Energia R$ 4.080.000,00 26 - Transporte R$ 2.295.309,00 27 - Desporto e Lazer R$ 1.891.018,00 28 - Encargos Especiais R$ 1.010.000,00 99 - Reserva de Contingência R$ 22.742.938,00 TOTAL GERAL DA DESPESA POR FUNÇÕES R$ 307.962.029,00 A Lei de Orçamento conterá Reserva de Contingência, apurada na forma do artigo 11, da Lei Municipal nº 6.657, de 11 de outubro de 2017, no valor de R$ 376.738,00 (trezentos e setenta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais), tendo por fim atender a passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, inesperados e imprevisíveis. Parágrafo único. A Reserva Orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social - PREV-ESTEIO está orçada em R$ 22.366.200,00 (vinte e dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil e duzentos reais). A discriminação da despesa, conforme proposta orçamentária, far-se-á por elementos, de acordo com o artigo 15, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito com destinações específicas e vinculadas aos projetos, nos termos da legislação em vigor, especialmente o Capítulo VII, Seção IV, Subseção I, da Lei Complementar nº 101/2000; O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial o Capítulo VII, Seção IV, Subseção III, da Lei Complementar nº 101/2000. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018. Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10 3/4 Lei Ordinária 6705/2017 - LeisMunicipais.com.br Prefeitura Municipal de Esteio, 06 de dezembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 4/4 Lei Ordinária 6705/2017 - LeisMunicipais.com.br