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norma nº 6708/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6708 / 2017
Date 2017-12-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6729

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LEI Nº 6708, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 275.175,00 (duzentos e
setenta e cinco mil, cento e setenta e cinco reais), o qual será destinado a acrescentar
dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, não
previstas no Orçamento inicial de 2017.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivos programas:
06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.05 - DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 257.718,00
Cód. Func. Progr.: 06.05.15.451.0002.1252 - Pavimentação no Bairro Três Marias
Recurso: 1308 - Contrato de Repasse 079960/2017 - Min. Cidades
06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.05 - DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 17.457,00
Cód. Func. Progr.: 06.05.15.451.0002.1252 - Pavimentação no Bairro Três Marias
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 275.175,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, os valores a serem
repassados pelo Ministério das Cidades, na importância de R$ 257.718,00 (duzentos e
cinquenta e sete mil, setecentos e dezoito reais), conforme Contrato de Repasse nº
079960/2017 referente ao Recurso 1308 - Contrato de Repasse 079960/2017 - Min.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Cidades, e a redução, na importância de 17.457,00 (dezessete mil, quatrocentos e
cinquenta e sete reais), do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.06 - DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 17.457,00
Cód. Func. Progr.: 06.06.15.452.0001.2164 - Despesas com Destino Final de Lixo
Domiciliar e Resíduos
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES R$ 257.718,00
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 17.457,00
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO R$ 275.175,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 06 de dezembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 4º
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