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norma nº 6712/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6712 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO EM PROL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS (APAE) DE ESTEIO PARA O PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS EM FAVOR DOS EMPREGADOS DAS CORRELATAS ENTIDADES.
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LEI Nº 6712, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza a concessão de
auxílio financeiro em prol
da Associação de Pais e
Amigos (APAE) de Esteio
para o pagamento de obrigações
trabalhistas em favor dos empregados
das correlatas entidades.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro por meio
de Termo de Compromisso em prol da Associação de Pais e Amigos (APAE) de Esteio.
Os valores a serem repassados, de acordo com a disponibilidade orçamentária da
Secretaria Municipal de Educação, corresponderá ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais).
O firmamento do Termo de Compromisso referido no artigo 1º da presente Lei,
consubstanciará na execução de projeto apresentado pela Entidade que almeja cumprir
com os pagamentos de 13º salário, férias e 1/3 de férias dos funcionários, em busca da
continuidade de ações relacionadas a um atendimento qualificado e de notório interesse
público em prol de crianças do Município de Esteio.
O repasse de valores autorizado pela presente Lei será realizado em parcela única,
sendo consubstanciado à entidade em até 10 (dez) dias úteis após o firmamento do Termo
de Compromisso que será celebrado entre os partícipes a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação desta Lei.
A Entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos termos
da presente Lei, observadas as disposições constantes no plano de trabalho apresentado,
bem como nos termos que restarem taxativamente expressos no Termo de Compromisso
que será celebrado nos termos do artigo anterior.
As despesas decorrentes da presente Lei encontrarão cobertura em crédito
orçamentário próprio do exercício financeiro vigente, junto a seguinte rubrica oriunda da
Secretaria Municipal de Educação:
** 05.08.12.365.0004.2249 Convênios com Escolas de Educação Infantil;
** 337 3.3.5.0.43.00.00.00 0031 Subvenções Sociais
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
1/2
Lei Ordinária 6712/2017 - LeisMunicipais.com.br
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 13 de dezembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 7º
2/2
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