| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6712 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO EM PROL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS (APAE) DE ESTEIO PARA O PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS EM FAVOR DOS EMPREGADOS DAS CORRELATAS ENTIDADES. |
| native_id | 6732 |
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LEI Nº 6712, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza a concessão de auxílio financeiro em prol da Associação de Pais e Amigos (APAE) de Esteio para o pagamento de obrigações trabalhistas em favor dos empregados das correlatas entidades. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro por meio de Termo de Compromisso em prol da Associação de Pais e Amigos (APAE) de Esteio. Os valores a serem repassados, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, corresponderá ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O firmamento do Termo de Compromisso referido no artigo 1º da presente Lei, consubstanciará na execução de projeto apresentado pela Entidade que almeja cumprir com os pagamentos de 13º salário, férias e 1/3 de férias dos funcionários, em busca da continuidade de ações relacionadas a um atendimento qualificado e de notório interesse público em prol de crianças do Município de Esteio. O repasse de valores autorizado pela presente Lei será realizado em parcela única, sendo consubstanciado à entidade em até 10 (dez) dias úteis após o firmamento do Termo de Compromisso que será celebrado entre os partícipes a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta Lei. A Entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos termos da presente Lei, observadas as disposições constantes no plano de trabalho apresentado, bem como nos termos que restarem taxativamente expressos no Termo de Compromisso que será celebrado nos termos do artigo anterior. As despesas decorrentes da presente Lei encontrarão cobertura em crédito orçamentário próprio do exercício financeiro vigente, junto a seguinte rubrica oriunda da Secretaria Municipal de Educação: ** 05.08.12.365.0004.2249 Convênios com Escolas de Educação Infantil; ** 337 3.3.5.0.43.00.00.00 0031 Subvenções Sociais Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 1/2 Lei Ordinária 6712/2017 - LeisMunicipais.com.br Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 13 de dezembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 7º 2/2 Lei Ordinária 6712/2017 - LeisMunicipais.com.br