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norma nº 6713/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6713 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTEIO A RECEBER ÁREA DE TERRAS EM DOAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA)
native_id6733

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LEI Nº 6713, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Município de
Esteio a receber área de
terras em doação do
Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária
(INCRA)
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Município de Esteio autorizado a receber em doação, áreas de terra de
propriedade do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, com
sede em Brasília, DF, registrados no Livro 3-H, às folhas 139, sob o número 6.150, do
Registro de Imóveis do Município de Esteio, com as seguintes descrições:
a) TERRENO, lote número seis (06), da quadra cinquenta e um (51), com área de trezentos
metros quadrados (300,00m²), medindo dez metros (10,00m) de frente, ao Norte, à rua
Trinta e Seis, igual medida na linha divisória de fundos, só Sul, onde entesta com o lote
número oito (08), a seguir descrito, dividindo-se, ao Oeste, na extensão de trinta metros
(30,00m), com o lote número cinco (05) da Herança de Celina Chaves Kroeff e Outros, e,
ao Leste, na mesma extensão de trinta metros (30,00m), com o lote número sete (07), a
seguir caracterizado, terreno este distanciado dez metros (10,00m) da esquina da rua
Quatro, que lhe fica ao Leste;
b) TERRENO, lote número sete (07), da quadra cinquenta e um (51), com área de trezentos
metros quadrados (300,00m²) medindo dez metros (10,00) de frente, ao Norte, à rua Trinta
e Seis e igual medida na linha divisória dos fundos, ao Sul, onde confronta com o lote
número oito (08), descrito a seguir, dividindo-se, ao Oeste, na extensão de trinta metros
(30,00m), com o lote seis (06), antes descrito, e, ao Leste, com a rua Quatro, em cujo
alinhamento mede trinta metros (30,00m) e com a qual forma esquina;
c) TERRENO, lote número oito (08), da quadra cinquenta e um (51), com área de trezentos
metros quadrados (300,00m²), medindo doze metros (12,00m), de frente, ao Leste, à rua
Quatro e, igualmente doze metros (12,00m) na linha divisória dos fundos, ao Oeste, a
entestar com o lote número dois (02), da Herança de Celina Chaves Kroeff, e vinte e cinco
metros (25,00m), com os lotes números nove (09) e dez (10) e, em pequena extensão, com
o lote onze (11), contratados respectivamente, com o João Pedro Ávila Caiafo, Walter Rossi
Steibel e Jacyra Maia Corrêa, e ao Norte, onde também mede vinte e cinco metros
(25,00m) com os lotes números sete (07) e seis (06), antes descritos e caracterizados, e,
em parte, com o lote número cinco (05) da Herança de Celina Chaves Kroeff e Outros,
situados neste Município, no primeiro distrito, zona urbana, em "Novo Esteio - Loteamento
Industrial, Residencial e Agrário", no quarteirão compreendido entre as ruas Quatro, Cinco,
Art. 1º
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Trinta e Seis e Avenida Petrobrás.
Parágrafo único. As áreas de terra recebidas em doação serão destinadas para a Política
de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e à Geração de Empregos do Município de
Esteio.
Incumbe ao Município de Esteio o pagamento das despesas de escrituração e
registro das áreas a serem recebidas em doação.
As despesas decorrentes da presente lei encontrarão cobertura em dotações
orçamentárias próprias.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 13 de dezembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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