| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6713 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTEIO A RECEBER ÁREA DE TERRAS EM DOAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) |
| native_id | 6733 |
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LEI Nº 6713, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza o Município de Esteio a receber área de terras em doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Município de Esteio autorizado a receber em doação, áreas de terra de propriedade do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, com sede em Brasília, DF, registrados no Livro 3-H, às folhas 139, sob o número 6.150, do Registro de Imóveis do Município de Esteio, com as seguintes descrições: a) TERRENO, lote número seis (06), da quadra cinquenta e um (51), com área de trezentos metros quadrados (300,00m²), medindo dez metros (10,00m) de frente, ao Norte, à rua Trinta e Seis, igual medida na linha divisória de fundos, só Sul, onde entesta com o lote número oito (08), a seguir descrito, dividindo-se, ao Oeste, na extensão de trinta metros (30,00m), com o lote número cinco (05) da Herança de Celina Chaves Kroeff e Outros, e, ao Leste, na mesma extensão de trinta metros (30,00m), com o lote número sete (07), a seguir caracterizado, terreno este distanciado dez metros (10,00m) da esquina da rua Quatro, que lhe fica ao Leste; b) TERRENO, lote número sete (07), da quadra cinquenta e um (51), com área de trezentos metros quadrados (300,00m²) medindo dez metros (10,00) de frente, ao Norte, à rua Trinta e Seis e igual medida na linha divisória dos fundos, ao Sul, onde confronta com o lote número oito (08), descrito a seguir, dividindo-se, ao Oeste, na extensão de trinta metros (30,00m), com o lote seis (06), antes descrito, e, ao Leste, com a rua Quatro, em cujo alinhamento mede trinta metros (30,00m) e com a qual forma esquina; c) TERRENO, lote número oito (08), da quadra cinquenta e um (51), com área de trezentos metros quadrados (300,00m²), medindo doze metros (12,00m), de frente, ao Leste, à rua Quatro e, igualmente doze metros (12,00m) na linha divisória dos fundos, ao Oeste, a entestar com o lote número dois (02), da Herança de Celina Chaves Kroeff, e vinte e cinco metros (25,00m), com os lotes números nove (09) e dez (10) e, em pequena extensão, com o lote onze (11), contratados respectivamente, com o João Pedro Ávila Caiafo, Walter Rossi Steibel e Jacyra Maia Corrêa, e ao Norte, onde também mede vinte e cinco metros (25,00m) com os lotes números sete (07) e seis (06), antes descritos e caracterizados, e, em parte, com o lote número cinco (05) da Herança de Celina Chaves Kroeff e Outros, situados neste Município, no primeiro distrito, zona urbana, em "Novo Esteio - Loteamento Industrial, Residencial e Agrário", no quarteirão compreendido entre as ruas Quatro, Cinco, Art. 1º 1/2 Lei Ordinária 6713/2017 - LeisMunicipais.com.br Trinta e Seis e Avenida Petrobrás. Parágrafo único. As áreas de terra recebidas em doação serão destinadas para a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e à Geração de Empregos do Município de Esteio. Incumbe ao Município de Esteio o pagamento das despesas de escrituração e registro das áreas a serem recebidas em doação. As despesas decorrentes da presente lei encontrarão cobertura em dotações orçamentárias próprias. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 13 de dezembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 2º Art. 3º Art. 4º 2/2 Lei Ordinária 6713/2017 - LeisMunicipais.com.br