| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6714 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ESCOLAS COMUNITÁRIAS E CONFESSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONVENIADAS PARA O PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS EM FAVOR DOS EMPREGADOS DAS CORRELATAS ENTIDADES. |
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LEI Nº 6714, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza a concessão de auxílio financeiro às escolas comunitárias e confessional de educação infantil conveniadas para o pagamento de obrigações trabalhistas em favor dos empregados das correlatas entidades. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro por meio de Termo de Compromisso firmado com as escolas comunitárias Novo Lar Sestilia Anna Toniolo, Criança Esperança e a Instituição Educacional e Beneficente Assembléia de Deus de Educação Infantil. Os valores a serem repassados, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, serão assim distribuídos: I - R$ 28.000,00 (vinte oito mil reais) destinados à ECEI Novo Lar Sestilia Anna Toniolo; II - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados à ECEI Criança Esperança; III - R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) destinados à Instituição Educacional e Beneficente Assembléia de Deus de Educação Infantil. O firmamento dos Termos de Compromisso referidos no artigo 1º da presente Lei, consubstanciará na execução de projeto apresentado pelas Entidades que almeja cumprir com os pagamentos de 13º salário, férias e 1/3 de férias dos funcionários, em busca da continuidade de ações relacionadas a um atendimento qualificado e de notório interesse público em prol de crianças do Município de Esteio. O repasse de valores autorizado pela presente Lei será realizado em parcela única, sendo consubstanciado as entidades em até 10 (dez) dias úteis após o firmamento do Termo de Compromisso que será celebrado entre os partícipes a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta Lei. As Entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, nos termos da presente Lei, observadas as disposições constantes no plano de trabalho apresentado, bem como nos termos que restarem taxativamente expressos no Termo de Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 Lei Ordinária 6714/2017 - LeisMunicipais.com.br Compromisso que será celebrado nos termos do artigo anterior. As despesas decorrentes da presente Lei encontrarão cobertura em crédito orçamentário próprio do exercício financeiro vigente, junto a seguinte rubrica oriunda da Secretaria Municipal de Educação: ** 05.08.12.365.0004.2249 Convênios com Escolas de Educação Infantil; ** 337 3.3.5.0.43.00.00.00 0031 Subvenções Sociais Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 13 de dezembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 6º Art. 7º 2/2 Lei Ordinária 6714/2017 - LeisMunicipais.com.br