| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6718 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.414, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. |
| native_id | 6738 |
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LEI Nº 6718, de 22 de dezembro de 2017. Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de recurso e estimativa de valor, no Anexo de Metas Prioritárias da Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providências: 09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Programa 0001 - Esteio melhor para se viver Ação nº 1253 - Restituição de Recursos Contrato de Repasse nº 0200.498.36/2006 - Pavimentação Vila Floresta ______________________________________________________________________________ | Código Funcional-Programático | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|===============| | 09.03.16.482.0001.1253| 0,00| 1.030,20| 1.030,20| |________________________________|______________|______________|_______________| Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de dezembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º 1/1 Lei Ordinária 6718/2017 - LeisMunicipais.com.br