| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6721 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E CONCEDER O USO DE ÁREA DE TERRAS, EM PROL DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA E DESPORTIVA DOS POLICIAIS MILITARES DE ESTEIO EZEQUIAS BITENCOURT. |
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LEI Nº 6721, de 22 de dezembro de 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e conceder o uso de área de terras, em prol da Associação Beneficente Recreativa e Desportiva dos Policiais Militares de Esteio Ezequias Bitencourt. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Desafeta da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem dominical, a seguinte área, pertencente a matrícula nº 17305: "Uma área de terras, situada neste Município, com área aproximada de 203,24 m² (duzentos e três metros e vinte e quatro decímetros quadrados), contendo uma edificação que mede aproximadamente 40,00 m² de área, mista de alvenaria e madeira, com frente para a Rua Acesso 4. Esta área possui as seguintes medidas e confrontações: ao Oeste, na extensão de sete metros e setenta centímetros (7,70 m), formando divisa com a Área Verde 2; ao Norte, dividindo-se com a Área Verde 1, na extensão de dezoito metros e vinte e oito centímetros (18,28 m); a Leste, na extensão de catorze metros e quarenta centímetros (14,40 m), formando divisa com faixa remanesce da matrícula 17.305, de propriedade da Prefeitura Municipal de Esteio - faixa esta que compreende o passeio público da Rua Acesso 4; a Sudoeste, na extensão de dezenove metros e oitenta centímetros (19,80 m), formando divisa com o restante da matrícula 17.305, de propriedade da Prefeitura Municipal de Esteio; distando esta área cinquenta e sete metros e onze centímetros (57,11 m) da esquina da Rua Maria Quitéria." Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no artigo anterior, em prol da Associação Beneficente Recreativa e Desportiva dos Policiais Militares de Esteio Ezequias Bitencourt. A concessão de uso é destinada a servir como casa funcional para policiais militares da ativa que estejam atuando junto ao 34º Batalhão de Polícia Militar, em Esteio. O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por igual período, se for interesse do Município. Caberá à Associação Beneficente Recreativa e Desportiva dos Policiais Militares de Esteio Ezequias Bitencourt manter a área concedida em condições de uso além de realizar Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/3 Lei Ordinária 6721/2017 - LeisMunicipais.com.br as intervenções necessárias para recuperação e qualificação da estrutura existente. O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de forma unilateral nas hipóteses de descumprimento, pela concessionária, dos prazos e obrigações constantes no termo de concessão de uso. Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as obras e edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio, sem quaisquer direitos a indenização. Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 6.222, de 05 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Desafeta da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem dominical, a seguinte área, pertencente a matrícula nº 17305: `Uma área de terras, situada neste Município, com área aproximada de cinco mil quinhentos e um metros e oitenta e dois decímetros quadrados (5.501,82 m²), denominada "Área Verde 1" do Loteamento Jardim Planalto, com as seguintes medidas e confrontações: a Sudoeste, no alinhamento da rua Paulo Pontes, mede sessenta e quatro metros e 10 centímetros (64,10 m); ao Oeste, no alinhamento da Avenida Porto Alegre, mede oito metros (8,00 m); ao Norte, no alinhamento da rua Maria Quitéria, mede cento e quinze metros e trinta e cinco centímetros (115,35 m); ao Leste, mede cinquenta e sete metros e onze centímetros (57,11 m), dividindo-se com faixa remanescente da matrícula 17.305, de propriedade da Prefeitura Municipal de Esteio, faixa esta que compreende o passeio público da Rua Acesso 4; ao Sul, onde divide-se com as áreas de terra denominadas "Área verde 2" e "Área verde 3", mede setenta e três metros e sessenta e três centímetros (73,63 m).`" Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 6.411, de 12 de setembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Desafeta da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem dominical, a seguinte área, parte da matrícula nº 17305: `Uma área de terras, situada neste Município, com área aproximada de 1.158,86 m² (um mil cento e cinquenta e oito metros e oitenta e seis decímetros quadrados), contendo uma edificação que mede 10,00 m por 5,00 m, com 50,00 m² de área, em alvenaria, e um telheiro medindo 5,00 m por 5,00 m e área de 25,00 m², com frente para a rua Paulo Pontes. Esta área possui as seguintes medidas e confrontações: a Sudoeste, no alinhamento da rua Paulo Pontes, mede sessenta e quatro metros e 10 centímetros (64,10 m); ao Norte, dividindo-se com a Área Verde 1, na extensão de cinquenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros (55,35 m); a Leste, na extensão de sete metros e setenta centímetros (7,70 m), formando divisa com a Área Verde 3; ao Sudeste, medindo trinta e seis metros e setenta e cinco centímetros (36,75 m), dividindo-se com o restante da matrícula 17.305, de propriedade da Prefeitura Municipal de Esteio; distando esta área Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º 2/3 Lei Ordinária 6721/2017 - LeisMunicipais.com.br sessenta e quatro metros e dez centímetros (64,10 m) da esquina da Av. Porto Alegre.`" Ficam revogadas as Leis Municipais nº 4.764, de 23 de dezembro de 2008, e 4.912, de 31 de julho de 2009. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de dezembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 10 Art. 11 3/3 Lei Ordinária 6721/2017 - LeisMunicipais.com.br