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norma nº 6721/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6721 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E CONCEDER O USO DE ÁREA DE TERRAS, EM PROL DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA E DESPORTIVA DOS POLICIAIS MILITARES DE ESTEIO EZEQUIAS BITENCOURT.
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LEI Nº 6721, de 22 de dezembro de 2017.
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a
desafetar e conceder o
uso de área de terras, em
prol da Associação Beneficente
Recreativa e Desportiva dos Policiais
Militares de Esteio Ezequias
Bitencourt.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Desafeta da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem dominical, a
seguinte área, pertencente a matrícula nº 17305:
"Uma área de terras, situada neste Município, com área aproximada de 203,24 m²
(duzentos e três metros e vinte e quatro decímetros quadrados), contendo uma edificação
que mede aproximadamente 40,00 m² de área, mista de alvenaria e madeira, com frente
para a Rua Acesso 4. Esta área possui as seguintes medidas e confrontações: ao Oeste,
na extensão de sete metros e setenta centímetros (7,70 m), formando divisa com a Área
Verde 2; ao Norte, dividindo-se com a Área Verde 1, na extensão de dezoito metros e vinte
e oito centímetros (18,28 m); a Leste, na extensão de catorze metros e quarenta
centímetros (14,40 m), formando divisa com faixa remanesce da matrícula 17.305, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Esteio - faixa esta que compreende o passeio
público da Rua Acesso 4; a Sudoeste, na extensão de dezenove metros e oitenta
centímetros (19,80 m), formando divisa com o restante da matrícula 17.305, de propriedade
da Prefeitura Municipal de Esteio; distando esta área cinquenta e sete metros e onze
centímetros (57,11 m) da esquina da Rua Maria Quitéria."
Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no artigo anterior, em prol da
Associação Beneficente Recreativa e Desportiva dos Policiais Militares de Esteio Ezequias
Bitencourt.
A concessão de uso é destinada a servir como casa funcional para policiais
militares da ativa que estejam atuando junto ao 34º Batalhão de Polícia Militar, em Esteio.
O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por igual
período, se for interesse do Município.
Caberá à Associação Beneficente Recreativa e Desportiva dos Policiais Militares de
Esteio Ezequias Bitencourt manter a área concedida em condições de uso além de realizar
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as intervenções necessárias para recuperação e qualificação da estrutura existente.
O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de forma unilateral nas
hipóteses de descumprimento, pela concessionária, dos prazos e obrigações constantes no
termo de concessão de uso.
Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as obras e edificações
existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio, sem quaisquer direitos a
indenização.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 6.222, de 05 de novembro de 2015, que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Desafeta da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem dominical, a
seguinte área, pertencente a matrícula nº 17305:
`Uma área de terras, situada neste Município, com área aproximada de cinco mil
quinhentos e um metros e oitenta e dois decímetros quadrados (5.501,82 m²), denominada
"Área Verde 1" do Loteamento Jardim Planalto, com as seguintes medidas e
confrontações: a Sudoeste, no alinhamento da rua Paulo Pontes, mede sessenta e quatro
metros e 10 centímetros (64,10 m); ao Oeste, no alinhamento da Avenida Porto Alegre,
mede oito metros (8,00 m); ao Norte, no alinhamento da rua Maria Quitéria, mede cento e
quinze metros e trinta e cinco centímetros (115,35 m); ao Leste, mede cinquenta e sete
metros e onze centímetros (57,11 m), dividindo-se com faixa remanescente da matrícula
17.305, de propriedade da Prefeitura Municipal de Esteio, faixa esta que compreende o
passeio público da Rua Acesso 4; ao Sul, onde divide-se com as áreas de terra
denominadas "Área verde 2" e "Área verde 3", mede setenta e três metros e sessenta e
três centímetros (73,63 m).`"
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 6.411, de 12 de setembro de 2016, que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Desafeta da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem dominical, a
seguinte área, parte da matrícula nº 17305:
`Uma área de terras, situada neste Município, com área aproximada de 1.158,86 m² (um mil
cento e cinquenta e oito metros e oitenta e seis decímetros quadrados), contendo uma
edificação que mede 10,00 m por 5,00 m, com 50,00 m² de área, em alvenaria, e um
telheiro medindo 5,00 m por 5,00 m e área de 25,00 m², com frente para a rua Paulo
Pontes. Esta área possui as seguintes medidas e confrontações: a Sudoeste, no
alinhamento da rua Paulo Pontes, mede sessenta e quatro metros e 10 centímetros (64,10
m); ao Norte, dividindo-se com a Área Verde 1, na extensão de cinquenta e cinco metros e
trinta e cinco centímetros (55,35 m); a Leste, na extensão de sete metros e setenta
centímetros (7,70 m), formando divisa com a Área Verde 3; ao Sudeste, medindo trinta e
seis metros e setenta e cinco centímetros (36,75 m), dividindo-se com o restante da
matrícula 17.305, de propriedade da Prefeitura Municipal de Esteio; distando esta área
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Art. 8º
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sessenta e quatro metros e dez centímetros (64,10 m) da esquina da Av. Porto Alegre.`"
Ficam revogadas as Leis Municipais nº 4.764, de 23 de dezembro de 2008, e
4.912, de 31 de julho de 2009.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de dezembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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