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norma nº 6724/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6724 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaDESAFETA IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ESTEIO PASSANDO DA CLASSE DE "BEM DE USO COMUM" PARA A CLASSE DE "BEM DOMINIAL", E AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA. 31, II, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER RENOVADA ATÉ O LIMITE DE 60(SESSENTA) MESES.
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LEI Nº 6724, de 22 de dezembro de 2017.
Desafeta imóveis de
propriedade do Município
de Esteio passando da
classe de "bem de uso
comum" para a classe de "bem
dominial", e autoriza o Poder Público
Municipal a realizar permuta. 31, II,
pelo prazo de 12 (doze) meses,
podendo ser renovada até o limite de
60(sessenta) meses.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área de terras, por esta lei
desafetada, passando a bem dominial do Município de Esteio, por outras duas
propriedades do Sr. Edionor de Costa, a seguir descritas:
I - descrição da Área Pública de Propriedade do Município de Esteio a ser permutada:
Parte da Matrícula nº 17.856: "Uma área de terras, sita nesta cidade, no Loteamento
denominado Vila Três Marias, parte de um todo maior, de forma irregular, com as seguintes
medidas e confrontações: onze metros (11,00m) ao Sul, confrontando com área
remanescente da Área Pública Municipal; vinte e seis metros e sessenta e sete centímetros
(26,67m) ao Oeste, também confrontando com área remanescente da Área Pública
Municipal; vinte e oito metros e oitenta e cinco centímetros (28,85m) ao Nordeste, divisa
com os lotes doze (12), treze (13) e quatorze (14), da quadra "E" do Loteamento Vila Três
Marias, perfazendo uma área superficial de cento e sessenta e oito metros e trinta
centímetros quadrados (168,30m²)."
II - descrição das Áreas de Propriedade de Edionor de Costa a serem permutadas:
a) Matrícula 28.506 IMÓVEL: "UM TERRENO, situado nesta cidade, no loteamento
denominado Vila Três Marias, composto de parte do lote quinze (15-parte) da quadra E,
medindo cinco metros e sessenta e cinco centímetros (5,65m) de frente, ao Leste, no
alinhamento da rua Manoel dos Santos, lado dos números ímpares, e seis metros e vinte
centímetros (6,20m) no fundo, ao Oeste, onde entesta com Área Pública Municipal; por
vinte metros (20,00m) de extensão, da frente ao fundo, por um lado, ao Sul, na divisa com
terras de MTS Metalúrgica e Tratamentos Superficiais Ltda., e vinte e dois metros e
cinquenta e quatro centímetros (22,54m) pelo outro lado, ao Norte, na divisa com parte do
lote quinze (15-parte) de Edionor de Costa, distando cento e trinta e quatro metros e trinta
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e cinco centímetros (134,35m) da esquina da rua Elisio Silva, situado no quarteirão formado
pelas ruas Manoel dos Santos, Elisio Silva, João Francisco Alves, Arroio Sapucaia e Área
Pública."
b) Matrícula 28.508 IMÓVEL: "UMA ÁREA DE TERRAS, situada nesta cidade, no
loteamento denominado Vila Três Marias, medindo cinco metros e trinta e cinco
centímetros (5,35m) de frente, ao Leste, no alinhamento da rua Manoel dos Santos, lado
dos números ímpares, e cinco metros e trinta e cinco centímetros (5,35m) na face oposta,
ao Oeste, a entestar com Área Pública Municipal; trinta metros (30,00m), ao Sul, onde
entesta com área remanescente, e trinta metros (30,00m), ao Norte, onde divide-se com
área destinada a rua da quadra E, do loteamento Três Marias, de propriedade de Athaydes
Francisco Alves; localizado no quarteirão formado pelas ruas Manoel dos Santos e rua C,
Arroio Sapucaia e terras da Companhia Vale dos Sinos."
Fica desafetada a área de terras do Município objeto da permuta passando da
categoria de "bem de uso comum" a "bem dominial".
Todas as despesas e custas administrativas para a permuta das áreas correrão por
conta da Empresa Propek Produtos Químicos, na pessoa de seu representante Edionor de
Costa.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de dezembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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