| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6724 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | DESAFETA IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ESTEIO PASSANDO DA CLASSE DE "BEM DE USO COMUM" PARA A CLASSE DE "BEM DOMINIAL", E AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A REALIZAR PERMUTA. 31, II, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER RENOVADA ATÉ O LIMITE DE 60(SESSENTA) MESES. |
| native_id | 6744 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 6724, de 22 de dezembro de 2017. Desafeta imóveis de propriedade do Município de Esteio passando da classe de "bem de uso comum" para a classe de "bem dominial", e autoriza o Poder Público Municipal a realizar permuta. 31, II, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada até o limite de 60(sessenta) meses. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área de terras, por esta lei desafetada, passando a bem dominial do Município de Esteio, por outras duas propriedades do Sr. Edionor de Costa, a seguir descritas: I - descrição da Área Pública de Propriedade do Município de Esteio a ser permutada: Parte da Matrícula nº 17.856: "Uma área de terras, sita nesta cidade, no Loteamento denominado Vila Três Marias, parte de um todo maior, de forma irregular, com as seguintes medidas e confrontações: onze metros (11,00m) ao Sul, confrontando com área remanescente da Área Pública Municipal; vinte e seis metros e sessenta e sete centímetros (26,67m) ao Oeste, também confrontando com área remanescente da Área Pública Municipal; vinte e oito metros e oitenta e cinco centímetros (28,85m) ao Nordeste, divisa com os lotes doze (12), treze (13) e quatorze (14), da quadra "E" do Loteamento Vila Três Marias, perfazendo uma área superficial de cento e sessenta e oito metros e trinta centímetros quadrados (168,30m²)." II - descrição das Áreas de Propriedade de Edionor de Costa a serem permutadas: a) Matrícula 28.506 IMÓVEL: "UM TERRENO, situado nesta cidade, no loteamento denominado Vila Três Marias, composto de parte do lote quinze (15-parte) da quadra E, medindo cinco metros e sessenta e cinco centímetros (5,65m) de frente, ao Leste, no alinhamento da rua Manoel dos Santos, lado dos números ímpares, e seis metros e vinte centímetros (6,20m) no fundo, ao Oeste, onde entesta com Área Pública Municipal; por vinte metros (20,00m) de extensão, da frente ao fundo, por um lado, ao Sul, na divisa com terras de MTS Metalúrgica e Tratamentos Superficiais Ltda., e vinte e dois metros e cinquenta e quatro centímetros (22,54m) pelo outro lado, ao Norte, na divisa com parte do lote quinze (15-parte) de Edionor de Costa, distando cento e trinta e quatro metros e trinta Art. 1º 1/2 Lei Ordinária 6724/2017 - LeisMunicipais.com.br e cinco centímetros (134,35m) da esquina da rua Elisio Silva, situado no quarteirão formado pelas ruas Manoel dos Santos, Elisio Silva, João Francisco Alves, Arroio Sapucaia e Área Pública." b) Matrícula 28.508 IMÓVEL: "UMA ÁREA DE TERRAS, situada nesta cidade, no loteamento denominado Vila Três Marias, medindo cinco metros e trinta e cinco centímetros (5,35m) de frente, ao Leste, no alinhamento da rua Manoel dos Santos, lado dos números ímpares, e cinco metros e trinta e cinco centímetros (5,35m) na face oposta, ao Oeste, a entestar com Área Pública Municipal; trinta metros (30,00m), ao Sul, onde entesta com área remanescente, e trinta metros (30,00m), ao Norte, onde divide-se com área destinada a rua da quadra E, do loteamento Três Marias, de propriedade de Athaydes Francisco Alves; localizado no quarteirão formado pelas ruas Manoel dos Santos e rua C, Arroio Sapucaia e terras da Companhia Vale dos Sinos." Fica desafetada a área de terras do Município objeto da permuta passando da categoria de "bem de uso comum" a "bem dominial". Todas as despesas e custas administrativas para a permuta das áreas correrão por conta da Empresa Propek Produtos Químicos, na pessoa de seu representante Edionor de Costa. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de dezembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 2º Art. 3º Art. 4º 2/2 Lei Ordinária 6724/2017 - LeisMunicipais.com.br