| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6727 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTOS NAS LINHAS DE CRÉDITO DO FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO - FINISA, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6747 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 6727, de 22 de dezembro de 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamentos nas linhas de crédito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, junto à Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, por meio da linha de crédito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência em drenagem e pavimentação de vias públicas urbanas, saneamento, projetos estruturantes (obras civis em equipamentos públicos), e outras despesas de capital, no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Parágrafo único. O recurso proveniente da operação de crédito autorizada no caput será, obrigatoriamente, aplicado na viabilização de despesas de capital constantes no Plano Plurianual - PPA e dos Orçamentos Anuais do Município - vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes. Para garantia do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b", e parágrafo 3º, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituílos. § 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. § 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. Art. 1º Art. 2º 1/2 Lei Ordinária 6727/2017 - LeisMunicipais.com.br § 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. § 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir nos vigentes Plano Plurianual - PPA e Orçamentos Anuais do Município e nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os pagamentos do principal e assessórios, do contrato firmado em decorrência desta Lei. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em qualquer tempo, com cobertura no produto das operações e nos limites mencionados nesta Lei, destinados a atender despesas decorrentes. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de dezembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 2/2 Lei Ordinária 6727/2017 - LeisMunicipais.com.br