| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6731 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.455, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZOU O MUNICÍPIO DE ESTEIO A REALIZAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E A CELEBRAR DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A CORSAN - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO PARA QUE A CORSAN ADOTE TODOS OS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 E DA LEI ESTADUAL Nº 12.234, DE 13 DE JANEIRO DE 2005 E DÁ SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6751 |
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LEI Nº 6731, de 22 de dezembro de 2017. Altera a Lei Municipal nº 4.455, de 19 de novembro de 2007, que autorizou o Município de Esteio a realizar convênio de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e a celebrar de Contrato de Programa com a Corsan - Companhia Riograndense de Saneamento para que a Corsan adote todos os procedimentos para contratação de parceria público-privada, na forma da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e da Lei Estadual nº 12.234, de 13 de janeiro de 2005 e dá sobre outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: É denominada de UBS JOSÉ MÁRIO DE CARVALHO a Unidade Básica de Saúde localizada na Rua Melvin Jones, 230 - Bairro Tamandaré. No local será instalada placa de identificação da unidade com o nome da UBS, juntamente com o histórico do Senhor que dará nome a unidade da saúde, Na data de conclusão da instalação da UBS no referido local, a placa deverá estar fixada em local de visibilidade. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de dezembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 Lei Ordinária 6731/2017 - LeisMunicipais.com.br