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norma nº 6732/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6732 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaREVOGA O ARTIGO 2º, ALÍNEA "B" DA LEI MUNICIPAL Nº 5.735 DE 11 DE JULHO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO À CRECHE COMUNITÁRIA INFANTIL CRIANÇA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 6732, de 22 de dezembro de 2017.
Revoga o artigo 2º
, alínea
"b" da Lei Municipal nº
5.735 de 11 de julho de
2013 que dispõe sobre a
concessão de uso à Creche
Comunitária Infantil Criança
Esperança e dá outras providências.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica revogada a concessão de uso de área à Creche Comunitária Infantil Criança
Esperança, autorizada pelo artigo 2º, alínea "b" da Lei Municipal nº 5.735 de 11 de julho de
2013.
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da categoria de bens dominicais para
a categoria de bem especial a área referida no artigo anterior, com a seguinte descrição:
"Uma área de terras, na rótula da Rua Santa Maria, Bairro Novo Esteio, com as seguintes
medidas e confrontações: Partindo de um ponto em frente a Rua da Imprensa, divisa sul da
referida área, segue em direção a divisa Norte, ao longo da divisa Leste, numa distância de
18,82 metros, confrontando com área do Município de Esteio; a partir deste ponto segue
em direção a divisa Oeste, ao longo da divisa Norte, numa distância de 5,50 metros,
confrontando com área do Município de Esteio; a partir deste ponto segue em direção a
divisa Norte, ao longo da divisa Leste, numa distância de 3,60 metros, confrontando com
área do Município de Esteio; a partir deste ponto segue em direção a divisa Oeste, ao
longo da divisa Norte, numa distância de 1,50 metros, confrontando com área do Município
de Esteio; a partir deste ponto segue em direção a divisa Norte, ao longo da divisa Leste,
numa distância de 0,60 metros, confrontando com área do Município de Esteio; a partir
deste ponto segue em direção a divisa Oeste, ao longo da divisa Norte, numa distância de
1,60 metros, confrontando com área do Município de Esteio; a partir deste ponto segue em
direção a divisa Sul, ao longo da divisa Oeste, numa distância de 0,40 metros; a partir
deste ponto segue em direção a divisa Oeste, ao longo da divisa Norte, numa distância de
28,50 metros, confrontando com área do Município de Esteio; a partir deste ponto segue
em direção a divisa Leste, ao longo da divisa Sudoeste, numa distância curva de 45,50
metros, confrontando com a Rua Santa Maria, até encontrar o ponto de origem desta
descrição, perfazendo uma área total de 574,46m² (quinhentos e setenta e quatro metros e
quarenta e seis decímetros quadrados)."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Lei Ordinária 6732/2017 - LeisMunicipais.com.br
Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de dezembro de 2017.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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