| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6732 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | REVOGA O ARTIGO 2º, ALÍNEA "B" DA LEI MUNICIPAL Nº 5.735 DE 11 DE JULHO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO À CRECHE COMUNITÁRIA INFANTIL CRIANÇA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6752 |
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LEI Nº 6732, de 22 de dezembro de 2017. Revoga o artigo 2º , alínea "b" da Lei Municipal nº 5.735 de 11 de julho de 2013 que dispõe sobre a concessão de uso à Creche Comunitária Infantil Criança Esperança e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica revogada a concessão de uso de área à Creche Comunitária Infantil Criança Esperança, autorizada pelo artigo 2º, alínea "b" da Lei Municipal nº 5.735 de 11 de julho de 2013. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da categoria de bens dominicais para a categoria de bem especial a área referida no artigo anterior, com a seguinte descrição: "Uma área de terras, na rótula da Rua Santa Maria, Bairro Novo Esteio, com as seguintes medidas e confrontações: Partindo de um ponto em frente a Rua da Imprensa, divisa sul da referida área, segue em direção a divisa Norte, ao longo da divisa Leste, numa distância de 18,82 metros, confrontando com área do Município de Esteio; a partir deste ponto segue em direção a divisa Oeste, ao longo da divisa Norte, numa distância de 5,50 metros, confrontando com área do Município de Esteio; a partir deste ponto segue em direção a divisa Norte, ao longo da divisa Leste, numa distância de 3,60 metros, confrontando com área do Município de Esteio; a partir deste ponto segue em direção a divisa Oeste, ao longo da divisa Norte, numa distância de 1,50 metros, confrontando com área do Município de Esteio; a partir deste ponto segue em direção a divisa Norte, ao longo da divisa Leste, numa distância de 0,60 metros, confrontando com área do Município de Esteio; a partir deste ponto segue em direção a divisa Oeste, ao longo da divisa Norte, numa distância de 1,60 metros, confrontando com área do Município de Esteio; a partir deste ponto segue em direção a divisa Sul, ao longo da divisa Oeste, numa distância de 0,40 metros; a partir deste ponto segue em direção a divisa Oeste, ao longo da divisa Norte, numa distância de 28,50 metros, confrontando com área do Município de Esteio; a partir deste ponto segue em direção a divisa Leste, ao longo da divisa Sudoeste, numa distância curva de 45,50 metros, confrontando com a Rua Santa Maria, até encontrar o ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área total de 574,46m² (quinhentos e setenta e quatro metros e quarenta e seis decímetros quadrados)." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 Lei Ordinária 6732/2017 - LeisMunicipais.com.br Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de dezembro de 2017. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 Lei Ordinária 6732/2017 - LeisMunicipais.com.br