| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6734 / 2018 |
| Date | 2018-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE. |
| native_id | 6754 |
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LEI Nº 6734, DE 25 DE JANEIRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo a efetuar contribuição financeira à Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE. JAIME DA ROSA IGNÁCIO, Prefeito Municipal de Esteio em exercício. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica o Município de Esteio autorizado a efetuar contribuição financeira à Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio - FSPSCE, até o valor limite de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) e até a data de 31.12.2018, mediante Termo de Contribuição Financeira a ser firmado a cada repasse à Instituição. Os valores correspondentes à contribuição financeira de que trata a presente Lei servirão para a manutenção e ações desenvolvidas pela Entidade. A Instituição beneficiada nesta Lei prestará contas de todos os recursos recebidos no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do respectivo Termo de Contribuição Financeira de cada repasse. Para fins de cumprimento do artigo 1º, a despesa decorrente da presente Lei encontrará amparo nas seguintes dotações orçamentárias próprias do exercício financeiro de 2018 da Secretaria Municipal de Saúde: 608 3.3.5.0.41.00.00.00.00 0001 609 3.3.5.0.41.00.00.00.00 0040 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 25 de janeiro de 2018. Jaime da Rosa Ignácio Prefeito Municipal em Exercício Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 Lei Ordinária 6734/2018 - LeisMunicipais.com.br