| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6737 / 2018 |
| Date | 2018-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTEIO A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL EDUCAR, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, VISANDO A EDUCAÇÃO BÁSICA NO ANO DE 2018 COM BASE NA INEXIGIBILIDADE PREVISTA NA LEI 13.019/2014, ART 31, II, PELO PRAZO DE 11 (ONZE) MESES, PODENDO SER RENOVADA ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES |
| native_id | 6756 |
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LEI Nº 6737, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018. Autoriza o município de Esteio a firmar parceria com a Associação Educacional Educar, em regime de mútua cooperação, visando a educação básica no ano de 2018 com base na inexigibilidade prevista na Lei 13.019/2014, art 31, II, pelo prazo de 11 (onze) meses, podendo ser renovada até o limite de 60 (sessenta) meses LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar parceria, com a Associação Educacional Educar, em regime de mútua cooperação, visando a consecução dos objetivos da educação no ano de 2018, com base na inexigibilidade prevista na Lei 13.019/2014, art. 31, II, pelo prazo de 11 (onze) meses, podendo ser renovada até o limite de 60 (sessenta) meses. A Secretaria Municipal de Educação repassará no período de janeiro a dezembro de 2018, os seguintes valores por posto de trabalho: I - Até 150 postos de trabalho de monitor de educação, com repasse mensal de R$ 1.616,40 (um mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta centavos) por posto de trabalho efetivamente ocupado. II - Até 44 postos de trabalho de merendeira, com repasse mensal de R$ 1.510,34 (hum mil quinhentos e dez reais e trinta e quatro centavos) por posto de trabalho efetivamente ocupado. A Associação Educacional Educar, deverá observar as disposições expressas no artigo 15, do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, que regulamentou a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB. A Instituição beneficiada pelo auxílio pecuniário mensalmente repassado, nos termos da presente norma cogente, deverão apresentar a prestação de contas até 15 (quinze) dias após a competência do respectivo mês, no decorrer de todo o lapso temporal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 Lei Ordinária 6737/2018 - LeisMunicipais.com.br da parceria. Parágrafo único. A falta da prestação de contas de um mês impedirá o repasse dos recursos referentes ao mês subsequente. As despesas decorrentes da presente lei encontrarão cobertura em dotações orçamentárias próprias do exercício financeiro vigente do ano corrente concernente a Secretaria Municipal de Educação. 05 04 04 2271 3.3.5.0.43.00.00.00 0020 Subvenções Sociais 05 04 04 2271 3.3.5.0.43.00.00.00 0031 Subvenções Sociais Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 7 de fevereiro de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 5º Art. 6º 2/2 Lei Ordinária 6737/2018 - LeisMunicipais.com.br