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norma nº 6737/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6737 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTEIO A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL EDUCAR, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, VISANDO A EDUCAÇÃO BÁSICA NO ANO DE 2018 COM BASE NA INEXIGIBILIDADE PREVISTA NA LEI 13.019/2014, ART 31, II, PELO PRAZO DE 11 (ONZE) MESES, PODENDO SER RENOVADA ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES
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LEI Nº 6737, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza o município de
Esteio a firmar parceria
com a Associação
Educacional Educar, em
regime de mútua cooperação, visando
a educação básica no ano de 2018
com base na inexigibilidade prevista
na Lei 13.019/2014, art 31, II, pelo
prazo de 11 (onze) meses, podendo
ser renovada até o limite de 60
(sessenta) meses
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar parceria, com a Associação
Educacional Educar, em regime de mútua cooperação, visando a consecução dos objetivos
da educação no ano de 2018, com base na inexigibilidade prevista na Lei 13.019/2014, art.
31, II, pelo prazo de 11 (onze) meses, podendo ser renovada até o limite de 60 (sessenta)
meses.
A Secretaria Municipal de Educação repassará no período de janeiro a dezembro
de 2018, os seguintes valores por posto de trabalho:
I - Até 150 postos de trabalho de monitor de educação, com repasse mensal de R$
1.616,40 (um mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta centavos) por posto de trabalho
efetivamente ocupado.
II - Até 44 postos de trabalho de merendeira, com repasse mensal de R$ 1.510,34 (hum mil
quinhentos e dez reais e trinta e quatro centavos) por posto de trabalho efetivamente
ocupado.
A Associação Educacional Educar, deverá observar as disposições expressas no
artigo 15, do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, que regulamentou a Lei
Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, referente ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB.
A Instituição beneficiada pelo auxílio pecuniário mensalmente repassado, nos
termos da presente norma cogente, deverão apresentar a prestação de contas até 15
(quinze) dias após a competência do respectivo mês, no decorrer de todo o lapso temporal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Lei Ordinária 6737/2018 - LeisMunicipais.com.br
da parceria.
Parágrafo único. A falta da prestação de contas de um mês impedirá o repasse dos
recursos referentes ao mês subsequente.
As despesas decorrentes da presente lei encontrarão cobertura em dotações
orçamentárias próprias do exercício financeiro vigente do ano corrente concernente a
Secretaria Municipal de Educação.
05 04 04 2271 3.3.5.0.43.00.00.00 0020 Subvenções Sociais
05 04 04 2271 3.3.5.0.43.00.00.00 0031 Subvenções Sociais
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 7 de fevereiro de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 5º
Art. 6º
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