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norma nº 6747/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6747 / 2018
Date 2018-02-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6766

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LEI Nº 6747, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
JAIME DA ROSA IGNÁCIO, Prefeito Municipal em exercício de Esteio. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 111.011,13 (cento e onze mil,
onze reais e treze centavos), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de
despesa na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, não prevista no
Orçamento inicial de 2018.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 - DIRETORIA DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 111.011,13
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.1098 - Urbanização de Assentamentos Precários -
PAC 2
Recurso: 1188 - Drenagem Urbana Sustentável - PAC 2
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 111.011,13
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual
importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 - DIRETORIA DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 111.011,13
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.1098 - Urbanização de Assentamentos Precários -
PAC 2
Recurso: 1188 - Drenagem Urbana Sustentável - PAC 2
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
Lei Ordinária 6747/2018 - LeisMunicipais.com.br
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 111.011,13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, de 16 de fevereiro de 2018.
JAIME DA ROSA IGNÁCIO
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 4º
2/2
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