| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6757 / 2018 |
| Date | 2018-02-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.627, DE 11 DE AGOSTO DE 2017. |
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LEI Nº 6757, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018. Altera a Lei Municipal nº 6.627, de 11 de agosto de 2017. JAIME DA ROSA IGNÁCIO, Prefeito Municipal em exercício, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ficam incluídas as Ações a seguir listadas, bem como suas respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no Anexo de Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº 6.627, de 11 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de 2018 a 2021: Órgão nº 13 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Programa nº 0015 - Cultura Viva Ação nº 2165 - Implantação de Pontos de Leitura - Biblioteca=Cultura=Pontos de Leitura Código Funcional - Programático - 13.02.13.392.0015.2165 - Implantação de Pontos de Leitura - Biblioteca=Cultura=Pontos de Leitura _______________________________________________________________________________ | Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|================| | 2018| 6.000,00| 24.000,00| 30.000,00| |--------------------------------|--------------|--------------|----------------| | 2019| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|----------------| | 2020| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|----------------| | 2021| 0,00| 0,00| 0,00| |________________________________|______________|______________|________________| Órgão nº 13 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Programa nº 0015 - Cultura Viva Ação nº 1139 - Implantação de Pontos de Leitura - Biblioteca=Cultura=Pontos de Leitura Código Funcional - Programático - 13.02.13.392.0015.1139 - Implantação de Pontos de Leitura - Biblioteca=Cultura=Pontos de Leitura _______________________________________________________________________________ | Exercício | Próprio | Terceiros | Valor Total | |================================|==============|==============|================| | 2018| 2.000,00| 8.000,00| 10.000,00| |--------------------------------|--------------|--------------|----------------| | 2019| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|----------------| | 2020| 0,00| 0,00| 0,00| |--------------------------------|--------------|--------------|----------------| | 2021| 0,00| 0,00| 0,00| |________________________________|______________|______________|________________| Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, de 16 de fevereiro de 2018. Art. 1º Art. 2º 1/2 Lei Ordinária 6757/2018 - LeisMunicipais.com.br JAIME DA ROSA IGNÁCIO Prefeito Municipal em exercício Registre-se. Publique-se. Data supra. 2/2 Lei Ordinária 6757/2018 - LeisMunicipais.com.br