| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6770 / 2018 |
| Date | 2018-02-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5231/2011, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 6770, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. Altera a Lei Complementar Municipal nº 5231/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estatutários do Município e dá outras providências. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: O inciso V do art. 7º e o art. 61 da Lei Complementar Municipal nº 5231/2011 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ... V - gozar de boa saúde física, psicológica e mental, comprovada mediante exame médico e avaliação psicológica, bem como mediante avaliação física quando a natureza do cargo exigir; ..." (NR) "Art. 61 A percepção de vencimento do cargo em comissão ou do valor da função gratificada, mesmo que incorporados, excluem a remuneração por serviço extraordinário. Parágrafo único. Consideram-se já remuneradas as eventuais horas trabalhadas que excedam a jornada normal de trabalho do respectivo cargo pela percepção de vencimento do cargo em comissão ou do valor da função gratificada, mesmo que incorporados". (NR) Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.. Prefeitura Municipal de Esteio, de 22 de fevereiro de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 1º Art. 2º 1/1 Lei Ordinária 6770/2018 - LeisMunicipais.com.br