br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 6773/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6773 / 2018
Date 2018-02-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6792

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 6773, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza a abertura de
crédito Especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 52.048,77 (cinquenta e dois
mil, quarenta e oito reais e setenta e sete centavos), o qual será destinado a acrescentar
dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, não
prevista no Orçamento inicial de 2018.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programas:
14. SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.05 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE SEGURANÇA - FUNSEG
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 52.048,77
Cód. Func. Progr.: 14.05.06.181.0017.1144 - Ampliação do Videomonitoramento Urbano
Recurso: 1027 - FUNSEG
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 52.048,77
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, no valor de R$ 52.048,77 (cinquenta e
dois mil, quarenta e oito reais e setenta e sete centavos), referente ao Recurso Vinculado
nº 1027 - FUNSEG.
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO R$ 52.048,77
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, de 22 de fevereiro de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/2
Lei Ordinária 6773/2018 - LeisMunicipais.com.br
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
2/2
Lei Ordinária 6773/2018 - LeisMunicipais.com.br

open original →