| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6785 / 2018 |
| Date | 2018-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6785, DE 08 DE MARÇO DE 2018. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 5.392,14 (cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e quatorze centavos), o qual será destinado a acrescentar rubrica orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Empreendedorismo, não prevista no Orçamento inicial de 2018. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 11. SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.392,14 Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2320 - Manutenção da Proteção Social Básica Recurso: 1285 - Bloco da Proteção Social Básica TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 5.392,14 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 11. SECRETARIA DE CIDADANIA, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 11.09 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 5.392,14 Cód. Func. Progr.: 11.09.08.244.0013.2320 - Manutenção da Proteção Social Básica Recurso: 1285 - Bloco da Proteção Social Básica TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 5.392,14 Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 Lei Ordinária 6785/2018 - LeisMunicipais.com.br Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, de 8 de março de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º 2/2 Lei Ordinária 6785/2018 - LeisMunicipais.com.br