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norma nº 6787/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6787 / 2018
Date 2018-03-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6806

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LEI Nº 6787, DE 08 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o
qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria
Municipal de Saúde, não prevista no Orçamento inicial de 2018.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
10. SECRETARIA DE SAÚDE
10.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais R$ 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.04.10.305.0012.2061 - Manutenção da Vigilância em Saúde - VISA
Recurso: 4710 - Teto Financeiro da Vigilância em Saúde
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 10.000,00
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual
importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10. SECRETARIA DE SAÚDE
10.04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.04.10.305.0012.2061 - Manutenção da Vigilância em Saúde - VISA
Recurso: 4710 - Teto Financeiro da Vigilância em Saúde
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 10.000,00
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
Lei Ordinária 6787/2018 - LeisMunicipais.com.br
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, de 8 de março de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 4º
2/2
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