| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6794 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA FUNDAÇÃO LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA, COM O CONSEQUENTE REPASSE DE VALORES, VISANDO O APOIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO EM EVENTO BIENAL "SINGAPORE INTERNATIONAL MATHEMATICS CHALLENGE (SIMC)". |
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LEI Nº 6794, DE 14 DE MARÇO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Compromisso com a Associação de Pais e Mestres da Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha, com o consequente repasse de valores, visando o apoio financeiro para participação e representação do Município de Esteio em evento bienal "Singapore International Mathematics Challenge (SIMC)". LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Compromisso com a Associação de Pais e Mestres da Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha, com o consequente repasse de valores, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), visando o apoio financeiro para participação e representação do Município de Esteio em evento bienal "Singapore International Mathematics Challenge (SIMC)". Parágrafo único. O repasse de valores mencionado no caput deste artigo será realizado em parcela única, sendo consubstanciado à entidade em até 10 (dez) dias úteis após o firmamento do Termo de Compromisso que será celebrado entre os partícipes a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta Lei. O repasse proposto no Projeto em voga será destinado aos custos de passagem aérea e seguro viagem da aluna Giovana Berti Montovani do curso técnico de química, moradora da cidade de Esteio e participante do evento que ocorrerá nos dias 20 a 26 de maio de 2018, oportunizando a projeção da Instituição, bem como o nome do Município. A Entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos termos da presente Lei, observadas as disposições constantes no plano de trabalho apresentado, bem como nos termos que restarem taxativamente expressos no Termo de Compromisso que será posteriormente celebrado. As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2018, junto à seguinte rubrica oriunda da Secretaria Municipal de Educação: Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 Lei Ordinária 6794/2018 - LeisMunicipais.com.br 05.01.12.361.361.0001.2261-3.3.5.0.43.00.00.00.00/253 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, de 14 de março de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 5º 2/2 Lei Ordinária 6794/2018 - LeisMunicipais.com.br