br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 6794/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6794 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMPROMISSO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA FUNDAÇÃO LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA, COM O CONSEQUENTE REPASSE DE VALORES, VISANDO O APOIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ESTEIO EM EVENTO BIENAL "SINGAPORE INTERNATIONAL MATHEMATICS CHALLENGE (SIMC)".
native_id6813

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 6794, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a
firmar Termo de
Compromisso com a
Associação de Pais e Mestres da
Fundação Liberato Salzano Vieira da
Cunha, com o consequente repasse
de valores, visando o apoio financeiro
para participação e representação do
Município de Esteio em evento bienal
"Singapore International Mathematics
Challenge (SIMC)".
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Compromisso com a
Associação de Pais e Mestres da Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha, com o
consequente repasse de valores, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), visando o
apoio financeiro para participação e representação do Município de Esteio em evento bienal
"Singapore International Mathematics Challenge (SIMC)".
Parágrafo único. O repasse de valores mencionado no caput deste artigo será realizado em
parcela única, sendo consubstanciado à entidade em até 10 (dez) dias úteis após o
firmamento do Termo de Compromisso que será celebrado entre os partícipes a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação desta Lei.
O repasse proposto no Projeto em voga será destinado aos custos de passagem
aérea e seguro viagem da aluna Giovana Berti Montovani do curso técnico de química,
moradora da cidade de Esteio e participante do evento que ocorrerá nos dias 20 a 26 de
maio de 2018, oportunizando a projeção da Instituição, bem como o nome do Município.
A Entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, nos termos
da presente Lei, observadas as disposições constantes no plano de trabalho apresentado,
bem como nos termos que restarem taxativamente expressos no Termo de Compromisso
que será posteriormente celebrado.
As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em dotação
orçamentária própria do exercício financeiro de 2018, junto à seguinte rubrica oriunda da
Secretaria Municipal de Educação:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/2
Lei Ordinária 6794/2018 - LeisMunicipais.com.br
05.01.12.361.361.0001.2261-3.3.5.0.43.00.00.00.00/253
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, de 14 de março de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 5º
2/2
Lei Ordinária 6794/2018 - LeisMunicipais.com.br

open original →