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norma nº 6801/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6801 / 2018
Date 2018-03-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6820

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LEI Nº 6801, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 2.339,75 (dois mil, trezentos e
trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), o qual será destinado a acrescentar
dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana, não prevista no Orçamento inicial de 2018.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.02 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências à União
4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições R$ 2.339,75
Cód. Func. Progr.: 14.02.15.451.0002.1147 - Implantação Interven. Moderad. de Tráfego -
CR 819531/2015
Recurso: 1279- Moderação de Tráfego - CR 819531/2015 MCIDADES
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 2.339,75
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2017, no valor total de R$
2.321,17 (dois mil, trezentos e vinte e um reais e dezessete centavos), e o excesso de
arrecadação verificado no exercício financeiro de 2018, no valor de R$ 18,58 (dezoito reais
e cinqüenta e oito centavos), relativamente ao Recurso Vinculado nº 1279 - Moderação de
Tráfego - CR 819531/2015 MCIDADES:
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO R$ 2.321,17
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO R$ 18,58
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO R$ 2.339,75
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/2
Lei Ordinária 6801/2018 - LeisMunicipais.com.br
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Esteio, de 22 de março de 2018.
LEONARDO DUARTE PASCOAL
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 4º
2/2
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