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norma nº 6803/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6803 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
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LEI Nº 6803, DE 02 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza a abertura de
crédito suplementar no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
JAIME DA ROSA IGNÁCIO, Prefeito Municipal em exercicio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 351.670,85 (trezentos e
cinquenta e um mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), o qual servirá de
reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
06- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO SMOSU
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 133.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.01.04.122.0001.2190 - Manutenção do Gabinete do Secretário -
SMOSU
Recurso: 0001 - LIVRE
06- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.04 - DIRETORIA DE DRENAGEM URBANA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 218.670,85
Cód. Func. Progr.: 06.04.17.512.0008.2211 - Manutenção do Plano Diretor de Saneamento
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO R$ 351.670,85
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução, em
igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
06- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO SMOSU
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Art. 1º
Art. 2º
1/2
Lei Ordinária 6803/2018 - LeisMunicipais.com.br
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo R$ 251.670,85
Cód. Func. Progr.: 06.01.15.452.0007.2192 - Manutenção da Frota Municipal
Recurso: 0001 - LIVRE
06- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.04 - DIRETORIA DE DRENAGEM URBANA
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 100.000,00
Cód. Func. Progr.: 06.04.17.512.0008.1079 - Obras de Contenção em Arroios
Recurso: 0001 - LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 351.670,85
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, de 02 de abril de 2018.
JAIME DA ROSA IGNACIO
Prefeito Municipal em exercicio
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
Art. 3º
2/2
Lei Ordinária 6803/2018 - LeisMunicipais.com.br

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