br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 6812/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 6812 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id6831

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 6812, DE 02 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza a abertura de
crédito especial no
Orçamento da
Administração Direta do
Município de Esteio.
JAIME DA ROSA IGNÁCIO, Prefeito Municipal em exercício. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da
Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 138.984,59 (cento e trinta e
oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), o qual será
destinado a acrescentar dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, não prevista no Orçamento inicial de 2018.
O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação
orçamentária e respectivo programa:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 - DIRETORIA DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações R$ 138.984,59
Cód. Func. Progr.: 09.02.15.451.0007.1100 - Projeto e Execução de Obras
Recurso: 1174 - Leilão - Prefeitura
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 138.984,59
Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial, o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2017, no valor de R$ 138.984,59 (cento e
trinta e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), referente
ao Recurso Vinculado nº 1174 - Leilão - Prefeitura.
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO NESTE ARTIGO R$ 138.984,59
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, de 02 de abril de 2018.
JAIME DA ROSA IGNACIO
Prefeito Municipal em exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/2
Lei Ordinária 6812/2018 - LeisMunicipais.com.br
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
2/2
Lei Ordinária 6812/2018 - LeisMunicipais.com.br

open original →