| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6816 / 2018 |
| Date | 2018-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, EM PROL DO ASSOCIAÇÃO LAR DE IDOSOS PAZ E AMOR. |
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LEI Nº 6816, DE 05 DE ABRIL DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder o Uso de área de terras que especifica, em prol do ASSOCIAÇÃO LAR DE IDOSOS PAZ E AMOR. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder o Uso de área de terras à Associação Lar de Idosos Paz e Amor, com a seguinte descrição: IMÓVEL: UM TERENO situado nesta cidade, próximo a divisa com o Município de Gravataí, composto do lote dois (2) da planta particular de Athaydes Francisco Alves, medindo cinquenta e seis metros (56,00m) de frente, ao oeste, na rua projetada, e setenta e quatro metros (74,00m) nos fundos, ao leste, onde entesta com terras que são ou foram de Aldano Gomes, por oitenta e seis metros (86,00m) de extensão da frente aos fundos, por um lado, ao sul, na divisa com o lote três (3) de João Dias, e a outra linha de extensão é quebrada, assim constituída: partindo do alinhamento da rua projetada, antes aludida, num ponto que dista duzentos e treze metros (213,00m) da estrada que vai de Esteio a Gravataí, e que lhe fica ao norte, segue numa reta, com a direção oeste-leste, com cinquenta metros (50,00m) dobrando em seguida, na direção sul-norte, em mais ou menos, dezoito metros (18,00m) fazendo divisa nestas faces com terreno reservado para uma escola, retomando, finalmente, a direção inicial, isto é, oeste-leste, em mais trinta e oito metros (38,00m), até encontrar a divisa dos fundos, antes citados fazendo divisa nesta última face, com o lote um (01) da mesma planta particular e de Athaydes Francisco Alves. Origem: Matrícula nº 10.639, Livro nº 2, fls. 1, Registro Geral do registro de Imóveis da Comarca de Esteio. A concessão de uso será destinada à entidade para continuação do cumprimento de sua finalidade, através de hospedagem e atendimento de idosos com idade igual ou superior a sessenta (60) anos. Parágrafo único. A viabilização da concessão de uso que trata o "caput" fica condicionada à execução do projeto social denominado "SAÚDE DO IDOSO NO BAIRRO", por parte da entidade beneficiada, cujo plano de trabalho e execução integra a presente Lei. O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por igual período, se for interesse do Município. Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 Lei Ordinária 6816/2018 - LeisMunicipais.com.br O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de forma unilateral, nas hipóteses de descumprimento, pela concessionária, dos prazos e obrigações constantes no termo de concessão de uso. Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei as obras e edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio, sem quaisquer direitos a indenização. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, de 05 de abril de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Download: Anexo - Lei nº 6816/2018 - Esteio-RS Art. 4º Art. 5º Art. 6º 2/2 Lei Ordinária 6816/2018 - LeisMunicipais.com.br