| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6820 / 2018 |
| Date | 2018-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6820, DE 13 DE ABRIL DE 2018. Autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 48.650,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas: 06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 42.420,00 Cód. Func. Progr.: 06.01.04.122.0001.2196 - Despesas com Água, Energia Elétrica e Telecomunicações Recurso: 0001 - LIVRE 06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.05 - CEMITÉRIO MUNICIPAL 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 6.230,00 Cód. Func. Progr.: 06.05.15.452.0007.2213 - Despesas com Água, Energia Elétrica e Telecomunicações Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO R$ 48.650,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 06- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.02 - DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL Art. 1º Art. 2º 1/2 Lei Ordinária 6820/2018 - LeisMunicipais.com.br 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 48.650,00 Cód. Func. Progr.: 06.02.15.452.0007.1073 - Reequipamento da Diretoria de Limpeza Urbana Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 48.650,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, de 13 de abril de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 3º 2/2 Lei Ordinária 6820/2018 - LeisMunicipais.com.br