| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6821 / 2018 |
| Date | 2018-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO. |
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LEI Nº 6821, DE 13 DE ABRIL DE 2018. Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, não prevista no Orçamento inicial de 2018. O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte classificação orçamentária e respectivo programa: 06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SMOSU 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.600,00 Cód. Func. Progr.: 06.01.04.122.0001.1071 - Reequipamento do Gabinete do Secretário - SMOSU Recurso: 0001 - LIVRE TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO R$ 1.600,00 Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.04 - DIRETORIA DE DRENAGEM URBANA 4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.600,00 Cód. Func. Progr.: 06.04.17.512.0008.1115 - Reequipamento da Diretoria de Drenagem Urbana Recurso: 0001 - LIVRE Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 Lei Ordinária 6821/2018 - LeisMunicipais.com.br TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO R$ 1.600,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Esteio, de 13 de abril de 2018. LEONARDO DUARTE PASCOAL Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Art. 4º 2/2 Lei Ordinária 6821/2018 - LeisMunicipais.com.br